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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Cientistas criam mosquito transgênico para conter dengue


Pesquisadores americanos e britânicos estão criando um tipo de mosquito transgênico em um esforço para conter a propagação da dengue.
O vírus que provoca a dengue se propaga através da picada da fêmea do mosquito Aedes Aegypti e não há vacina para a doença.
Segundo especialistas, a dengue afeta até 100 milhões de pessoas por ano e ameaça mais de um terço da população mundial.
Cientistas esperam que os machos transgênicos que estão criando cruzem com fêmeas para produzir outras fêmeas que herdem um gene que limita o crescimento das asas.
Essas fêmeas têm sua capacidade de voar limitada, o que resultaria na supressão da população do mosquito.
O estudo foi publicado em Proceedings of the National Academy of Sciences.
Malária
Os pesquisadores dizem que seu trabalho oferece uma alternativa segura e eficiente a inseticidas e pode ser usado para impedir a propagação de outras doenças através de mosquitos, como a malária.
Anthony James, da Universidade de Califórnia - Irvine, disse: "Os atuais métodos de controle não são eficazes o suficiente, e são urgentemente necessários novos (métodos)."
"O controle do mosquito que transmite o vírus pode reduzir significativamente a (...) mortalidade humana."
O chefe da pesquisa, Luke Alphey, da Universidade de Oxford, na Grã-Bretanha, e proprietário de uma companhia de ciência aplicada, Oxitech Ltd, disse que a abordagem científica tem um foco bem específico. "A tecnologia é totalmente específica para uma espécie, já que os machos liberados vão cruzar só com fêmeas da mesma espécie."
"Uma outra característica atraente deste método é que (...) todas as pessoas em áreas tratadas estarão igualmente protegidas, independente de suas posses, poder ou grau de instrução."
Hilary Ranson, da Faculdade de Higiene e Medicina Tropical de Liverpool, na Grã-Bretanha, disse que este trabalho científico é um grande avanço.
"Será um desafio logístico produzir e liberar um número suficiente de mosquitos machos e não vai ser barato. Mas pode ser realizado com os recursos adequados."
Ranson disse que a dengue é uma doença ideal para ser combatida dessa maneira porque é propagada por apenas algumas poucas espécies de mosquito. Segundo a acadêmica, seria mais difícil usar técnica semelhante no combate à malária por causa da variedade de mosquitos portadores.

