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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Renegociação de débitos em atraso cresce 14% em 12 meses

    Famílias negociaram R$ 24,8 bilhões em débitos atrasados com bancos e financeiras em setembro


    Com menos dinheiro no bolso, o brasileiro está recorrendo como nunca antes à renegociação de dívidas vencidas para tentar se livrar dos juros altos e fechar o orçamento. Segundo dados divulgados nesta terça-feira pelo Banco Central (BC), no mês passado as famílias negociaram R$ 24,8 bilhões em débitos atrasados com bancos e financeiras. A cifra, que representa um aumento de 14% em relação aos R$ 21,8 bihões de setembro de 2014, é a maior da série histórica da pesquisa, iniciada em 2007. Para analistas, a alta mostra bancos e consumidores buscando alternativas, diante das dificuldades de pagar as contas. A parcela de dívidas com atraso superior a 90 dias passou de 5,33% em janeiro para 5,7%.

    A busca por melhores condições de pagamento está relacionada à forte alta nos juros nos últimos anos. Em setembro, a taxa média de juros para pessoas físicas com recursos livres (que exclui financiamento imobiliário) subiu para 62,3%, a maior desde 1994, início da série histórica. Mas em algumas linhas crédito, os juros são bem maiores.

    ROTATIVO DO CARTÃO
    O custo do cheque especial não para de subir desde 2013 e chegou em 263,73% ao ano em setembro. São 80,27 pontos percentuais a mais do que há um ano. Para quem recorrer ao rotativo do cartão de crédito, os juros são bem maiores: 414% ao ano. Significa que uma dívida de R$ 100 no cartão mais do que quintuplica e chega a R$ 514 depois de 12 meses. — É normal que quando o cenário não esteja favorável, aumente a renegociação. Vemos um movimento significativo neste ano. É um movimento natural neste contexto de ciclo econômico — explica Túlio Maciel, chefe do departamento econômico do BC.

    Para Carlos Thadeu de Freitas, economista da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e ex-diretor do BC, o movimento deve se intensificar, já que a inflação e o medo do desemprego continuam apertando o orçamento das famílias. De acordo com o IBGE, os preços subiram em média 9,49% nos últimos doze meses. E a taxa de desemprego chegou a 7,6% em setembro, a mais alta para o mês desde 2009: — Este movimento só está começando. Há certos itens que precisam ser pagos de qualquer jeito, como energia e gasolina. A alta de preços administrados é como se fosse um imposto. Com isso, as famílias têm que renegociar dívidas.

    O economista defende que, num cenário de crise, o ideal seria que o BC estimulasse bancos a ampliar o volume de crédito para renegociação de dívidas. A melhor forma, argumenta, seria via liberação de compulsórios — dinheiro que os bancos são obrigados a depositar nos cofres da autoridade monetária. Esse tipo de estratégia vem sendo usada desde o ano passado, mas com o objetivo de estimular o crédito para consumo:
    — O BC deveria estimular, não o crédito novo, mas a renegociação. O dinheiro tem que ser carimbado. Se não direcionar, os bancos vão investir em títulos, o que só vai aumentar a dívida pública bruta — diz.

    DÍVIDA PARA CONSUMO RECUA
    Os dados do BC também já mostram que as famílias passaram a se endividar menos. Em julho — último dado disponível — o patamar de endividamento total subiu 0,1 ponto percentual, correspondendo a 46% da renda anual das famílias. No entanto, quando a conta exlcui o financiamento da casa própria (considerado investimento) houve queda de 0,1 ponto percentual. Isso reflete, segundo o BC, uma retração da demanda por consumo por causa da crise.

    Já o comprometimento do orçamento mensal com as dívidas subiu 0,1 ponto percentual nos dois quesitos, ou seja, tanto da dívida geral quanto quando se exclui o gasto as prestações da casa própria. — A evolução da renda e o custo do crédito mais alto refletem mais no comprometimento do que no endividamento das famílias — ponderou Maciel, do BC.

    Na avaliação de Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor de pesquisas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), o aumento das negociações evitou que a taxa de inadimplência crescesse ainda mais. — Os bancos estão muito flexíveis. A negociação é boa para todos: para o cliente, que evita que a dívida cresça mais, e para o banco porque evita provisões maiores para as dívidas vencidas — explica.

    Já Luis Santacreu, analista de bancos da Austin Rating, destaca que a prática é comum no cenário atual. — É uma questão de necessidade. Os bancos precisam preservar o relacionamento com os clientes. Mas isso vai muito do critério de cada banco.

    Fonte: Jornal O Globo

Trabalhador com mais escolaridade é o que mais está desempregado

Pesquisa aponta que a piora dos números vem principalmente da redução das admissões e não das demissões


    Os trabalhadores com maior escolaridade têm sido os mais atingidos pela piora no mercado de trabalho brasileiro, revelou ontem o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) no Boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura Econômica e Análise.

    Para quem tem ensino médio completo, a queda na taxa de ocupação foi de 2% medida pela Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Menos expressivo, o recuo para o fundamental completo foi de 1,4%, e, para o fundamental incompleto, de 1,2%.

