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terça-feira, 20 de julho de 2010

DIREITOS DOS TRABALHADORES EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS


SEUS DIREITOS
DIREITOS DO TRABALHADOR

TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT

A CLT, criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, é o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

FÉRIAS

Quem tem direito: todo trabalhador, inclusive os não efetivados.

Como funciona: o trabalhador tem direito às férias um ano após sua contratação, que pode ser concedida nos doze meses após a data que adquire este direito. Se o funcionário completar dois anos sem sair de férias, ele tem o direito de recebê-las em dobro o valor da respectiva remuneração (artigo 137 da CLT). O período de férias deve ser informado ao trabalhador com antecedência mínima de 30 dias. O início das férias não poderá coincidir com feriado ou folga.

Tempo de férias: após o período de doze meses do respectivo período aquisitivo, o empregado terá direito as férias na seguinte proporção:

Até 05 faltas: 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas: não tem direito a férias.

Faltas que não podem ser descontadas das férias do trabalhador:
ü Falecimento de parente ou dependente econômico (até dois dias consecutivos);
ü Casamento (até três dias consecutivos);
ü Nascimento filho (até cinco dias, no decorrer da primeira semana);
ü Doação voluntária de sangue comprovada (um dia para 12 meses de trabalho);
ü Alistar-se como eleitor (até dois dias consecutivos ou não);
ü Cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário);
ü Provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
ü Quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário).
A lei considera que o ideal é um só período de férias corridas. Como não é sempre possível ter os 30 (trinta) dias corridos, pode-se dividi-las em duas partes desde que os períodos não sejam menores que dez dias. Menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinqüenta) anos só podem tirar férias num só período.

Como é pago: quando o trabalhador sair de férias, receberá o salário do mês trabalhado mais o período de férias acrescido de um terço. Este pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias, com recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período de férias.

Férias proporcionais: se na rescisão do contrato o trabalhador não tiver completado 12 meses trabalhados, tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados acrescidos de um terço, na proporção de 1/12 avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

Abono de férias: direito de o trabalhador vender um terço de suas férias ao empregador e receber estes dias em dinheiro. É necessário requerê-lo 15 dias antes do término de seu período aquisitivo de férias.
INTERVALO

O que é: durante a jornada de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos para repouso, descanso e alimentação.

Como funciona: o período de intervalo durante a jornada de trabalho varia de acordo com a quantidade de horas trabalhadas. Para jornadas de oito horas, o intervalo deve ser de uma a duas horas, e para jornadas de seis horas, o intervalo deve ser de 15 minutos. Além destas, a lei também determina que o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser de, no mínimo, 11 horas.

Mães em Período de Amamentação: mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, na jornada de trabalho, para amamentar crianças de até seis meses de idade (artigo 396 da CLT)

HORAS EXTRAS

O que é: são horas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de quatro, seis ou oito horas, todas as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é calculado sobre o salário nominal e adicionais pagos com habitualidade acrescido de, no mínimo, 50% da hora normal, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado. As horas extras não podem exceder duas horas diárias conforme legislação pertinente salvo motivo de força maior. Importante ressaltar que as horas extras refletem no repouso semanal remunerado conforme súmula 172 do TST.

Quem tem direito: quem trabalha além das horas estabelecidas em seu contrato de trabalho.

Como é calculada: pegue o quanto você ganha por hora e multiplique pelo percentual da hora extra; o resultado desta conta será o valor de uma hora extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais.

Como a hora extra é paga: estas devem ser pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Havendo acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga.

Integração das horas extras nos domingos e feriados: soma-se o total do valor das horas extras pagas no mês e dividi-se pelos dias úteis (inclusive aos sábados); o valor encontrado deve ser multiplicado pelos domingos e feriados para encontrar o valor a ser pago.

REPOUSO SEMANAL

O que é: descanso que visa a recuperação física e mental do trabalhador e é pago pelo empregador.

Quem tem direito: todo o trabalhador com carteira assinada.

Como funciona: para cada período de 24 horas consecutivas, o trabalhador passa a ter direito ao repouso semanal remunerado que deve ser preferencialmente, no todo ou em parte, no Domingo. Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos, o descanso semanal deverá ser realizado em sistema de revezamento constante, fixado em escala mensal organizada e sujeita à fiscalização. É ainda necessária a autorização prévia da autoridade trabalhista competente. Se não houver remanejamento e o trabalhador não tiver acesso a um di semanal de repouso, este deve ser pago com o dobro do valor do dia normal, além do valor de repouso. Faltas injustificadas os dias que antecedem ao repouso semanal não implicam na perda do direito a ele. Mas, neste caso, perderá o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.