Anteprojeto de lei sobre terceirização no Brasil


o início deste ano, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, anunciou o envio ao Congresso Nacional de um anteprojeto de lei, pretendendo regulamentar a "terceirização". O ministro ressaltou a necessidade de regulamentar a terceirização de modo a proteger os empregados, e ainda afirmou que estava se dando um importante passo para a melhoria da vida dos trabalhadores brasileiros.
Em nosso Curso de Direito do Trabalho (LTr, 2008), definimos terceirização como um "neologismo criado para explicar um negócio jurídico complexo, no qual uma empresa contrata os serviços especializados de outra, que os prestará, normalmente, por intermédio de seus empregados."
Não se trata, realmente, de um "instituto jurídico", na acepção científica da expressão, mas sim de uma mera estratégia de administração empresarial, por intermédio da qual uma empresa contrata e delega serviços a terceiros, a fim de propiciar uma maior racionalidade na produção. Sua utilização, aliás, é encontrada desde tempos imemoriais.
Existem vantagens administrativas, econômicas e operacionais com a terceirização : a empresa passa a ter maior disponibilidade para concentrar sua atenção no processo produtivo e na sua melhoria contínua. Porém, inúmeras foram as péssimas experiências ocorridas no passado, o que deixou a mancha indelével da fraude, hoje automaticamente associada com a simples menção da palavra terceirização.
Em face do vácuo normativo, o Poder Judiciário trabalhista foi chamado a se pronunciar. Hoje tudo o que temos para orientar o julgador e o intérprete são as orientações da Súmula Tribunal Superior do Trabalho (TST) nº 331. Entretanto, apesar dos esforços da jurisprudência, a verdade é que a terceirização não se conforma a um conceito jurídico preciso.
A razão desse insucesso é a teima em buscar uma definição jurídica, pela criação de uma série de dogmas jurisprudenciais, quando o fenômeno na verdade diz respeito à técnica de administração de empresas.
A grande maioria dos juristas brasileiros insiste em conceituar a "licitude" da terceirização sob os parâmetros imprecisos do tipo de "atividade" (atividade-fim ou atividade-meio) que é transferida para o prestador de serviços, não conseguindo verificar que, de fato, o gênero da atividade não constitui em si mesmo um requisito para a ocorrência do fenômeno. Este se apresenta, sim, como um processo de racionalização da produção, de modernização contínua e de fomento à produtividade.
E mais. Verifica-se claramente, por trás das linhas da jurisprudência e da doutrina, uma clara intenção de se criar um modelo de "ilicitude" fundada em simulacros, e com isso expurgando de nosso sistema econômico as empresas prestadoras de serviço, tal como párias.
Pior ainda, são as atabalhoadas tentativas de regulamentar juridicamente essa simples estratégia administrativa.
O projeto de lei feito em "parceria" pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e as Centrais Sindicais, por exemplo, se baseia em vários desses simulacros. Logo se inicia vedando a "contratação de serviços terceirizados na atividade fim da empresa tomadora de serviços" (artigo 2º).
Os conceitos de "atividade-meio" e "atividade-fim" recendem ao tempo em que se discutia o que era "causa" e "efeito" na atividade produtiva.
Nas empresas modernas, não há grande interesse da definição da causalidade; tendo em vista que tais concepções só são realmente válidas para sistemas mecânicos.
A empresa moderna é um sistema orgânico, em que uma série de eventos são combinados para formar diversas conexões, as quais se alternam, sobrepõem ou se combinam e, dessa maneira, determinam a textura do próprio sistema.
Mais adiante, o anteprojeto exige uma verdadeira carrada de documentos, cria procedimentos e estabelece obrigatoriedades burocráticas, que levam a empresa tomadora de serviços a quase substituir a prestadora, na administração dos seus bens e de seu pessoal (artigos 3º , 4º e 5º).
Logo depois, contudo, o mesmo anteprojeto parece lançar à inutilidade absoluta toda a burocracia que impõe, pois que determina a "solidariedade" nas obrigações, de todas as naturezas, entre tomador e prestador de serviços, no que diz respeito aos empregados desta última (artigo 6º).
Com efeito, essa solidariedade não é outra coisa senão um convite para que as empresas prestadoras de serviços cometam todo tipo de vilipêndio aos direitos de seus empregados, pois que haverá um sentimento de "irresponsabilidade", já que sempre contarão com um "pato" para pagar a conta, qual seja, o tomador de serviços. E essa é apenas uma das inúmeras consequências perniciosas dessa trágica opção legislativa.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) relata que a demanda pela mão de obra apresenta decréscimo, em todo o mundo, nas últimas três décadas, e podemos antever uma diminuição ainda maior. Hoje, por exemplo, já se exige do candidato a qualquer emprego uma especialização técnica mínima, o que já torna grande parte da população mundial simplesmente inimpregável (fonte: Global Risks 2010 - A Global Risk Network Report - World Economic Forum, janeiro/2010). Na atualidade, apenas a atividade de prestação de serviços permite, ainda que parcialmente, a absorção dessa mão de obra.
Não há a menor dúvida que a terceirização deve ser regulamentada, porém de tal modo que favoreça a atividade produtiva, crie novos empregos e assegure os direitos de todos os trabalhadores, impedindo e punindo as eventuais fraudes. Porém, nada disso será conseguido com uma norma jurídica que, bem analisada, revela-se ineficiente, sob quaisquer parâmetros, contendo falsos preceitos, e que será provável causadora de prejuízo ao bem-estar social.
Quem deseja legislar, deve se lembrar continuamente da lição do velho poeta Horácio: leges sine moribus vanae (se faltar a moral, a lei é inútil).
Carlos Zangrando é gerente do departamento trabalhista do escritório Décio Freire & Associados, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, membro do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior e professor da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Empregado que cumpriu pena de prisão não pode sofrer justa causa pela condenação criminal