    Os homens foram mais afetados do que as mulheres, com um recuo de 1,6% contra 0,5% nas taxas de ocupação. No recorte por faixa etária, os mais jovens foram os que apresentaram a maior piora nos indicadores. Em um recorte por faixa etária, a taxa de ocupação caiu 3,5% para a população de 14 a 24 anos, e 0,4% para a de 25 a 59 anos.

    Para os idosos houve um aumento na taxa de ocupação, de 1,4%. A pesquisa aponta que a piora dos números vem principalmente da redução das admissões e não das demissões.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Novos valores de depósitos recursais passam a valer na próxima sexta-feira (1º)

Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal entram em vigor no dia 1º de agosto, próxima sexta-feira. Previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de julho de 2013 ajunho de 2014.

De acordo com a nova tabela, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 17 de julho,  o depósito referente à interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 7.485,83. Já nos casos de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor do depósito será de R$ 14.971,65.

Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho pedida por um empregado da Metalúrgica Vale do Jatobá Ltda., que deixou de fazer os depósitos de FGTS por mais de dois anos. Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o contrato é rescindido por iniciativa justificada do empregado, diante de falta grave cometida pelo empregador, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas nas dispensas imotivadas.
Com mais de 14 anos na empresa, o metalúrgico deixou o emprego e, na reclamação trabalhista, afirmou, entre outros problemas, que a empregadora atrasava salários constantemente e não tinha recolhido o FGTS de março de 2009 a abril de 2011. O pedido foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que declarou o empregado demissionário, garantindo-lhe apenas o 13º salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais. Para o Regional, a falta do recolhimento não tinha "gravidade suficiente a tornar insuportável a continuidade do vínculo laboral".
Diante dessa decisão, o autor da reclamação recorreu ao TST, persistindo no pedido de rescisão indireta. Para o ministro João Oreste Dalazen, relator do recurso, a conclusão do TRT está em dissonância com a frequente, notória e atual jurisprudência do TST. E, nesse sentido, apresentou precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e de diversas Turmas do TST. "A ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS revela o descumprimento de obrigação contratual", destacou.
A situação, segundo o ministro Dalazen, "constitui justa causa cometida pelo empregador", e tem gravidade suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de emprego.  Ele explicou que, embora, de modo geral, o trabalhador só possa dispor do crédito decorrente do recolhimento do FGTS após o término do contrato de emprego, há hipóteses que possibilitam a movimentação da conta vinculada independentemente do rompimento contratual. "Por exemplo, quando o próprio empregado encontra-se acometido de neoplasia maligna (câncer)", explicou.
Dessa forma, o não recolhimento ou a irregularidade dos depósitos de FGTS pode inviabilizar a continuidade da relação de emprego. Como no caso isso ocorreu por mais de dois anos, a conclusão foi pelo reconhecimento da rescisão indireta e, consequentemente, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da ruptura por justa causa do empregador.
(Lourdes Tavares/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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terça-feira, 1 de julho de 2014

Plano Real, que acabou com hiperinflação, completa duas décadas

Em meio a um misto de expectativa e de desconfiança, a economia brasileira experimentava uma revolução há exatamente 20 anos. Em 1º de julho de 1994, entrava em vigor o real, moeda que pôs fim à hiperinflação que assolou a população brasileira nos 15 anos anteriores.

Apenas no primeiro semestre daquele ano, a inflação totalizou 757%, média de 43% ao mês de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos seis meses seguintes, o índice desabou para 18,6%, média de 2,9% ao mês.

Em vez de cortes de zeros na troca de moedas, o caminho para domar a inflação passou pela Unidade Real de Valor (URV). Cada real equivalia a uma URV, que, por sua vez, valia 2.750 cruzeiros reais, moeda em vigor até o dia anterior. Definida como uma quase-moeda, a URV funcionava como uma unidade de troca, que alinhava os preços seguidos de vários zeros em cruzeiros reais a uma média de índices de inflação da época.

Em vigor por quatro meses, de março a junho de 1994, a URV, na prática, promoveu a dolarização da economia sem, de fato, abrir mão da moeda nacional. Como cada URV valia US$ 1, o real iniciou sua trajetória também cotado a um dólar. O mecanismo uniformizou todos os reajustes de preços, de câmbio e dos salários de maneira desvinculada da moeda vigente, o cruzeiro real, sem a necessidade de congelamentos e de tabelamentos, como nos planos econômicos anteriores.
Um dos economistas que desenvolveu o Plano Real, o ex-presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) Edmar Bacha acredita que a transparência foi o grande diferencial que levou o plano a ter sucesso depois de tentativas fracassadas de conter a inflação. “Todos os outros planos foram feitos em segredo e surpreendendo a população. Esse foi feito às vistas da população, em etapas, e com total aprovação prévia do Congresso Nacional”, diz Bacha, atualmente diretor da Casa das Garças, instituto dedicado a estudos e debates de economia.

