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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Diferença salarial entre homens e mulheres aumenta em 2010

A diferença salarial entre homens e mulheres aumentou em janeiro de 2010, na comparação com 2009. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta quinta-feira pelo Ministério do Trabalho. O salário inicial pago aos homens em 2010 foi, em média, R$ 113,3 maior que o vencimento pago às mulheres no ato da admissão no emprego. A diferença é 13,3% maior que a registrada em 2009, que foi de R$ 100.De acordo com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, essa diferença vem se acentuando desde 2003 e é percebida, principalmente, entre os cargos que exigem nível superior de escolaridade. "As mulheres andam ganhando, em média, de 20% a 25% a menos que os homens. Mas, também, há muito mais mulheres entrando no mercado de trabalho do que homens. Então essa diferença acaba prejudicando a mulher", afirmou. A diferença entre os salários de admissão para homens e mulheres em cargos que exigem nível superior pode chegar a 5,96%.O ganho real de salário também foi menor para as mulheres na comparação com os homens. A remuneração delas teve aumento acima da inflação de R$ 25,6% entre 2003 e 2010, enquanto que para eles, a alta foi de 31,3%.Apesar dos avanços conquistados pela sociedade brasileira nos últimos anos, que culminaram na chegada de uma mulher à presidência da República, Lupi não vê o quadro da diferença de remuneração se alterando. "Há muito preconceito, falta visão aos empresários de que a mulher é tão ou mais competente que nós, homens. Desejo uma melhora nesse quadro, mas até agora, não vejo isso acontecendo", disse.

Beber álcool com moderação protege contra doenças cardíacas

Beber álcool com moderação pode fazer bem à saúde. Foi o que constatou uma pesquisa da Universidade de Calgary. O estudo, que fui públicado na última quarta-feira no British Medical Journal, informa que pessoas que bebem um drinque por dia, têm entre 14% e 25% menos chances de desenvolver doenças cardíacas.
A pesquisa enfatizou que não devem haver excessos, o consumo deve ser moderado, os homens devem tomar 30g de álccol e as mulher 15g por dia. Com a ingestão, os níveis do bom colesterol no sangue aumentam, prevenindo assim doenças cardíacas.
Apesar dos beneficios fica uma alerta, beber demais não oferece nenhuma proteção e pode causar hipertensão arterial. De acordo com um dos pesquisadores, o benefício do consumo de álcool deveria aparecer em campanhas de saúde publica. "Precisamos ponderar a mensagem passada ao paciente", disse Gahali em entrevista ao site inglês Daily Mail.
O levantamento divulgado foi baseado em outros 84 estudos que relaciovam o consumo de álcool com doenças cardíacas, pessoas que bebiam de maneira moderada apresentaram menor incidência de derrames e mortes decorrentes da doença.
O estudo também analizou o tipo de bebida consumida, foi constatado que o beneficio está no álcool e não no tipo de bebida alcoólica ingerida

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

PENALIDADES DEVIDAS QUANDO O EMPREGADOR NÃO CONCEDE INTERVALOS PARA DESCANSO

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.Além do intervalo mencionado anteriormente (intrajornada) há também o intervalo obrigatório que deve ser concedido entre duas jornadas, ou seja, o intervalo interjornada.Este intervalo compreende o descanso de 11 (onze) horas consecutivas entre o término de uma jornada e o início da jornada do dia seguinte, consoante o disposto no art. 66 da CLT.A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta no sentido de que o desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de onze horas entre jornadas acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do art. 71 da CLT, qual seja o direito ao empregado de receber as horas descansadas a menor como horas extras.Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.PenalidadesQuando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.Também, em processo de fiscalização do Ministério do Trabalho, a empresa ficará sujeita a multa de 37,8285 UFIR’s a 3.782,8472 UFIR’S, dobrada na reincidência, oposição ou desacato por infração ao artigo 71 da CLT, o qual dispõe que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para refeição e repouso de no mínimo uma hora.A redução do intervalo será indevida quando o empregador, ainda que tenha previsão em cláusula convencional, não atender às exigências das normas de segurança e saúde no trabalho, das exigências concernentes aos refeitórios ou ainda, quando submeter os empregados a regimes de horas extraordinárias.Não havendo a concessão do intervalo de, no mínimo, uma hora ou se comprovada a redução indevida por estar em desacordo com a previsão legal, o empregador estará sujeito ao pagamento do intervalo por inteiro como hora extraordinária, conforme preceitua a Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 do TST.Da mesma forma, se o intervalo interjornada não for obedecido, garante o recebimento de horas extras consoante entendimento do TST, consubstanciado na Súmula 110 que dispõe:"Súmula 110 - No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional."