VALE TRANSPORTE

O que é: um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, e é concedido a todos os trabalhadores, inclusive os domésticos.

Como funciona: o custo do vale transporte é dividido entre o trabalhador e o empregador. Do trabalhador será descontado até 6% de seu salário. Por exemplo, um trabalhador recebe um salário de R$ 500,00 por mês e gasta com transporte por mês R$ 100,00. Se este trabalhador solicitar vale transporte, ele passará a gastar com transporte apenas 6% do seu salário, no caso R$ 30,00. A diferença de R$ 70,00 para completar os R$ 100,00 será paga pelo empregador.

SEGURO-DESEMPREGO

O que é: assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores formais demitidos sem justa causa. Tem direito os trabalhadores desempregados que:
ü Receberam salário nos últimos seis meses e foram demitidos sem justa causa;
ü Não possuam renda própria para o sustento da família; e
ü Não recebem benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

1) Documentação necessária:
ü Carteira de trabalho e formulário de requerimento do Seguro-Desemprego;
ü Termo de Rescisão de Trabalho quitado: 1ª via da Comunicação de Dispensa (via marrom) e 2ª via do Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde)

2) Onde requerer: Delegacia Regional do Trabalho e Postos de Atendimento ao Trabalhador.

3) Prazo para dar entrada: de 7 a 120 dias a partir da data de dispensa sem justa causa.

Recebendo o Seguro-Desemprego: o valor é baseado na média dos últimos três salários anteriores à dispensa, sem ser inferior ao valor do salário mínimo. O seguro é suspenso com o pagamento da última parcela, quando o trabalhador encontra um novo emprego com carteira assinada ou quando começa a receber algum benefício previdenciário.

1) Número de parcelas: o seguro-desemprego varia entre três e cinco parcelas mensais de acordo com o tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses, conforme os tempos a seguir:
ü 6 a 11 meses de serviço: 3 parcelas;
ü 1 ano a 1 ano e 11 meses de serviço: 4 parcelas;
ü 2 anos ou mais de serviço: 5 parcelas.

2) Quando se começa receber: a 1ª parcela ocorre 30 dias após o requerimento e as demais parcelas serão mensais, a contar da data do recebimento da 1ª parcela.

3) Onde receber: agências da Caixa, casas lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa. Para receber um novo seguro-desemprego deverá haver um intervalo de 16 meses.

É dever do trabalhador: comunicar imediatamente à Caixa ou ao Ministério do Trabalho se conseguir novo emprego para que haja o cancelamento do benefício. É proibido receber Seguro-Desemprego depois de estar empregado com carteira assinada.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

GOVERNO COMEÇA A PAGAR O ABONO SALARIAL PARA INSCRITOS NO PIS/PASEP



Cerca de 4,5 milhões de trabalhadores receberão o abono salarial, de um salário mínimo (R$ 510), a partir de hoje (19). O benefício será pago por meio de depósito aos trabalhadores que têm conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal. Serão pagos R$ 2,3 bilhões com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), referentes ao exercício 2010/2011.
Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 18,4 milhões de trabalhadores têm direito a receber o benefício, com um dispêndio estimado em R$ 9,4 bilhões para o FAT. Estão aptos a receber o abono salarial trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos; trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base 2009; receberam até dois salários mínimos de média no período trabalhado (2009), e seus dados foram informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais de 2009) pela empresa ou instituição empregadora
O pagamento dos demais identificados a receber o abono salarial terá início no dia 11 de agosto, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. O período de pagamento vai até 30 de junho de 2011. Os trabalhadores que têm o valor creditado na folha de pagamento receberão entre julho e setembro de 2010. O pagamento por meio da folha de pagamento das entidades conveniadas (Fopag) será feito entre julho de 2010 e maio de 2011.
Na última quinta-feira, o ministério informou que irá antecipar o abono salarial para os trabalhadores que têm direito ao benefício em 58 municípios afetados pelas chuvas em Alagoas e Pernambuco. O valor total destinado ao pagamento do benefício nas regiões atingidas corresponde a R$ 112,7 milhões.
Segundo o ministério, cerca de 221 mil trabalhadores serão beneficiados nas localidades, sendo que aproximadamente 63 mil receberão mediante crédito em conta corrente ou poupança e 29 mil junto com os salários que serão pagos em julho e agosto. Já os trabalhadores que tiverem direito e não têm convênios para depósito do benefício, poderão efetuar o saque nas agências da Caixa, entre os dias 20 de julho e 10 de agosto, independentemente da data prevista no calendário.

sábado, 17 de julho de 2010

SENADO APROVA AUMENTO PARA PORTEIRO E VIGIA.