O Plano Real, na verdade, começou a ser pavimentado um ano antes. Em agosto de 1993, o então ministro da Fazenda do governo do presidente Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, comunicou o corte de três zeros no cruzeiro e o lançamento do cruzeiro real. Naquela ocasião, já estava acertada a criação do real, embora os detalhes do plano só tenham sido anunciados em março do ano seguinte, quando passou a vigorar a URV.
O plano foi implementado em duas fases para permitir, sem congelamento de preços, a transição entre o cruzeiro real e o real. A URV uniformizou todos os reajustes de preços, de câmbio e dos salários de maneira desvinculada da moeda vigente, o Cruzeiro Real (CR$). A cada dia, o Banco Central fixava uma taxa de conversão da URV em CR$, com base na média de três índices diários de inflação – os bens e serviços continuavam a ser pagos em CR$, mas passaram a ter referência numa unidade de valor estável.

O lançamento do real, em 1º de julho de 1994, deu início à segunda fase do plano. À frente do Ministério da Fazenda à época estava Rubens Ricupero. A conversão e os cálculos baseados na URV saíram de cena para a entrada do real. A partir de então, os juros altos e o dólar barato, com câmbio praticamente fixo, passaram a ser os principais instrumentos do governo para controlar a inflação. Em 1999, após a crise da Rússia, o governo adotou modelo em três pilares em vigor até hoje: superávit primário (esforço fiscal), câmbio livre e metas de inflação.

A Agência Brasil procurou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan e os ex-presidentes do Banco Central Gustavo Franco e Pérsio Arida – membros da equipe que desenvolveu o Plano Real – mas não conseguiu retorno.

*Colaboraram Daniel Lima e Alana Gandra

sexta-feira, 6 de junho de 2014

GOVERNO AUMENTA PARA 9 MESES TEMPO MÁXIMO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Da Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego vai aumentar o prazo dos contratos temporários de trabalho, autorizando a prorrogação por seis meses além dos três meses iniciais, se justificada essa necessidade. Até então, a prorrogação era limitada a uma única vez de três meses. A medida começa a valer em 1º de julho, de acordo com portaria publicada pelo ministério no dia 3, no Diário Oficial da União.
A regra diz que a contratação de trabalho temporário só é válida caso haja necessidade de substituir funcionários do quadro permanente e regular de uma empresa, ou quando haja acréscimo extraordinário de serviços. No caso de substituição de pessoal, a portaria passa a definir que o contrato temporário não pode ultrapassar um período total de nove meses.
A norma indica que a empresa de trabalho temporário tem que solicitar autorização ao ministério com, no mínimo, cinco dias de antecedência caso queira contratar um empregado temporário ou prorrogar o seu contrato. O pedido pode ser feito por meio do portal do ministério na internet.
A portaria define ainda que as empresas de trabalho temporário devem informar até o dia 7 de cada mês os dados sobre os contratos desse tipo finalizados no mês anterior.
Conforme a legislação brasileira sobre trabalho temporário, a empresa de trabalho temporário atua colocando à disposição de outras empresas os trabalhadores por ela contratados.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Brasileiro poderá sacar FGTS em quatro países da América do Sul a partir desta quarta-feira (28)

Brasileiros que moram em Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai poderão sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta quarta-feira (28) nos consulados brasileiros nesses países. O serviço foi anunciado nessa terça (27) pela Caixa Econômica Federal - gestora dos recursos do fundo -, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério do Trabalho.
Para sacar o dinheiro, é preciso comparecer ao consulado brasileiro com o formulário "Solicitação de Saque FGTS" preenchido -o documento pode ser obtido aqui.
No consulado, será necessário assinar o mesmo formulário na presença de um representante consular. Em seguida, o solicitante deve apresentar a documentação necessária para o saque, que pode ser encontrada no site da Caixa. O banco enviará um e-mail confirmando a liberação do pagamento -caso todas as condições para o saque sejam atendidas. O dinheiro será creditado na conta bancária registrada no formulário de "Solicitação de Saque do FGTS" em até 15 dias úteis após a entrega da documentação.
Outros países
Atualmente, o saque do FGTS já pode ser feito em Japão, Estados Unidos, França, Inglaterra, Bélgica, Irlanda, Luxemburgo e Holanda.a Caixa. A ideia é levar o serviço para outros países da América Latina.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Debatedores divergem sobre normas para construção de condomínios hoteleiros

Comissão de Turismo debateu PL que muda critérios para a construção de condomínios hoteleiros, flats, apart-hotéis e similares.

Participantes da audiência pública da Comissão de Turismo divergiram, nesta terça-feira, quanto à flexibilização da Lei Geral do Turismo (11.771/08), que exige, para a constituição de condomínios hoteleiros, flats, apart-hotéis e similares, a adesão de pelo menos 60% dos proprietários das unidades do empreendimento.

O objetivo da audiência foi a discussão do Projeto de Lei (PL) 2867/04, do ex-deputado Ronaldo Vasconcellos, que trata da constituição de condomínios hoteleiros.

O texto define esses empreendimentos imobiliários organizados sob a forma de condomínio como aqueles que oferecem alojamento temporário para hóspedes, mediante cobrança de diárias. A proposta pretende disciplinar esta alternativa de investimento e ampliar a capacidade de oferta de hotéis no País.

