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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Projeto cria licença para quem trabalha na mesma empresa há 5 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6138/09, do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que concede ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) o direito de se afastar do serviço por 30 dias, sem prejuízo da remuneração, a cada cinco anos trabalhados na mesma empresa ou em instituições que pertençam ao mesmo grupo econômico. É a chamada licença retribuição.
Segundo o autor, pelas regras atuais, um empregado, ao final de um mês de 31 dias, recebe salário referente a apenas 30 dias. No decorrer de cinco anos, são cerca de 30 dias trabalhados gratuitamente. A proposta, de acordo com Barbosa, cria uma contraprestação mais justa pelos serviços executados.
Conversão em dinheiroO texto prevê que o empregado poderá optar entre usufruir a licença retribuição ou solicitar sua conversão em dinheiro. Já o empregador terá o prazo de um ano, após concluído o quinquênio trabalhado, para conceder a licença - caso esta tenha sido a preferência do trabalhador.
Pela proposta, as faltas injustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias referentes à licença retribuição.
TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6138/2009

Descanso trabalhado pode valer como hora extra

O intervalo de uma hora para repouso e alimentação --garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)-- que não for utilizado pelo trabalhador pode ser transformado em hora extra.O entendimento é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que deu ganho de causa a um técnico de enfermagem em Porto Alegre (RS).
No caso, o funcionário tinha intervalo de apenas quinze minutos para o descanso (e não de uma hora, como previsto para uma jornada de seis horas).
Porém, o artigo 71 da CLT estabelece que todos aqueles que trabalham por mais de seis horas seguidas têm direito a um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora.

Brasília (DF): Trabalhador deve checar saldo do FGTS

ALERTA DA CAIXAOs trabalhadores devem consultar seus extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disponíveis no site www.fgts.gov.br, e procurar a fiscalização do Ministério do Trabalho caso seu empregador não esteja fazendo os depósitos devidos.
A orientação é do vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal, Wellington Moreira Franco. Os recursos que as empresas devem ao FGTS deixam de ser empregados nas diversas finalidades sociais do fundo, como financiar habitação e saneamento.
Fonte: O Estado de S. Paulo

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Abono Salarial beneficia mais de 15 milhões de trabalhadores em 2009

Taxa de cobertura chega a 90,51% em dezembro, com o pagamento de R$ 6,9 bilhões. Beneficiários identificados têm direito a receber um salário mínimo. Prazo vai até 30 de junho
Brasília, 11/01/2010 - Em 2009, 15,31 milhões de trabalhadores resgataram o Abono Salarial referente ao exercício de 2009/2010. No período de julho a dezembro foram pagos R$ 6,98 bilhões, alcançando 90,51% dos beneficiários do período. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou 16.915.816 pessoas com direito a receber o benefício, com previsão de pagar R$ 7,72 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), até 30 de junho deste ano.
Confira aqui a tabela completa de pagamento.
O abono salarial consiste no pagamento anual de um salário-mínimo, que desde o dia 1º de janeiro vale R$ 510, aos trabalhadores que tenham seus dados informados pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Também é necessário que a pessoa esteja cadastrada no Pis/ Pasep há, no mínimo, cinco anos; que tenha recebido, em média, até dois salários-mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado; e que tenha trabalhado com carteira assinada por empregadores cadastrados no CNPJ ou que tenha sido nomeados em cargo efetivo do serviço público durante, pelo menos, 30 dias do ano-base.
No período de 2003/04 a 2009/10, o número de abonos identificados dobrou, chegando a um total de 86.520.648 pessoas com direito a sacar o benefício nesse período. Até outubro, o salário-mínimo tinha sido pago a 81.396.027 pessoas. No atual exercício, o valor estimado pelo MTE ainda a ser pago totaliza R$ 746.524.950.
Regiões - O Nordeste continua liderando o ranking das regiões onde os trabalhadores mis sacaram o benefício, alcançando 93,44% da taxa de cobertura. O Abono Salarial foi resgatado por 3.486.962 pessoas, tendo sido pago R$ 1.594.956.087,04. O estado com maior destaque é a Paraíba, que já pagou mais de R$ 120 milhões, atingindo 95,75% dos beneficiários.
Na segunda colocação está a região Sul, que atingiu 91,23% dos beneficiários. O Sudeste, com 89,99% ocupa a terceira posição, e o Norte a quarta, com 87,36%. A menor taxa de cobertura ficou na região Centro-Oeste, que 86,48% das pessoas com direito ao benefício. O Distrito Federal foi o que registrou a menor cobertura até dezembro, com 82,12%.
Onde receber - Os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social - PIS, recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal, e os inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP recebem no Banco do Brasil, de acordo com o calendário de pagamento.
Assessoria de Imprensa do MTE(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Concluído Projeto de Lei que regulamenta Terceirização

PL prevê que empresa tomadora de serviços seja solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas decorrentes do contrato
Brasília, 05/01/2010 - Com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, se reuniu nesta terça-feira (5), com representantes das centrais sindicais para concluir o projeto de Lei que regulamentará os contratos de prestação de serviços terceirizados. O projeto é fruto de uma parceria do MTE com as centrais sindicais.
No encontro, Lupi ressaltou a importância de regulamentar a terceirização como forma de proteger os empregados que trabalham nessa condição. "Estamos dando mais um importante passo para melhorar a vida dos trabalhadoresbrasileiros. Estamos há um ano e meio lutando para conseguir esta regulamentação, e, junto com as centrais sindicais, em unidade, conseguimos concluir este Projeto de Lei", declarou.
Clique aqui para ler a íntegra do Projeto de Lei.
Atualmente não há marco legal. Os empregados contam apenas com a Súmula 331 do TST como apoio na hora de reclamar os direitos trabalhistas. A relação contratual é entre tomador (aquele que utiliza a mão-de-obra) e prestador de serviço (aquele que coloca trabalhadores à disposição do tomador). A empresa tomadora se responsabiliza somente subsidiariamente, e também não existem regras definidas para a contratação de mão-de-obra ou para prestação de serviço terceirizado.
Não existe também segurança jurídica para as empresas tomadoras e as prestadoras na hora de fechar os contratos de prestação de serviço. Os trabalhadores terceirizados também não recebem o mesmo tratamento dado aos funcionários efetivos quando o contrato é da própria empresa, além da falta de vínculo, que mesmo com todas evidências é difícil configurar vínculo empregatício.
Com a aprovação do Projeto de Lei será assegurada ao empregado da empresa prestadora de serviços a percepção dos direitos que integram convenção ou acordo coletivo de trabalho vigentes celebrados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços, desde que haja mais benéficos que o instrumento coletivo de sua categoria, diz o projeto que trata dos direitos dos trabalhadores.
A lei prevê vínculo empregatício entre o empregado da empresa prestadora de serviços com a tomadora de serviços desde que presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT e realizadas funções diferentes das descritas nos contratos regidos por esta lei. Depois de aprovada a lei, a empresa tomadora de serviços será solidariamente responsável, independentemente de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato, inclusive no caso de falência da empresa prestadora de serviços.
Participaram da reunião representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores (CGTB) e Força Sindical. O ministro Lupi enviará o PL a Casa Civil com Pedido de Urgência, devido a importância do tema para os trabalhadores brasileiros.
Assessoria de Imprensa do MTE(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br