MEC sugere não reprovar aluno nos três primeiros anos do Fundamental

Não é lei. Apenas uma recomendação, mas tem provocado muita discussão nas escolas de todo o Brasil. Governos, professores, pais e mães avaliam se reprovar os alunos nos primeiros anos do Ensino Fundamental é eficaz.As últimas pesquisas mostram que a evasão escolar – quando a criança sai e não volta mais para a escola – tem aumentado nos primeiros anos de estudo. A aprovação automática ainda divide opiniões. Nessa discussão toda, só existe um consenso: as crianças precisam aprender. O desafio é o que fazer para que elas aprendam. Não reprová-las nos primeiros anos? Alguns educadores e o Ministério da Educação acham que esse pode ser o caminho.O governo lembra que pesquisas mostram que os alunos que mais abandonam as escolas, desistem de estudar e de aprender são os reprovados nos primeiros anos do Ensino Fundamental. Agora, a decisão sobre o novo sistema vai ser mesmo das escolas, que podem ou não continuar reprovando os alunos.Irmãos gêmeos, Felipe e Isabela estudam na mesma sala. Aos 6 anos, eles aprenderam a ler e já perceberam que, apesar das semelhanças, cada um tem um ritmo próprio. “Eu leio mais rápido e ele tem dificuldade”, comenta a menina.

sábado, 8 de janeiro de 2011

SINDICATO CONQUISTA MAIS UMA VITORIA PARA OS TRABALHADORES

VEJA ABAIXO COMO FICOU O PISO SALARIAL E OUTRAS VANTAGENS


1- Os empregadores concederão reajuste de 5% (cinco por cento): com vigência 01/01/2011 a 31/12/2011.

1. Administrador, Encarregado e Supervisor R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais);
2. Escriturário, Folguista, Jardineiro, Piscineiro, Porteiro, Recepcionista, Ascensorista, Vigia-Segurança, Inspetor de Atendimento em Shopping Center e Zelador R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais);
3. Arrumador (eira), boy, Faxineira, Garagista, Trabalhadores em serviços Gerais, R$594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais);

2 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- Os empregadores concederão mensalmente aos trabalhadores um adicional por tempo de serviço, denominado anuênio, no valor de 1% (um por cento) sobre a respectiva remuneração, por ano de serviço, nos últimos 5 (cinco) anos, observado o teto máximo de 5% (cinco por cen-to) sobre o salário, sem prejuízo de direitos adquiridos independentemente de norma coletiva ou quando houver sido concedido por merecimento ou negociado entre as partes.

3- ADICIONAL NOTURNO - O trabalho em horário noturno, entre as 22 h (vinte e duas) horas de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte, será acrescido do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora de trabalho normal, o qual integrará o repouso semanal remunerado.

4- ALIMENTAÇÃO - Os trabalhadores receberão vales-alimentação (Tickets ou crédito em cartão) custeados pelo empregador, no valor de R$ 170,00 (cento e sessenta reais) por mês laborado, nos condomínios estritamente residenciais e R$ 180,00 (cento e oitenta reais), nos demais casos, vedado o pagamento de outro modo.
§ 1º - Os vales-alimentação não serão pagos em dinheiro, pelo empregador diretamente aos empregados, sendo o cumprimento deste parágrafo fiscalizado, no âmbito de cada categoria profissional, pelos respectivos sindicatos, esclarecido que o pagamento em dinheiro infringe esta cláusula e constitui salário in natura, o qual se incorpora na remuneração do empregado para todos os efeitos legais, a exemplo de sua repercussão no repouso semanal, nas férias, no décimo terceiro salário e no FGTS.
§ 2º - De conformidade com o Enunciado 331, do E. TST, esta Convenção é extensiva aos terceiros que prestarem serviços aos empregadores, sendo-lhes paradigmas os empregados da categoria representada pelo SINDCOND em igualdade de condição.