Riscos
Alexandre Sampaio de Abreu, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, defende a manutenção dos 60% que, segundo ele, servem para garantir o mínimo do pool hoteleiro (contrato de hospedagem no sistema associativo) no empreendimento imobiliário lançado.
"Um negócio lançado para o investidor, ele tem que saber o risco inerente àquele lançamento. Então ele tem que ser um processo de 60% perene. Ou seja, ele sabe que se comprar o apartamento ou o flat dele, este flat, dentro de um processo de 100 apartamentos, 60 deles vão ser para locação para terceiros e ele não vai poder morar”, afirma.

“Isso não quer dizer que os 40% restantes não possam ser moradia. O fato é que não podemos permitir que a legislação de hoje seja flexibilizada por um capricho dos empreendedores imobiliários", acrescenta.

Variação

Já a Câmara Brasileira da Indústria da Construção quer suprimir a exigência. De acordo com a consultora da Comissão da Indústria Imobiliária da entidade, Márcia Hezeke, flats, condomínios hoteleiros e afins têm uma espécie de pool flutuante, ou seja, o número de proprietários que se associam em pool em torno de um contrato de hospedagem varia com frequência.

Ela dá o exemplo de um empreendimento com 100 apartamentos, dos quais 60 estão no pool: "Se dois saírem ou um sair, eu prejudico os outros 59? Ou eu entro numa ilegalidade? Ou eu tenho que arrumar algum mecanismo menos ortodoxo para tentar disfarçar que eu tenho 60 apartamentos no pool? Tem que tirar o percentual. Condomínio é um produto que, pela sua natureza, já tem regra. Deixa aquele empreendimento criar suas regras".

Questões trabalhistas

Márcia Hezeke destacou ainda que a regra dos 60% também gera insegurança quanto a questões trabalhistas. Ela defende que os empregados devem ser ligados ao sindicato dos condomínios e não ao do setor hoteleiro por conta da flutuação do pool.
Ou seja, se um apart-hotel deixar de ter operação hoteleira, os empregados teriam de migrar para o sindicato ligado a condomínios. Se o apart-hotel voltar a funcionar significaria nova migração dos empregados.

Solução

Diante da divergência, o deputado Roberto Santiago (PSD/SP), autor do requerimento para a audiência desta terça, aponta um caminho. "A Câmara dos Deputados não pode estabelecer uma legislação que vá privilegiar A ou B. O que temos de fazer aqui é uma legislação que atenda a A e a B. Mesmo que não seja atendendo a A ou a B em sua plenitude, o que seja próximo daquilo. Do jeito que colocaram aqui são completamente antagônicos”, afirma o parlamentar.

“Então, reduz dos 60% para 50% ou para 40%. Enfim, busca-se uma alternativa para contemplar a todos os envolvidos, sem prejudicar os trabalhadores. O importante é não deixar o trabalhador ser o bode expiatório desta história aqui", acrescenta.

Gestão do negócio

Para Alexandre Abreu, neste momento, a questão trabalhista não é prioridade. "Entrar nesta especificidade é demasiado. Eu estou mais preocupado com a gestão do conceito do business e do lançamento negocial. A questão laboral é uma segunda fase, para a gente tratar mais para frente."
Moacyr Auersvald, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), apoia a manutenção dos 60% e disse que questões sindicais não estão na pauta do projeto de lei.
Álvaro Augusto Fonseca, diretor de Flats do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi), quer flexibilizar a Lei Geral do Turismo quanto à exigência dos 60%. "Não precisa engessar, as condições de mercado ditam as regras."

Mais debate

O deputado Roberto Santiago disse que vai conversar com o autor do projeto, Ronaldo Vasconcellos, e com o relator na Comissão de Turismo, Valadares Filho (PSB-SE), e tentar convencê-los a estender o debate.
O projeto 2867/04 está em análise na comissão, e o relator apresentou, em outubro do ano passado, parecer pela sua aprovação e pela rejeição dos PLs 4420/08 e 4943/09, apensados. O parecer não altera a exigência dos 60%. O texto ainda precisa ser votado no colegiado.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

A 8ª Marcha: avaliação e desdobramentos

Marcos Verlaine*
 
Depois de a realização da 8ª Marcha da Classe Trabalhadora por mais direitos e qualidade de vida, em São Paulo, na última quarta-feira (9), o assunto deste artigo não poderia ser outro.
 
Isto porque precisamos avaliar o evento, como parte importante na formação política dos dirigentes em todos os níveis e ainda porque há desdobramentos e consequências relevantes que precisam ser levadas a cabo. E também porque, em outubro próximo, temos eleições e precisamos estar posicionados para a batalha. Do contrário, terá sido só mais um evento.
 
Para avaliá-la, tomo emprestada a avaliação – com a qual concordo em gênero, número e grau – do companheiro João Franzin, da Agência Sindical, publicada na página do Diap:
 
“A ‘Pauta Trabalhista’ possui forte caráter reivindicatório: 40 horas semanais, fim do fator previdenciário, combate às terceirizações, adoção da Convenção 158 da OIT etc. Porém, é mais. A Pauta é sindicalismo que adota posição e mostra, ao governo, ao Congresso e à sociedade, intenção de desempenhar um papel decisivo na vida da Nação”, argumenta.
 
