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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Novos valores de depósitos recursais passam a valer na próxima sexta-feira (1º)

Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal entram em vigor no dia 1º de agosto, próxima sexta-feira. Previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de julho de 2013 ajunho de 2014.

De acordo com a nova tabela, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 17 de julho,  o depósito referente à interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 7.485,83. Já nos casos de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor do depósito será de R$ 14.971,65.

Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho pedida por um empregado da Metalúrgica Vale do Jatobá Ltda., que deixou de fazer os depósitos de FGTS por mais de dois anos. Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o contrato é rescindido por iniciativa justificada do empregado, diante de falta grave cometida pelo empregador, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas nas dispensas imotivadas.
Com mais de 14 anos na empresa, o metalúrgico deixou o emprego e, na reclamação trabalhista, afirmou, entre outros problemas, que a empregadora atrasava salários constantemente e não tinha recolhido o FGTS de março de 2009 a abril de 2011. O pedido foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que declarou o empregado demissionário, garantindo-lhe apenas o 13º salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais. Para o Regional, a falta do recolhimento não tinha "gravidade suficiente a tornar insuportável a continuidade do vínculo laboral".
Diante dessa decisão, o autor da reclamação recorreu ao TST, persistindo no pedido de rescisão indireta. Para o ministro João Oreste Dalazen, relator do recurso, a conclusão do TRT está em dissonância com a frequente, notória e atual jurisprudência do TST. E, nesse sentido, apresentou precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e de diversas Turmas do TST. "A ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS revela o descumprimento de obrigação contratual", destacou.
A situação, segundo o ministro Dalazen, "constitui justa causa cometida pelo empregador", e tem gravidade suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de emprego.  Ele explicou que, embora, de modo geral, o trabalhador só possa dispor do crédito decorrente do recolhimento do FGTS após o término do contrato de emprego, há hipóteses que possibilitam a movimentação da conta vinculada independentemente do rompimento contratual. "Por exemplo, quando o próprio empregado encontra-se acometido de neoplasia maligna (câncer)", explicou.
Dessa forma, o não recolhimento ou a irregularidade dos depósitos de FGTS pode inviabilizar a continuidade da relação de emprego. Como no caso isso ocorreu por mais de dois anos, a conclusão foi pelo reconhecimento da rescisão indireta e, consequentemente, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da ruptura por justa causa do empregador.
(Lourdes Tavares/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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terça-feira, 1 de julho de 2014

Plano Real, que acabou com hiperinflação, completa duas décadas

Em meio a um misto de expectativa e de desconfiança, a economia brasileira experimentava uma revolução há exatamente 20 anos. Em 1º de julho de 1994, entrava em vigor o real, moeda que pôs fim à hiperinflação que assolou a população brasileira nos 15 anos anteriores.

Apenas no primeiro semestre daquele ano, a inflação totalizou 757%, média de 43% ao mês de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos seis meses seguintes, o índice desabou para 18,6%, média de 2,9% ao mês.

Em vez de cortes de zeros na troca de moedas, o caminho para domar a inflação passou pela Unidade Real de Valor (URV). Cada real equivalia a uma URV, que, por sua vez, valia 2.750 cruzeiros reais, moeda em vigor até o dia anterior. Definida como uma quase-moeda, a URV funcionava como uma unidade de troca, que alinhava os preços seguidos de vários zeros em cruzeiros reais a uma média de índices de inflação da época.

Em vigor por quatro meses, de março a junho de 1994, a URV, na prática, promoveu a dolarização da economia sem, de fato, abrir mão da moeda nacional. Como cada URV valia US$ 1, o real iniciou sua trajetória também cotado a um dólar. O mecanismo uniformizou todos os reajustes de preços, de câmbio e dos salários de maneira desvinculada da moeda vigente, o cruzeiro real, sem a necessidade de congelamentos e de tabelamentos, como nos planos econômicos anteriores.
Um dos economistas que desenvolveu o Plano Real, o ex-presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) Edmar Bacha acredita que a transparência foi o grande diferencial que levou o plano a ter sucesso depois de tentativas fracassadas de conter a inflação. “Todos os outros planos foram feitos em segredo e surpreendendo a população. Esse foi feito às vistas da população, em etapas, e com total aprovação prévia do Congresso Nacional”, diz Bacha, atualmente diretor da Casa das Garças, instituto dedicado a estudos e debates de economia.

