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sábado, 8 de janeiro de 2011

SINDICATO CONQUISTA MAIS UMA VITORIA PARA OS TRABALHADORES

VEJA ABAIXO COMO FICOU O PISO SALARIAL E OUTRAS VANTAGENS


1- Os empregadores concederão reajuste de 5% (cinco por cento): com vigência 01/01/2011 a 31/12/2011.

1. Administrador, Encarregado e Supervisor R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais);
2. Escriturário, Folguista, Jardineiro, Piscineiro, Porteiro, Recepcionista, Ascensorista, Vigia-Segurança, Inspetor de Atendimento em Shopping Center e Zelador R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais);
3. Arrumador (eira), boy, Faxineira, Garagista, Trabalhadores em serviços Gerais, R$594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais);

2 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- Os empregadores concederão mensalmente aos trabalhadores um adicional por tempo de serviço, denominado anuênio, no valor de 1% (um por cento) sobre a respectiva remuneração, por ano de serviço, nos últimos 5 (cinco) anos, observado o teto máximo de 5% (cinco por cen-to) sobre o salário, sem prejuízo de direitos adquiridos independentemente de norma coletiva ou quando houver sido concedido por merecimento ou negociado entre as partes.

3- ADICIONAL NOTURNO - O trabalho em horário noturno, entre as 22 h (vinte e duas) horas de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte, será acrescido do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora de trabalho normal, o qual integrará o repouso semanal remunerado.

4- ALIMENTAÇÃO - Os trabalhadores receberão vales-alimentação (Tickets ou crédito em cartão) custeados pelo empregador, no valor de R$ 170,00 (cento e sessenta reais) por mês laborado, nos condomínios estritamente residenciais e R$ 180,00 (cento e oitenta reais), nos demais casos, vedado o pagamento de outro modo.
§ 1º - Os vales-alimentação não serão pagos em dinheiro, pelo empregador diretamente aos empregados, sendo o cumprimento deste parágrafo fiscalizado, no âmbito de cada categoria profissional, pelos respectivos sindicatos, esclarecido que o pagamento em dinheiro infringe esta cláusula e constitui salário in natura, o qual se incorpora na remuneração do empregado para todos os efeitos legais, a exemplo de sua repercussão no repouso semanal, nas férias, no décimo terceiro salário e no FGTS.
§ 2º - De conformidade com o Enunciado 331, do E. TST, esta Convenção é extensiva aos terceiros que prestarem serviços aos empregadores, sendo-lhes paradigmas os empregados da categoria representada pelo SINDCOND em igualdade de condição.

E A UNIÃO QUE REALIZA SONHOS.