Essa agenda, se efetivada fosse pelo governo, daria ao País e ao povo, sobretudo à classe trabalhadora, nível de vida infinitamente melhor, pois se trata de políticas públicas relevantes para redistribuição de renda no País.
 
E pelo fato de serem demandas públicas há disputa em torno delas. Como sua adoção implica custos para alguns e benefícios para outros, os beneficiados as apoiam, no caso, o movimento sindical e os trabalhadores, enquanto os prejudicados resistem (o capital e o Estado). Este é o jogo. Por isso, temos de estar preparados para jogá-lo.
 
“A 8ª Marcha (...) reuniu quantidade, qualidade e variedade, com as categorias mais organizadas mostrando seu peso. Quem acompanhou os preparativos do evento e depois marchou da Sé ao Masp pôde testemunhar o real clima de unidade entre o comando sindical e uma efetiva expectativa de que os trabalhadores sejam ouvidos e respeitados em suas reivindicações”, completa Franzin.
 
Estes dois elementos, a pauta e a unidade das centrais, traçam os eixos estruturantes do debate sindical em curso. Isto é, temos pauta, agenda e unidade para levá-la a cabo. Debater nos sindicatos, nas diretorias para dar-lhe consequência e efetivá-la é a tarefa das bases da classe trabalhadora.
 
Desdobramentos
Ao mesmo tempo em que se avalia positivamente o ato, que reuniu centenas de milhares de trabalhadores – dirigentes sindicais de todo o Brasil – é preciso tirar consequências desse evento importante para torná-lo relevante.
 
Para isso, recorro ao artigo do consultor sindical João Guilherme, também publicado na página do Diap. Nele, João Guilherme chama a atenção para o fato de que é preciso manter a união, organização e mobilização, pois a luta sindical em torno dessas demandas continua. Assim, não pode haver dispersão.
 
“E isto por três razões principais: o peso positivo da unidade de ação, o fato de que não conquistamos ainda a pauta e nem parte dela e as necessidades correntes da ação sindical, como as campanhas salariais”, interpreta corretamente João Guilherme.
 
Ao final do texto, João propõe que o movimento sindical se concentre “na defesa da política de valorização do salário mínimo, desenvolvendo o mais amplo esforço de divulgação, busca de apoio e fortalecimento desta política que devemos considerar como essencial”.
 
Faço coro com ele e ainda acrescento que há outra frente que precisamos que haja concentração: a eleitoral.
 
Sim, pois, a agenda explorada na marcha é discutida em duas instâncias: no governo e no Congresso.
 
Eleições de outubro na ordem do dia
Então precisamos ter em mente que está na ordem do dia também as eleições de outubro e para não ser repetitivo, mas sendo, recorro ao artigo que escrevi – O que vamos fazer neste ano eleitoral?– de modo a organizar nosso raciocínio político para a ação eleitoral em curso.
 
A propósito, a manutenção da política do salário mínimo será discutida no governo e pelo Congresso. Sua manutenção dependerá do papel e força dos atores que a defendem e que a atacam veladamente, pois esses não têm coragem de negá-la publicamente tal a força que adquiriu ao longo de sua transformação em política de Estado, com a sanção da Lei 12.382, em 25 de fevereiro de 2011.
 
Segundo o Dieese, o reajuste para R$ 724 – desde janeiro deste ano – beneficia 48,2 milhões de pessoas. O incremento na economia será de R$ 28,4 bi; R$ 13,9 bi correspondem ao incremento na arrecadação tributária.
 
Pela pertinência, convido-os a ler e reler os três artigos, pois sua leitura atenta, com certeza, poderá ajudar na ação político-sindical.
 
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap e da Conatec

quarta-feira, 19 de março de 2014

Força Sindical quer fim do PL da manifestação

    A pauta trabalhista e a proposta do  governo federal que trata das manifestações serão os principais temas do encontro, nesta quarta, em Brasília, entre a diretoria da Força Sindical e os presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, e do Senado Renan Calheiros (ambos do PMDB).

    O encontro acontece a partir das 15h. Inicialmente, a ideia do encontro era discutir apenas os projetos de interesse do trabalhador,  como o fim do fator previdenciário, a redução da jornada para 40 horas e o arquivamento da proposta que trata da contratação em regime temporária (chamada de MP da Copa).

    Mas um outro tema entrou às pressas na pauta da Força. É que nos últimos dias, o governo federal defendeu uma proposta que trata das manifestações no país, o que causou preocupação na Força Sindical. Na alegação da entidade, o projeto vai limitar o direto de manifestação.

    “Estamos preocupados com este projeto do governo federal, que quer inibir as livres manifestações e criminalizar os movimentos sociais. O projeto, uma espécie de AI-5 versão 2, quer proibir as pessoas de participarem de atos. Tem de diferenciar terrorista do trabalhador e não colocar todo mundo no mesmo balaio de gato”, disse o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

    Torres ainda ironizou o empenho da presidente Dilma Rousseff na aprovação da proposta, o que, segundo ele, vai na contramão do histórico envolvimento dela com os movimentos sociais e na luta contra o regime militar. “A Dilma, de mãe do PAC, pode ficar marcada como a Mãe do AI-5 versão 2”, disse.