E A UNIÃO QUE REALIZA SONHOS.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Feliz Natal e Um Próspero Ano Novo!

Se há um adjetivo que possa simplificar o SEC-SUL é o respeito aos Trabalhadores em Condomínios. Nesses três anos de existência, o SEC_SUL têm oferecido aos Trabalhadores e as Famílias, amparo legal para que possam viver de forma digna e tranqüila. O presidente do SEC-SUL Wanderson Silva e toda sua Diretoria , vem através desta mensagem desejar um Feliz Natal e um Ano Novo de muita Paz para todos, por mais um ano de trabalho que estivemos juntos, tanto nos momentos de alegria e também de dificuldades que soubemos superar, pois a todo instante fomos guiados por Deus, que nos indicou o caminho das decisões certas e coerentes a serem tomadas.

Obrigado a todos. E que as forças do universo estejam sempre a favor de todos nós, buscando sempre a felicidade e o sucesso.

Ao menino Jesus só temos a agradecer por tudo que tem feito por nós

São os nossos mais sinceros votos.

Feliz Natal e um Ano Novo cheio de paz, felicidades e muito sucesso!

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

CAMPANHA SALARIAL

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONDOMINIOS DE ITABUNA E REGIÃO, pelo seu Presidente infra firmado, convoca a todos para participar da Assembléia pauta de reivindicação Salarial para o ano de 2011, dia 03 de Dezembro de 2010 as 18:00 na sede do sindicato.

Contamos com Sua Presença..

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Paulinho é o deputado federal mais votado no Estado



Prezados(as) amigos(as),

Venho através desta registrar meus agradecimentos pelo apoio e voto de confiança em mim depositado por milhares de trabalhadores, trabalhadoras e tantas comunidades nestas eleições. Este trabalho foi importante no resultado: sou o deputado federal reeleito com mais votos em São Paulo.
O tempo que passei em campanha eleitoral contribuiu imensamente para o meu crescimento pessoal e profissional, graças ao companheirismo de todos.
Acredito que quem votou em mim levou em conta o trabalho que desenvolvi na Câmara dos Deputados e também como sindicalista ao longo de tantos anos.
Ressalto que o meu mandato continuará sendo um instrumento de fortalecimento da luta dos trabalhadores. Vou continuar empenhado em ouvir as demandas, dialogar democraticamente com as esferas de poder, e propor soluções que atendam os anseios dos trabalhadores.
Desejo a todos muita sorte, sucesso, e peço que se mantenham unidos e mobilizados em torno das nossas lutas, pois é desta forma que continuaremos avançando na defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros!
Muito obrigado a todos.

Paulinho da Força
Deputado Federal – PDT (SP)

terça-feira, 31 de agosto de 2010

GOVERNO ESPERA CRESCIMENTO DE 4,5% PARA 2011 E PROPÕE SALÁRIO MÍNIMO DE R$538,15



A proposta de orçamento da União para 2011 embute a proposta de aumentar o salário mínimo do país de R$ 510 para R$ 538,15, isto é, o valor atual corrigido pela inflação de 2009. O projeto de Lei Orçamentária Anual, que foi entregue nesta terça-feira pelo ministro Paulo Bernardo (Planejamento) ao Senado, também inclui uma projeção de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) em 4,5% para o ano que vem.
O boletim Focus, elaborado pelo Banco Central, mostra que a maioria do setor financeiro trabalha com uma projeção mais acentuada de crescimento, de quase 5% (4,87%, precisamente). O ministro, durante encontro com o presidente do Senado, José Sarney, adiantou que o número oficial deve ser revisto.
A LOA é o orçamento preparado pelo governo e que deve guiar suas ações para o próximo ano, após passar pelo crivo do Congresso Nacional. Nesse caso, a peça orçamentária proposta pelo governo Lula, a última de sua gestão, representa uma "herança" para o primeiro ano da gestão do próximo presidente eleito.
Fonte: FOLHA SP