O trabalhador condenado criminalmente não pode ser demitido por justa causa por esse motivo, se já houver cumprido a pena de prisão quando da sua dispensa pela empresa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não conhecer recurso da Petrobras e, na prática, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (BA) nesse sentido. No caso, o trabalhador foi condenado a um ano de prisão por ocultação de cadáver, após passar três anos preso sob a acusação de matar a esposa grávida de oito meses. Depois do julgamento, a Petrobras o demitiu por justa causa, com base no artigo 482 da CLT (alínea "d") que coloca a condenação criminal como motivo para a demissão por justa causa. No entanto, como ressaltam as decisões da Vara do Trabalho de Santo Amaro (BA) e do TRT da Bahia, nesse artigo consta também que a demissão por justa causa só pode acontecer quando não houver a suspensão da pena com a liberdade condicional ou com sursis. Como a condenação de um ano foi cumprida pelo autor do processo, pois ele ficou três anos preso, o juiz de execução penal não poderia ter lhe concedido o benefício da suspensão. De acordo com a decisão da Vara do Trabalho, "da interpretação literal da lei vislumbra-se uma condicionante para a autorização da ruptura do pacto, qual seja, a ausência de suspensão da execução punitiva". Pela "finalidade da lei", a continuidade do contrato de trabalho ficaria impedida "com o recolhimento do empregado condenado para o cumprimento da pena". O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma, ressaltou que em razão do trabalhador já ter cumprido a pena de um ano de prisão no momento da sua dispensa, "faz-se necessário reconhecer que não se tornou inviável, por culpa sua, o cumprimento da prestação de serviço". Isso, "por consequência", leva-se à conclusão da não incidência de justa causa. (RR-1020100-44.2002.5.05.900) (Augusto Fontenele)

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

SECSUL ESTARÁ PARTICIPANDO DO SEMINARIO SOBRE SAÚDE DO TRABALHADOR EM BRASILÍA



CONDIÇÕES IDEAIS DE TRABALHO É UMA NECESSIDADE


Será realizado pela Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST nos dias 25 e 26 de fevereiro em Brasília o seminário “O NOVO SEGURO ACIDENTE” onde serão abordados os temas de prevenção contra acidentes e doença de trabalho com a implantação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP e dos riscos ambientais – RAT, a metodologia que fundamenta o NTEP, aspectos de sua implementação e a utilização do CNAE, quanto as categorias diferenciadas e servidores públicos, a implementação e construção do observatório e o portal da saúde do trabalhador como instrumento de comunicação dos trabalhadores, a alta programada e a reabilitação profissional. O Seminário “O NOVO SEGURO ACIDENTE” será direcionado, prioritariamente, a dirigentes e profissionais da área de saúde do trabalhador, órgãos de saúde do trabalhador, da previdência social e áreas jurídicas das entidades sindicais.

Filho poderá ter FGTS do pai para comprar casa


Um projeto de lei aprovado ontem na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado pode dar ao trabalhador o direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para ajudar o filho a comprar a casa própria. Para ter direito ao benefício, o filho terá de ter mais de 21 anos de idade e ser casado ou ter união estável. Hoje, o FGTS só pode ser usado para a compra da casa própria do titular da conta.
Segundo a proposta, o FGTS poderá ser usado mesmo que o pai já tenha sacado a grana para a aquisição de imóvel próprio. O mesmo benefício poderá ser dado a mais de um filho. Agora, o texto será votado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e, então, seguirá para a mesa do Senado, que tem cinco dias para apresentar algum recurso. Se não houver divergências, o projeto irá para votação na Câmara. Se forem aprovadas, as novas regras começarão a valer após a sanção do presidente Lula.