    Pauta do trabalho/ Após marcar posição contrária ao projeto das manifestações, a Força vai discutir a pauta dos trabalhadores com os representantes das duas casas legislativas do Congresso Nacional. “Os projetos estão na mesa. Vamos pressionar para que sejam incluídos o mais rápido possível na ordem do dia do Congresso”, disse Torres.

    O encontro ainda será uma prévia de um ato que as principais centrais sindicais preparam pelo fim do fator previdenciário, pela a redução da jornada e contra o Medida Provisória da Copa, entre outras reivindicações. A manifestação está marcada para 9 de abril. O objetivo é realizar uma passeata por ruas da cidade de São Paulo.

sábado, 6 de julho de 2013

Porteiros poderão receber adicional de periculosidade


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7760/10, do Senado, que assegura adicional de periculosidade a porteiros, vigias e seguranças de prédios comerciais e residenciais. Pela proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), zeladores, faxineiros e serventes que, eventualmente, prestarem serviços de vigilância e segurança também receberão o benefício.
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), lembra que são cada vez mais comuns casos de porteiros que foram imobilizados ou até mesmo assassinados, devido à ação de criminosos em prédios. Crivella argumenta ainda que a instalação de câmeras, alarmes e cercas elétricas não garantiu a segurança das edificações.
Para o senador, portanto, é justo os profissionais da área de vigilância receberem adicional de periculosidade em virtude do constante risco a que são submetidos no dia a dia.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

11 de Julho - DIA NACIONAL DE LUTA


quarta-feira, 3 de julho de 2013

Câmara impõe derrota ao governo e acaba com adicional da multa de FGTS em demissão


Pressionada por representantes do empresariado nacional, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto que acaba com uma cobrança adicional de 10% do FGTS paga pelos empregadores em demissões sem justa causa.
A votação impõe uma derrota ao governo, que é contra a extinção da tarifa extra, fonte de uma receita extra de R$ 3 bilhões por ano ao caixa do FGTS. A proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff
Segundo líderes governistas, não há compromisso com o projeto, que pode ser vetado. Alguns aliados, no entanto, avaliam que existe dificuldades para o veto tendo em vista que o governo está fragilizado e sofre pressão do empresariado.
O projeto extingue a multa a partir de junho de 2013 e, de acordo com parlamentares, poderia causar efeitos retroativos.
Durante a votação, PT, PC do B e PSOL votaram pela derrubada do projeto, que é uma demanda dos empresários. O projeto foi aprovado com 315 votos favoráveis, 95 contrários e uma abstenção.
ROMBO
A contribuição foi criada em 2001 para ajudar a pagar o rombo de R$ 42 bilhões devido a milhões de trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor 1. Com a medida, a multa do FGTS paga pelas empresas nas demissões sem justa causa passou de 40% para 50%. O trabalhador continuou recebendo os 40% e o restante foi para cobrir o rombo.
Segundo os empresários, a dívida foi quitada em julho de 2012 e as parcelas pagas indevidamente já somam mais de R$ 2,7 bilhões. A verba, dizem os empresariados, estaria abastecendo a conta do Tesouro para o superavit primário.
Desde 2002, só o adicional de 10% da multa rendeu R$ 18 bilhões ao caixa do fundo, segundo documento encaminhado pela Gerência Nacional do Passivo do FGTS da Caixa, obtido pela Folha.
A derrota do governo começou a ser desenhada na noite de ontem quando a Câmara rejeitou a preferência para que fosse votado um projeto que destinava os recursos da cobrança adicional para o Minha Casa, Minha Vida, principal programa habitacional do governo.
Ao longo da votação desta quarta-feira vários deputados da base aliada e da oposição acusaram o governo de promover uma apropriação indevida.
Um dos mais engajados a favor do projeto, o líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), defendeu que a multa foi criada para reequilibrar as contas do FGTS. "Não estamos mexendo no dinheiro do trabalhador, mas nos 10% que já cumpriram a sua função", disse.
MINHA CASA, MINHA VIDA
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que o dinheiro da multa financia o programa Minha Casa, Minha Vida. "Se a multa acabar, estaremos comprometendo parte de um programa social da mais alta relevância que é o Minha Casa, Minha Vida", disse.
O líder da minoria na Câmara, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), disse que o governo não pode usar o impacto no programa habitacional para justificar a manutenção da cobrança.
"O governo está se apropriando desses recursos para o superávit primário e não para o Minha Casa, Minha Vida. O governo não pode jogar o Congresso contra a população dizendo que é por essa finalidade".

sexta-feira, 28 de junho de 2013

CONATEC participa de reunião sobre mobilização nacional do movimento sindical

Paulo Ferrari, vice-presidente da CONATEC e presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios (FENATEC), se reúne na manhã desta sexta-feira (28/6) junto à Força Sindical e representantes de sindicatos de todo o Brasil. A reunião pretende discutir como serão realizadas as manifestações e paralizações para o dia 11 de julho, dia marcado para a grande mobilização nacional do movimento sindical. "As manifestações estão dando resultado, pois, devido aos atos, a presidente [Dilma] está sendo cobrada para dar uma resposta ao país e seus movimentos", diz Paulo Ferrari.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

ESTABILIDADE DA GESTANTE - É A PARTIR DA GRAVIDEZ OU DA COMUNICAÇÃO À EMPRESA?