O Plano Real, na verdade, começou a ser pavimentado um ano antes. Em agosto de 1993, o então ministro da Fazenda do governo do presidente Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, comunicou o corte de três zeros no cruzeiro e o lançamento do cruzeiro real. Naquela ocasião, já estava acertada a criação do real, embora os detalhes do plano só tenham sido anunciados em março do ano seguinte, quando passou a vigorar a URV.
O plano foi implementado em duas fases para permitir, sem congelamento de preços, a transição entre o cruzeiro real e o real. A URV uniformizou todos os reajustes de preços, de câmbio e dos salários de maneira desvinculada da moeda vigente, o Cruzeiro Real (CR$). A cada dia, o Banco Central fixava uma taxa de conversão da URV em CR$, com base na média de três índices diários de inflação – os bens e serviços continuavam a ser pagos em CR$, mas passaram a ter referência numa unidade de valor estável.

O lançamento do real, em 1º de julho de 1994, deu início à segunda fase do plano. À frente do Ministério da Fazenda à época estava Rubens Ricupero. A conversão e os cálculos baseados na URV saíram de cena para a entrada do real. A partir de então, os juros altos e o dólar barato, com câmbio praticamente fixo, passaram a ser os principais instrumentos do governo para controlar a inflação. Em 1999, após a crise da Rússia, o governo adotou modelo em três pilares em vigor até hoje: superávit primário (esforço fiscal), câmbio livre e metas de inflação.

A Agência Brasil procurou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan e os ex-presidentes do Banco Central Gustavo Franco e Pérsio Arida – membros da equipe que desenvolveu o Plano Real – mas não conseguiu retorno.

*Colaboraram Daniel Lima e Alana Gandra

sexta-feira, 6 de junho de 2014

GOVERNO AUMENTA PARA 9 MESES TEMPO MÁXIMO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Da Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego vai aumentar o prazo dos contratos temporários de trabalho, autorizando a prorrogação por seis meses além dos três meses iniciais, se justificada essa necessidade. Até então, a prorrogação era limitada a uma única vez de três meses. A medida começa a valer em 1º de julho, de acordo com portaria publicada pelo ministério no dia 3, no Diário Oficial da União.
A regra diz que a contratação de trabalho temporário só é válida caso haja necessidade de substituir funcionários do quadro permanente e regular de uma empresa, ou quando haja acréscimo extraordinário de serviços. No caso de substituição de pessoal, a portaria passa a definir que o contrato temporário não pode ultrapassar um período total de nove meses.
A norma indica que a empresa de trabalho temporário tem que solicitar autorização ao ministério com, no mínimo, cinco dias de antecedência caso queira contratar um empregado temporário ou prorrogar o seu contrato. O pedido pode ser feito por meio do portal do ministério na internet.
A portaria define ainda que as empresas de trabalho temporário devem informar até o dia 7 de cada mês os dados sobre os contratos desse tipo finalizados no mês anterior.
Conforme a legislação brasileira sobre trabalho temporário, a empresa de trabalho temporário atua colocando à disposição de outras empresas os trabalhadores por ela contratados.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Brasileiro poderá sacar FGTS em quatro países da América do Sul a partir desta quarta-feira (28)

Brasileiros que moram em Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai poderão sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta quarta-feira (28) nos consulados brasileiros nesses países. O serviço foi anunciado nessa terça (27) pela Caixa Econômica Federal - gestora dos recursos do fundo -, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério do Trabalho.
Para sacar o dinheiro, é preciso comparecer ao consulado brasileiro com o formulário "Solicitação de Saque FGTS" preenchido -o documento pode ser obtido aqui.
No consulado, será necessário assinar o mesmo formulário na presença de um representante consular. Em seguida, o solicitante deve apresentar a documentação necessária para o saque, que pode ser encontrada no site da Caixa. O banco enviará um e-mail confirmando a liberação do pagamento -caso todas as condições para o saque sejam atendidas. O dinheiro será creditado na conta bancária registrada no formulário de "Solicitação de Saque do FGTS" em até 15 dias úteis após a entrega da documentação.
Outros países
Atualmente, o saque do FGTS já pode ser feito em Japão, Estados Unidos, França, Inglaterra, Bélgica, Irlanda, Luxemburgo e Holanda.a Caixa. A ideia é levar o serviço para outros países da América Latina.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Debatedores divergem sobre normas para construção de condomínios hoteleiros

Comissão de Turismo debateu PL que muda critérios para a construção de condomínios hoteleiros, flats, apart-hotéis e similares.

