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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Diferença salarial entre homens e mulheres aumenta em 2010

A diferença salarial entre homens e mulheres aumentou em janeiro de 2010, na comparação com 2009. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta quinta-feira pelo Ministério do Trabalho. O salário inicial pago aos homens em 2010 foi, em média, R$ 113,3 maior que o vencimento pago às mulheres no ato da admissão no emprego. A diferença é 13,3% maior que a registrada em 2009, que foi de R$ 100.De acordo com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, essa diferença vem se acentuando desde 2003 e é percebida, principalmente, entre os cargos que exigem nível superior de escolaridade. "As mulheres andam ganhando, em média, de 20% a 25% a menos que os homens. Mas, também, há muito mais mulheres entrando no mercado de trabalho do que homens. Então essa diferença acaba prejudicando a mulher", afirmou. A diferença entre os salários de admissão para homens e mulheres em cargos que exigem nível superior pode chegar a 5,96%.O ganho real de salário também foi menor para as mulheres na comparação com os homens. A remuneração delas teve aumento acima da inflação de R$ 25,6% entre 2003 e 2010, enquanto que para eles, a alta foi de 31,3%.Apesar dos avanços conquistados pela sociedade brasileira nos últimos anos, que culminaram na chegada de uma mulher à presidência da República, Lupi não vê o quadro da diferença de remuneração se alterando. "Há muito preconceito, falta visão aos empresários de que a mulher é tão ou mais competente que nós, homens. Desejo uma melhora nesse quadro, mas até agora, não vejo isso acontecendo", disse.

Beber álcool com moderação protege contra doenças cardíacas

Beber álcool com moderação pode fazer bem à saúde. Foi o que constatou uma pesquisa da Universidade de Calgary. O estudo, que fui públicado na última quarta-feira no British Medical Journal, informa que pessoas que bebem um drinque por dia, têm entre 14% e 25% menos chances de desenvolver doenças cardíacas.
A pesquisa enfatizou que não devem haver excessos, o consumo deve ser moderado, os homens devem tomar 30g de álccol e as mulher 15g por dia. Com a ingestão, os níveis do bom colesterol no sangue aumentam, prevenindo assim doenças cardíacas.
Apesar dos beneficios fica uma alerta, beber demais não oferece nenhuma proteção e pode causar hipertensão arterial. De acordo com um dos pesquisadores, o benefício do consumo de álcool deveria aparecer em campanhas de saúde publica. "Precisamos ponderar a mensagem passada ao paciente", disse Gahali em entrevista ao site inglês Daily Mail.
O levantamento divulgado foi baseado em outros 84 estudos que relaciovam o consumo de álcool com doenças cardíacas, pessoas que bebiam de maneira moderada apresentaram menor incidência de derrames e mortes decorrentes da doença.
O estudo também analizou o tipo de bebida consumida, foi constatado que o beneficio está no álcool e não no tipo de bebida alcoólica ingerida

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

PENALIDADES DEVIDAS QUANDO O EMPREGADOR NÃO CONCEDE INTERVALOS PARA DESCANSO

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.Além do intervalo mencionado anteriormente (intrajornada) há também o intervalo obrigatório que deve ser concedido entre duas jornadas, ou seja, o intervalo interjornada.Este intervalo compreende o descanso de 11 (onze) horas consecutivas entre o término de uma jornada e o início da jornada do dia seguinte, consoante o disposto no art. 66 da CLT.A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta no sentido de que o desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de onze horas entre jornadas acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do art. 71 da CLT, qual seja o direito ao empregado de receber as horas descansadas a menor como horas extras.Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.PenalidadesQuando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.Também, em processo de fiscalização do Ministério do Trabalho, a empresa ficará sujeita a multa de 37,8285 UFIR’s a 3.782,8472 UFIR’S, dobrada na reincidência, oposição ou desacato por infração ao artigo 71 da CLT, o qual dispõe que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para refeição e repouso de no mínimo uma hora.A redução do intervalo será indevida quando o empregador, ainda que tenha previsão em cláusula convencional, não atender às exigências das normas de segurança e saúde no trabalho, das exigências concernentes aos refeitórios ou ainda, quando submeter os empregados a regimes de horas extraordinárias.Não havendo a concessão do intervalo de, no mínimo, uma hora ou se comprovada a redução indevida por estar em desacordo com a previsão legal, o empregador estará sujeito ao pagamento do intervalo por inteiro como hora extraordinária, conforme preceitua a Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 do TST.Da mesma forma, se o intervalo interjornada não for obedecido, garante o recebimento de horas extras consoante entendimento do TST, consubstanciado na Súmula 110 que dispõe:"Súmula 110 - No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional."

MEC sugere não reprovar aluno nos três primeiros anos do Fundamental

Não é lei. Apenas uma recomendação, mas tem provocado muita discussão nas escolas de todo o Brasil. Governos, professores, pais e mães avaliam se reprovar os alunos nos primeiros anos do Ensino Fundamental é eficaz.As últimas pesquisas mostram que a evasão escolar – quando a criança sai e não volta mais para a escola – tem aumentado nos primeiros anos de estudo. A aprovação automática ainda divide opiniões. Nessa discussão toda, só existe um consenso: as crianças precisam aprender. O desafio é o que fazer para que elas aprendam. Não reprová-las nos primeiros anos? Alguns educadores e o Ministério da Educação acham que esse pode ser o caminho.O governo lembra que pesquisas mostram que os alunos que mais abandonam as escolas, desistem de estudar e de aprender são os reprovados nos primeiros anos do Ensino Fundamental. Agora, a decisão sobre o novo sistema vai ser mesmo das escolas, que podem ou não continuar reprovando os alunos.Irmãos gêmeos, Felipe e Isabela estudam na mesma sala. Aos 6 anos, eles aprenderam a ler e já perceberam que, apesar das semelhanças, cada um tem um ritmo próprio. “Eu leio mais rápido e ele tem dificuldade”, comenta a menina.