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
 I - ... 

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 
 a) .... 

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Conforme estabelece a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias quando a empregada assim o requerer ou ainda quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.

No entanto, a dúvida de muitas empresas é se esta estabilidade deve ser conferida a partir da gravidez da empregada ou da data em que a mesma comunica o fato ao empregador.

A maioria das empresas alega que não há como conferir a estabilidade à empregada se desconhece que a mesma está grávida, sendo portanto, passível de desligamento arbitrário.
Analisando esta situação, podemos vislumbrar que a estabilidade pode decorrer de 3 (três) datas distintas, sendo:
  • Data 1: Data da gravidez em si; 
  • Data 2: Data de confirmação da gravidez pelo médico (que pode ocorrer na mesma semana, 1 mês ou até 3 meses depois, dependendo do caso); e
  • Data 3: Data da comunicação por parte da empregada ao empregador.
Através de alguns julgados trabalhistas, observamos que o entendimento jurisprudencial é de que o que vale é a data da confirmação da gravidez e não a data da comunicação do estado gravídico ao empregador.

Entende-se como data da confirmação da gravidez a data da concepção em si, ou seja, ainda que a empregada tenha a confirmação médica em novembro de que está grávida desde setembro, por exemplo, o fato gerador a ser considerado para fins de estabilidade é o mês de setembro.

Sob este viés, podemos concluir que o empregador simplesmente teria que adivinhar se a empregada está ou não grávida para só então proceder ou não a demissão?
É sabido que quem assume o risco do empreendimento, recebendo os lucros ou suportando os prejuízos advindos da atividade econômica, é o empregador. 
Neste sentido, há que se considerar que a arbitrariedade em demitir ou não a empregada torna-se um risco para o empregador, pois a legislação busca assegurar não só a garantia do emprego, mas proteger as condições básicas de sustento ao nascituro, através dos rendimentos da genitora, pelo período de, no mínimo, cinco meses após o parto.
Não obstante, a própria legislação proíbe a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.
Esta proibição, por si só, transfere o risco da demissão ao empregador, pois ainda que este tenha sido comunicado (em atraso) sobre o estado gravídico da empregada e sendo comprovado que a data da confirmação da gravidez tenha sido antes da demissão, poderá o empregador ser obrigado a reintegrá-la ao quadro da empresa ou, não sendo possível, indenizá-la. 
Até setembro/2012 havia divergências quanto à estabilidade se a gravidez da empregada ocorria no curso do aviso prévio. Isto porque o aviso prévio era "equiparado" a um contrato por tempo determinado, já que as partes estavam cientes do prazo certo de início e fim do aviso.
Havia também o entendimento de que a estabilidade no contrato de trabalho por tempo determinado não era devido, justamente pelo fato de que o empregado, ao celebrá-lo, já conhecia o seu término.
Entretanto, tanto no contrato de trabalho por tempo determinado (inclusive o de experiência) quanto no caso do aviso prévio, a estabilidade passou a ser garantida a partir da alteração do inciso III da Súmula 244 do TST, o qual assim explicitou:
"III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.(Alteração dada pela Resolução TST 185/2012 de 14.09.2012)."
Não obstante, com a publicação da Lei 12.812/2013, a qual acrescentou o art. 391-A à CLT ratificando o entendimento jurisprudencial declinado pelo TST, tal garantia foi definitivamente edificada, in verbis:
"Artigo 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Assim, mesmo que a confirmação da gravidez tenha sido durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, ou seja, ainda que a concepção da gravidez tenha ocorrido após a data de comunicação do aviso prévio, a empregada terá direito à estabilidade, já que a lei assim o garante.
Da mesma forma o empregador poderá ser compelido à reintegrar ou indenizar a empregada que, no curso do contrato de trabalho por tempo determinado, vier confirmar a gravidez, uma vez que a Súmula do TST também assegura o preceito estabilitário disposto na Constituição Federal. 
Veja abaixo julgamento recente do TST sobre o caso de uma empresa que foi obrigada a indenizar a empregada, demitida sob a forma de aviso prévio indenizado, mesmo tendo conhecimento do estado gravídico após a homologação da rescisão contratual.
GRAVIDEZ DURANTE AVISO PRÉVIO GERA O DIREITO A ESTABILIDADE
Fonte: TST - 18/02/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A concepção ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Assim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.
Em processo analisado no Tribunal Superior do Trabalho, uma trabalhadora que ficou grávida durante o período do aviso prévio conseguiu o direito de receber o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.
A empregada recorreu à Justiça do Trabalho pedindo reintegração ao emprego. Entretanto, o juízo de origem decidiu pelo não reconhecimento da estabilidade por gravidez, uma vez que a concepção ocorreu em data posterior à rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.
Diante da decisão, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) argumentando que, conforme comprovado em exames médicos, a concepção ocorreu durante o aviso prévio, período que integra o tempo de serviço. Mas o Regional negou o provimento ao recurso e confirmou a sentença, entendendo que, no momento da rescisão do contrato, a trabalhadora não estava grávida, e não faria jus à proteção invocada.
Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o pré-aviso não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".
O relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o próprio Tribunal Regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado. 
Ao adotar a Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1 do TST, que dispõe que a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, entendeu que a estabilidade estava configurada. "Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória," destacou o ministro em seu voto.
Assim, com base na Súmula 396 do TST, decidiu que a trabalhadora tem direito ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração. O voto foi acompanhado por unanimidade. (Processo: RR-490-77.2010.5.02.0038).