Participantes da audiência pública da Comissão de Turismo divergiram, nesta terça-feira, quanto à flexibilização da Lei Geral do Turismo (11.771/08), que exige, para a constituição de condomínios hoteleiros, flats, apart-hotéis e similares, a adesão de pelo menos 60% dos proprietários das unidades do empreendimento.

O objetivo da audiência foi a discussão do Projeto de Lei (PL) 2867/04, do ex-deputado Ronaldo Vasconcellos, que trata da constituição de condomínios hoteleiros.

O texto define esses empreendimentos imobiliários organizados sob a forma de condomínio como aqueles que oferecem alojamento temporário para hóspedes, mediante cobrança de diárias. A proposta pretende disciplinar esta alternativa de investimento e ampliar a capacidade de oferta de hotéis no País.

Riscos
Alexandre Sampaio de Abreu, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, defende a manutenção dos 60% que, segundo ele, servem para garantir o mínimo do pool hoteleiro (contrato de hospedagem no sistema associativo) no empreendimento imobiliário lançado.
"Um negócio lançado para o investidor, ele tem que saber o risco inerente àquele lançamento. Então ele tem que ser um processo de 60% perene. Ou seja, ele sabe que se comprar o apartamento ou o flat dele, este flat, dentro de um processo de 100 apartamentos, 60 deles vão ser para locação para terceiros e ele não vai poder morar”, afirma.

“Isso não quer dizer que os 40% restantes não possam ser moradia. O fato é que não podemos permitir que a legislação de hoje seja flexibilizada por um capricho dos empreendedores imobiliários", acrescenta.

Variação

Já a Câmara Brasileira da Indústria da Construção quer suprimir a exigência. De acordo com a consultora da Comissão da Indústria Imobiliária da entidade, Márcia Hezeke, flats, condomínios hoteleiros e afins têm uma espécie de pool flutuante, ou seja, o número de proprietários que se associam em pool em torno de um contrato de hospedagem varia com frequência.

Ela dá o exemplo de um empreendimento com 100 apartamentos, dos quais 60 estão no pool: "Se dois saírem ou um sair, eu prejudico os outros 59? Ou eu entro numa ilegalidade? Ou eu tenho que arrumar algum mecanismo menos ortodoxo para tentar disfarçar que eu tenho 60 apartamentos no pool? Tem que tirar o percentual. Condomínio é um produto que, pela sua natureza, já tem regra. Deixa aquele empreendimento criar suas regras".

Questões trabalhistas

Márcia Hezeke destacou ainda que a regra dos 60% também gera insegurança quanto a questões trabalhistas. Ela defende que os empregados devem ser ligados ao sindicato dos condomínios e não ao do setor hoteleiro por conta da flutuação do pool.
Ou seja, se um apart-hotel deixar de ter operação hoteleira, os empregados teriam de migrar para o sindicato ligado a condomínios. Se o apart-hotel voltar a funcionar significaria nova migração dos empregados.

Solução

Diante da divergência, o deputado Roberto Santiago (PSD/SP), autor do requerimento para a audiência desta terça, aponta um caminho. "A Câmara dos Deputados não pode estabelecer uma legislação que vá privilegiar A ou B. O que temos de fazer aqui é uma legislação que atenda a A e a B. Mesmo que não seja atendendo a A ou a B em sua plenitude, o que seja próximo daquilo. Do jeito que colocaram aqui são completamente antagônicos”, afirma o parlamentar.

“Então, reduz dos 60% para 50% ou para 40%. Enfim, busca-se uma alternativa para contemplar a todos os envolvidos, sem prejudicar os trabalhadores. O importante é não deixar o trabalhador ser o bode expiatório desta história aqui", acrescenta.