Licença de 6 meses pode virar obrigatória

Benefício a gestantes é previsto em emenda constitucional aprovada em comissão especial da Câmara A licença-maternidade de seis meses pode passar a ser obrigatória. Emenda constitucional nesse sentido foi aprovada ontem, por unanimidade, em comissão especial da Câmara dos Deputados. A proposta ainda precisa passar por duas votações no plenário da Câmara e depois pelo Senado.
Recentemente, o governo regulamentou a ampliação voluntária da licença dos atuais quatro para seis meses. Pela regulamentação, o benefício pode ser concedido pelas empresas -que, em contrapartida, recebem incentivos fiscais.
Aprovadas pelo Congresso no ano passado, as regras permitem às empresas deduzir do IR os gastos com os dois meses extras de licença. Para isso, elas têm que aderir ao programa "Empresa Cidadã".
A emenda aprovada ontem é diferente. Além de tornar a licença de seis meses obrigatória, diz que a Previdência Social deve arcar com as despesas.
De acordo com relatório da deputada Rita Camata (PSDB-ES), a mudança acarretará uma despesa adicional de R$ 1,69 bilhão ao ano. Ainda segundo Camata, os gastos estimados com salário-maternidade em 2008 foram de R$ 2,7 bilhões.
Ela pondera que as despesas extras podem ser consideradas "irrelevantes", já que o mesmo valor deve ser economizado em atendimento hospitalar aos bebês, caso eles sejam amamentados pelas mães por mais tempo.
A emenda constitucional também amplia a estabilidade da gestante de cinco para sete meses -a mãe não poderia ser demitida sem justa causa nos sete meses seguintes ao parto. Todas as regras valem também para as mães adotivas.
Rita Camata rejeitou a tese de que as mulheres podem ser discriminadas. "As mulheres não serão estimuladas a ter mais filhos por causa de dois meses a mais de licença. Isso é subestimar nossa inteligência."
A expectativa da bancada feminina na Câmara é colocar a proposta para votação no plenário no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Para o governo, no entanto, o assunto não é prioridade.
Só com a regulamentação das regras para a ampliação voluntária da licença, os cálculos do governo estimavam que R$ 414,1 milhões deixariam de ser arrecadados neste ano.
Fonte: Folha S.Paulo

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

AUMENTA O CUSTO DA CESTA BÁSICA EM ILHÉUS

A pesquisa mensal de preços do Departamento de Economia da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) apurou aumento do custo da cesta básica em Ilhéus, de 3,31%, no comparativo enre dezembro do ano passado e janeiro de 2010. A cesta passou de R$153,36 para R$158,44.
De acordo com a pesquisa, o açúcar foi o produto que puxou a alta – em um mês, ficou 32,53% mais caro. E teve ajuda: a banana estava 26,51% mais cara em janeiro na comparação com dezembro, e o arroz, 13,17%.
A boa notícia para o consumidor foi a redução de preço do tomate (-10,64%) e da farinha (-8,54%).
Já em Itabuna, o custo da cesta básica ficou estável em janeiro, com subidinha de 0,4% (saiu de R$160,81 em dezembro para R$162,32 em janeiro). E a culpa é atribuída, em boa parte, ao açúcar, que apresentou alta de 33,72%.
A pesquisa constatou que o preço do quilo do feijão, após mais de um ano de quedas, voltou a subir em janeiro – alta de 8,3%. A carne, em compensação, está 5,69% mais barata. Na mesma balada, o tomate apresentou queda de 3,7% no preço.
A forte alta do açúcar, explicam os responsáveis pela pesquisa mensal feita pela Uesc, está relacionada às chuvas registradas em janeiro. Elas impediram a colheita de cana, principalmente em regiões que são grandes produtoras, a exemplo de São Paulo.
Fonte: pimenta

Auxílio-acidente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ decidiu, por meio de recurso repetitivo, que o auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for reversível. Com base nesse entendimento, os ministros rejeitaram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantiram o direito de uma segurada de São Paulo ao benefício.
A segurada obteve o auxílio, mas, diante da comprovação de que o seu caso poderia vir a retroceder mediante procedimentos médicos, medicamentos e tratamentos específicos, o INSS negou o direito ao benefício, alegando que "a concessão do auxílio-acidente só é possível quando se tratar de moléstia permanente".
No STJ, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que "a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada irrelevante". O entendimento dos ministros é de que, "estando devidamente comprovado o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho da pessoa e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado".

Centrais querem mudar o fator previdenciário

O presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), afirmou ao Agora que a central sindical não apoia mais a proposta do governo federal de criação do fator 85/95, que elimina o fator previdenciário da aposentadoria quando a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado der 85, para mulheres, e 95, para homens.
Hoje, o fator previdenciário, que considera a idade do segurado e a expectativa de vida da população, é aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição. Quem se aposentar mais cedo terá maior perda.
A Força Sindical disse que vai apresentar uma nova proposta ao governo federal, que é mudar a tabela do fator previdenciário para que as perdas sobre a aposentadoria não ultrapassem os 25%. Hoje, a perda pode chegar a 40%.
"Queremos a extinção completa do fator previdenciário, mas como o governo não nos vai dar isso nunca, a ideia é fazer uma nova proposta", disse Paulinho.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Redução da jornada