Porteiros, vigilantes e seguranças de condomínios residenciais ou comerciais e Condomínios de Shopping Center estão comemorando a aprovação pelos senadores do projeto de lei que prevê o acréscimo de 30% do adicional de periculosidade aos salários das categorias. A aprovação do projeto ocorreu em decisão terminativa no Senado ontem dia 15 e já está na Câmara dos Deputados, onde deverá ser apreciada em agosto. “Acreditamos que o projeto será aprovado pela Câmara, pois é uma reivindicação justa. Essa tem sido a nossa luta e a direção do Sindicato dos Empregados em Condomínios no Sul e Sudoeste da Bahia tem participado ativamente. Este ano, já organizamos duas marchas até Brasília, com representantes do país inteiro, e vamos continuar acompanhando o processo”, destaca Wanderson Silva, presidente do Sindicato dos Empregados em condomínios no sul e sudoeste da Bahia e diretor da federação Nacional dos trabalhadores em edifícios e Condomínios. Segundo ele, os porteiros e vigia- seguranças ficam expostos a partir do momento em que se predispõem a tomar conta do patrimônio Privado, e isso implica em risco de vida. “É um risco que existe em qualquer ambiente.
Na justificativa do autor do projeto de lei, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), “tem sido uma constante no noticiário dos jornais a ação de criminosos, principalmente em prédios de apartamentos residenciais, que conseguem adentrar para a prática de roubo e assalto, dominando ou mesmo assassinando porteiros ou vigias que se opõem à sua sanha”.
O projeto utilizou como referência o Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera como “atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

domingo, 4 de julho de 2010

Trabalhador Pagará Diferença de Contribuição.


O governo publicou nesta semana uma portaria dos ministérios da Fazenda e Previdência Social que atualiza os valores das contribuições sociais dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A correção já era esperada por causa da atualização em 7,72% dos benefícios previdenciários - como as aposentadorias - concedida pela Lei nº 12.254.
A novidade da portaria, porém, está na retroatividade da correção, a janeiro deste ano, às contribuições pagas pelos trabalhadores.
As empresas terão de recalcular a diferença entre o índice novo e o de dezembro do ano passado e fazer um novo desconto dos salários dos empregados.
A medida foi uma surpresa, pois imaginava-se que a majoração só valeria para as contribuições a partir de junho, mês em que a Lei nº 12.254 foi publicada.
O consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini, afirma que a retroatividade não era esperada, pois em dezembro de 2009 a tabela já havia sido atualizada em razão da correção de 6,14% concedida pela Medida Provisória nº 457, editada naquele mês.
Na conversão em lei, no entanto, um novo aumento foi concedido, de 7,72%.
O advogado Fábio Medeiros, sócio do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, afirma que não se esperava que as diferenças entre os índices fosse ser cobrada de forma retroativa à fonte de custeio.
"Não era aguardada uma cobrança passada, pois a atualização por lei foi realizada em junho e desde janeiro os contribuintes já recolhiam um valor atualizado pela medida provisória", diz Campanini.
Apesar de não ter impacto financeiro direto para as empresas, a medida traz uma série de complicações burocráticas, segundo advogados que atuam na área.
"Ainda que sejam os cinco primeiros meses do ano, há um custo burocrático imenso para as empresas, com tempo e pessoas que deverão se dedicar à tarefa", afirma Medeiros.
Um exemplo de retrabalho, segundo Campanini, é o recálculo e as novas declarações a serem feitas pelas empresas.
Além disso, o tributarista afirma que há o problema com o sistema de declarações da Previdência Social, que automaticamente gera multas e juros por atrasos.
"Não sabemos ainda se o governo publicará algum ato para dispensar os contribuintes dessas multas", diz
Há também problemas que podem surgir em razão dos funcionários demitidos neste ano e dos serviços prestados por trabalhadores avulsos, sujeitos à retenção da contribuição ao INSS.
De acordo com Campanini, se o empregado já foi dispensado, não há como a empresa cobrar a diferença e, provavelmente, a companhia terá de arcar com o pagamento.
Quanto aos avulsos, o problema é a eventualidade da prestação do serviço, o que pode dificultar a cobrança.
Outra consequência da atualização dos valores e da retroatividade é o reflexo no Imposto de Renda (IR), descontado diretamente do salário dos empregados.
Segundo o advogado Fábio Medeiros, a contribuição ao INSS integra a base de cálculo do imposto.
Se há um aumento no valor da contribuição, há uma alteração no cálculo do IR. "Imagino que o governo deva publicar uma orientação para esses procedimentos", afirma.
A assessoria de imprensa da Previdência Social informou que o ministério e a Receita Federal vão publicar em breve orientações para os contribuintes, informando quais devem ser os procedimentos adotados pelas empresas para o pagamento retroativo das diferenças.