Gestão do negócio

Para Alexandre Abreu, neste momento, a questão trabalhista não é prioridade. "Entrar nesta especificidade é demasiado. Eu estou mais preocupado com a gestão do conceito do business e do lançamento negocial. A questão laboral é uma segunda fase, para a gente tratar mais para frente."
Moacyr Auersvald, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), apoia a manutenção dos 60% e disse que questões sindicais não estão na pauta do projeto de lei.
Álvaro Augusto Fonseca, diretor de Flats do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi), quer flexibilizar a Lei Geral do Turismo quanto à exigência dos 60%. "Não precisa engessar, as condições de mercado ditam as regras."

Mais debate

O deputado Roberto Santiago disse que vai conversar com o autor do projeto, Ronaldo Vasconcellos, e com o relator na Comissão de Turismo, Valadares Filho (PSB-SE), e tentar convencê-los a estender o debate.
O projeto 2867/04 está em análise na comissão, e o relator apresentou, em outubro do ano passado, parecer pela sua aprovação e pela rejeição dos PLs 4420/08 e 4943/09, apensados. O parecer não altera a exigência dos 60%. O texto ainda precisa ser votado no colegiado.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

A 8ª Marcha: avaliação e desdobramentos

Marcos Verlaine*
 
Depois de a realização da 8ª Marcha da Classe Trabalhadora por mais direitos e qualidade de vida, em São Paulo, na última quarta-feira (9), o assunto deste artigo não poderia ser outro.
 
Isto porque precisamos avaliar o evento, como parte importante na formação política dos dirigentes em todos os níveis e ainda porque há desdobramentos e consequências relevantes que precisam ser levadas a cabo. E também porque, em outubro próximo, temos eleições e precisamos estar posicionados para a batalha. Do contrário, terá sido só mais um evento.
 
Para avaliá-la, tomo emprestada a avaliação – com a qual concordo em gênero, número e grau – do companheiro João Franzin, da Agência Sindical, publicada na página do Diap:
 
“A ‘Pauta Trabalhista’ possui forte caráter reivindicatório: 40 horas semanais, fim do fator previdenciário, combate às terceirizações, adoção da Convenção 158 da OIT etc. Porém, é mais. A Pauta é sindicalismo que adota posição e mostra, ao governo, ao Congresso e à sociedade, intenção de desempenhar um papel decisivo na vida da Nação”, argumenta.
 
Essa agenda, se efetivada fosse pelo governo, daria ao País e ao povo, sobretudo à classe trabalhadora, nível de vida infinitamente melhor, pois se trata de políticas públicas relevantes para redistribuição de renda no País.
 
E pelo fato de serem demandas públicas há disputa em torno delas. Como sua adoção implica custos para alguns e benefícios para outros, os beneficiados as apoiam, no caso, o movimento sindical e os trabalhadores, enquanto os prejudicados resistem (o capital e o Estado). Este é o jogo. Por isso, temos de estar preparados para jogá-lo.
 
“A 8ª Marcha (...) reuniu quantidade, qualidade e variedade, com as categorias mais organizadas mostrando seu peso. Quem acompanhou os preparativos do evento e depois marchou da Sé ao Masp pôde testemunhar o real clima de unidade entre o comando sindical e uma efetiva expectativa de que os trabalhadores sejam ouvidos e respeitados em suas reivindicações”, completa Franzin.
 
Estes dois elementos, a pauta e a unidade das centrais, traçam os eixos estruturantes do debate sindical em curso. Isto é, temos pauta, agenda e unidade para levá-la a cabo. Debater nos sindicatos, nas diretorias para dar-lhe consequência e efetivá-la é a tarefa das bases da classe trabalhadora.
 
Desdobramentos
Ao mesmo tempo em que se avalia positivamente o ato, que reuniu centenas de milhares de trabalhadores – dirigentes sindicais de todo o Brasil – é preciso tirar consequências desse evento importante para torná-lo relevante.
 
Para isso, recorro ao artigo do consultor sindical João Guilherme, também publicado na página do Diap. Nele, João Guilherme chama a atenção para o fato de que é preciso manter a união, organização e mobilização, pois a luta sindical em torno dessas demandas continua. Assim, não pode haver dispersão.
 