Temer aposta que nova reunião com lideranças partidárias, na terça que vem, vai definir data de votação da PEC
As centrais sindicais se encontram novamente com as lideranças partidárias da Câmara dos Deputados na próxima terça, dia 9, para buscar definir uma data para a votação da PEC que reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas.O compromisso de marcar essa audiência foi firmado na final da manhã desta quarta, dia 3, pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e após audiência com o novo líder do PT, deputado Fernando Ferro (PT-PE).Temer, que no próximo final de semana vai participar do Congresso Nacional do PMDB e é candidato à Presidência do partido, disse também que ele deve intensificar a conversa com parlamentares da bancada empresarial, para aparar arestas e abrir caminho para a aprovação negociada da PEC. O deputado acredita que se a redução da jornada for implementada gradualmente, as resistências do empresariado vão diminuir. Essa também é a avaliação de outros parlamentares, como o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), que em encontro realizada na terça-feira também apontou a necessidade de negociar com os empresários uma forma escalonada de implementar a redução da jornada.Na ocasião, o presidente da CUT, Artur Henrique, argumentou que nem mesmo um processo negocial terá início enquanto uma data de votação em plenário da PEC não for definida. Na avaliação dele, sem a previsão de quando a PEC irá a plenário, os empresários continuarão "empurrando com a barriga".A PEC, que além de reduzir a jornada também vai remunerar as horas extras em 75% a mais que as horas comuns, tem potencial para gerar mais de dois milhões de novos empregos, segundo estimativas do Dieese. Na Câmara, a PEC já foi aprovada em todas as comissões, e precisa obter ao menos 308 votos favoráveis em plenário. Depois, precisará ir a nova prova no Senado.
O SECSUL estará presente neste encontro, para que a categoria esteja bem informado..

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Adultos Precisam Dormir Cada Vez Menos à Medida que Envelhecem


Idosos em boas condições de saúde precisam dormir menos do que adultos jovens, e mesmo com menos horas de sono, têm menos chances de se sentirem cansados ao longo do dia, concluiu um estudo divulgado na segunda-feira (1º).
O tempo dedicado ao sono diminui progressiva e significativamente com a idade, indica o estudo publicado pela Sleep, órgão oficial da Academia Americana de Medicina do Sono e pela Sociedade de Pesquisas sobre o Sono.
Por dia, adultos entre 66 e 83 anos dormem cerca de 20 minutos a menos que adultos entre 40 e 55 anos, que por sua vez dormem 23 minutos a menos que adultos jovens (entre 20 e 30 anos), afirmam os autores da pesquisa.
Os adultos da terceira idade acordam, segundo o trabalho, com mais frequência durante a noite do que os adultos jovens.
O estudo concluiu que o sono profundo, considerada a fase mais regeneradora do sono, também diminui com a idade.
No entanto, apesar de adultos mais velhos dormirem menos profundamente e por menos tempo do que os jovens, precisam menos descansar ao longo do dia.
O estudo foi realizado na Clinical Research Center da Universidade de Surrey, no Reino Unido, com 110 adultos sãos, sem problemas de sono ou outras doenças específicas.
(Fonte: Folha Online)

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

): Acaba de ser fundada a Confederação dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios

Um sonho de vários anos se tornou realidade: acaba de ser criada a Conatec – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios. No dia 08 de janeiro foi realizada a assembléia geral de fundação da entidade na sede do Sindifícios – Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo (rua Sete de Abril 34 - Centro), e reuniu representantes das federações fundadoras – Fenatec, Fennec e Fecoesp – e sindicatos convidados de entidades representantes da categoria de todo o país.
"Desde a criação da Fenatec (Federação Nacional da categoria) já sonhávamos com a possibilidade de termos representação exclusiva em uma confederação; treze anos se passaram desde a fundação da Federação e agora podemos comemorar a nossa Conatec", fala o presidente da Fenatec, Paulo Roberto Ferrari, orgulhoso.
Na assembléia também foi aprovado o estatuto social da entidade, definidos os planos de ação e realizada a eleição e posse da diretoria provisória (com a carta sindical será realizada nova eleição).