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

TST decide que vale transporte não tem natureza salarial e pode ser pago em pecúnia


O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu válida cláusula convencional na qual foi estipulado o pagamento do vale transporte em pecúnia. A Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI-2), ao examinar recurso ordinário em ação rescisória interposto pela Contax, deu-lhe provimento e desconstituiu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).  Com a decisão o auto de infração foi anulado e, consequentemente, cancelada a multa administrativa imposta à empresa por uma auditora fiscal do Ministério do Trabalho, em razão do não fornecimento do vale transporte aos seus empregados.
 
Vale transporte
 
O benefício foi instituído pela  Lei nº 7.418/85, com o objetivo de auxiliar o empregado na recomposição das despesas de deslocamento para o trabalho, com utilização de transporte público urbano, intermunicipal e interestadual.
 
A norma determina a aquisição dos vales pelo empregador e o repasse ao empregado. Em relação ao custeio, o Decreto nº 95.247/87, que regulamentou a Lei, define que o beneficiário contribuirá na proporção equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. Já ao empregador caberá o excedente da parcela referida.
 
Justiça do Trabalho
 
A decisão do Regional Pernambucano foi pela impossibilidade da conversão em pecúnia, ainda que por consenso das partes em norma coletiva. Isso por força do Decreto nº 95.247/87 que regulamentou a lei criadora do benefício, o qual expressamente proíbe em seu artigo 5º a substituição da entrega dos vales por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
 
Mas o relator dos autos na SBDI-2, ministro Caputo Bastos, destacou que na lei que regula o benefício, mesmo após alteração introduzida pela Lei nº 7.619/87, não existe qualquer vedação à substituição do benefício por espécie.
 
A conclusão unânime dos integrantes da SBDI-2, amparada em precedentes da própria Seção Especializada em Dissídios Coletivos e nas Turmas desta Corte, foi pela inexistência de óbice legal para que seja, ainda que de comum acordo, negociado em norma coletiva o fornecimento do vale transporte em pecúnia. "A liberdade de negociação coletiva no âmbito das relações trabalhistas encontra-se assegurada no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, ao prever o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho", destacou o ministro Caputo Bastos.
 
Natureza jurídica do benefício
 
No julgamento de outro processo versando sobre a mesma matéria, a Terceira Turma do TST analisou um recurso de revista no qual a empresa Engemetal Montagens Ltda, que também efetuava o pagamento do benefício em dinheiro, contestou a natureza salarial da parcela atribuída pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região).
 
Os fundamentos dos magistrados paulistas foram os mesmos utilizados pelo Tribunal Pernambucano no processo analisado pela SBDI-2, ou seja, pela impossibilidade da conversão em dinheiro. Dessa forma, o TRT-2 entendeu que o pagamento da parcela para auxílio do deslocamento do empregado feito diretamente no contracheque mensal do beneficiado "distanciou-se do programa legalmente fixado" e, com isso, alterou a natureza jurídica do benefício de indenizatória para salarial.
 
Mas para o relator dos autos, ministro Maurício Godinho Delgado, a própria Lei nº 7.418/85 previu no artigo 2º, que o benefício não tem natureza salarial; não se incorpora à remuneração para nenhum efeito além de não constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O magistrado também destacou que a CLT, no artigo 458, § 2º, III excluiu do salário essa utilidade.
 
O magistrado ainda afirmou que mesmo nos casos em que o pagamento é feito em espécie, é mantido o caráter de antecipação das despesas feitas pelo empregado com seu transporte, sendo essencial para a realização dos serviços prestados ao empregador. "Por essa razão é que reconhece a jurisprudência que a mera concessão do benefício em dinheiro não tem o condão de transmudar a natureza jurídica do vale-transporte, que, por disposição legal, é indenizatória e não constitui base de incidência para a contribuição previdenciária e para o FGTS", destacou o relator.
 
Na decisão, o ministro Godinho ainda enfatizou o aspecto não remuneratório da parcela, conforme destaca o Decreto 4.840/2003. No texto legal, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento há, no artigo 2º, § 1º, inc. IX, expressa desconsideração da natureza salarial do vale transporte, ainda que pago em espécie, razão pela qual tal parcela não pode ser computada no percentual de 30% para o desconto e adimplemento junto à instituição financeira.
 
(Cristina Gimenes/ RA )
 
TURMA
 
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
 
SBDI-2
 
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.