“E isto por três razões principais: o peso positivo da unidade de ação, o fato de que não conquistamos ainda a pauta e nem parte dela e as necessidades correntes da ação sindical, como as campanhas salariais”, interpreta corretamente João Guilherme.
 
Ao final do texto, João propõe que o movimento sindical se concentre “na defesa da política de valorização do salário mínimo, desenvolvendo o mais amplo esforço de divulgação, busca de apoio e fortalecimento desta política que devemos considerar como essencial”.
 
Faço coro com ele e ainda acrescento que há outra frente que precisamos que haja concentração: a eleitoral.
 
Sim, pois, a agenda explorada na marcha é discutida em duas instâncias: no governo e no Congresso.
 
Eleições de outubro na ordem do dia
Então precisamos ter em mente que está na ordem do dia também as eleições de outubro e para não ser repetitivo, mas sendo, recorro ao artigo que escrevi – O que vamos fazer neste ano eleitoral?– de modo a organizar nosso raciocínio político para a ação eleitoral em curso.
 
A propósito, a manutenção da política do salário mínimo será discutida no governo e pelo Congresso. Sua manutenção dependerá do papel e força dos atores que a defendem e que a atacam veladamente, pois esses não têm coragem de negá-la publicamente tal a força que adquiriu ao longo de sua transformação em política de Estado, com a sanção da Lei 12.382, em 25 de fevereiro de 2011.
 
Segundo o Dieese, o reajuste para R$ 724 – desde janeiro deste ano – beneficia 48,2 milhões de pessoas. O incremento na economia será de R$ 28,4 bi; R$ 13,9 bi correspondem ao incremento na arrecadação tributária.
 
Pela pertinência, convido-os a ler e reler os três artigos, pois sua leitura atenta, com certeza, poderá ajudar na ação político-sindical.
 
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap e da Conatec

quarta-feira, 19 de março de 2014

Força Sindical quer fim do PL da manifestação

    A pauta trabalhista e a proposta do  governo federal que trata das manifestações serão os principais temas do encontro, nesta quarta, em Brasília, entre a diretoria da Força Sindical e os presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, e do Senado Renan Calheiros (ambos do PMDB).

    O encontro acontece a partir das 15h. Inicialmente, a ideia do encontro era discutir apenas os projetos de interesse do trabalhador,  como o fim do fator previdenciário, a redução da jornada para 40 horas e o arquivamento da proposta que trata da contratação em regime temporária (chamada de MP da Copa).

    Mas um outro tema entrou às pressas na pauta da Força. É que nos últimos dias, o governo federal defendeu uma proposta que trata das manifestações no país, o que causou preocupação na Força Sindical. Na alegação da entidade, o projeto vai limitar o direto de manifestação.

    “Estamos preocupados com este projeto do governo federal, que quer inibir as livres manifestações e criminalizar os movimentos sociais. O projeto, uma espécie de AI-5 versão 2, quer proibir as pessoas de participarem de atos. Tem de diferenciar terrorista do trabalhador e não colocar todo mundo no mesmo balaio de gato”, disse o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

    Torres ainda ironizou o empenho da presidente Dilma Rousseff na aprovação da proposta, o que, segundo ele, vai na contramão do histórico envolvimento dela com os movimentos sociais e na luta contra o regime militar. “A Dilma, de mãe do PAC, pode ficar marcada como a Mãe do AI-5 versão 2”, disse.

    Pauta do trabalho/ Após marcar posição contrária ao projeto das manifestações, a Força vai discutir a pauta dos trabalhadores com os representantes das duas casas legislativas do Congresso Nacional. “Os projetos estão na mesa. Vamos pressionar para que sejam incluídos o mais rápido possível na ordem do dia do Congresso”, disse Torres.

    O encontro ainda será uma prévia de um ato que as principais centrais sindicais preparam pelo fim do fator previdenciário, pela a redução da jornada e contra o Medida Provisória da Copa, entre outras reivindicações. A manifestação está marcada para 9 de abril. O objetivo é realizar uma passeata por ruas da cidade de São Paulo.