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Assédio Moral é desrespeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos


NOTA PÚBLICA

Em razão da recente publicação em veículos de imprensa de artigo que questiona a atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao assédio moral praticado por patrões contra seus empregados, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho vem a publico esclarecer que:

A dignidade da pessoa humana está no artigo 1º da Constituição como um dos fundamentos da República brasileira. A dignidade é um valor, mas não é uma abstração. Tem um conteúdo materializado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e na própria Constituição, em especial no artigo 5º.

O artigo VI da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida perante a lei. Um desses lugares é o ambiente de trabalho, onde se passa grande parte da vida. É preciso cuidar em especial do reconhecimento da dignidade no ambiente de trabalho, porque neste há uma relação de poder entre empregador e empregado, que precisa ser delimitada por regras, para não se degenerar em abuso e exploração.

A violência praticada no ambiente de trabalho como ameaça à dignidade do ser humano é denominada assédio moral. O assédio moral é um conjunto de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercido de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho, e que resulta em vexame, humilhação ou constrangimento de uma ou mais vítimas. Tem a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas e metas da administração, por meio da ofensa aos direitos fundamentais. Pode, mas não necessariamente, resultar em danos morais, físicos e psíquicos.

Se o assédio moral ameaça a dignidade do ser humano, precisa ser combatido. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos instrumentos que a sociedade brasileira criou para defender a dignidade no ambiente de trabalho e, em especial, os direitos sociais dos trabalhadores. Os membros do MPT têm se esforçado para cumprir esta obrigação constitucional. Foram, assim, propostas inúmeras ações civis públicas visando concretizar o direito de todo trabalhador de ser tratado dignamente e reconhecido como pessoa. Mas a atuação ministerial não se esgota na esfera judicial.

O Ministério Público do Trabalho também participa ativamente de iniciativas de esclarecimento de empregadores e empregados sobre os limites a serem observados para manter intacta a dignidade do ser humano no ambiente de trabalho. Apesar dos recursos extremamente escassos, têm sido viabilizadas campanhas de conscientização, que se somam ao esforço pessoal dos membros do Ministério Público, frequentemente convidados para proferir palestras sobre o tema e para escrever artigos doutrinários, o que fazem voluntariamente.

Contudo, alguns não se conformam com esta atuação, pois ainda possuem uma mentalidade arcaica que não reconhece o valor do ser humano. Não percebem que o trabalho existe para o benefício de todos e não somente para aferição do lucro. Não se dão conta de que a produção pode ser alcançada sem desumanizar o trabalhador, sem tratá-lo como uma máquina ou como uma mera peça de engrenagem.

Exemplo deste pensamento ultrapassado pode ser encontrado em artigo que tem sido publicado em diversos veículos de comunicação, assinado pelo senhor Édison Freitas de Siqueira. Para atacar o Ministério Público do Trabalho, o senhor Siqueira maldosamente extrai frases do contexto a que elas pertenciam numa cartilha educativa e as utiliza para contestar o direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores de denunciarem quando estiverem sendo vítimas de assédio moral.
No entanto, nas modernas relações de trabalho, pautadas pela ética e responsabilidade social, essa cultura não tem mais lugar. Os que ainda pensam de forma contrária logo perceberão que o lucro é possível sem afrontar a dignidade do ser humano e que a produção é maior se o trabalhador estiver num ambiente de trabalho sadio e equilibrado, em que ele é tratado como uma pessoa. A missão de um verdadeiro empreendedor vai muito além do enriquecimento. Sua responsabilidade é ajudar na construção de um mundo mais humano.Fonte: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPTAutor: Assessoria de ComunicaçãoData: 29/8/2010Link relacionado:
Nota: Permitida a reprodução desde que citada a fonte.