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domingo, 27 de março de 2011

CUT pede votação do fim da contribuição sindical

Representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) pediram na quarta-feira (23) ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia, a votação de diversas propostas, entre elas o fim da contribuição sindical, o fim do fator previdenciário, a valorização das aposentadorias, a redução da carga horária semanal de trabalho de 44 para 40 horas, o cumprimento da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre demissões sem justa causa e ainda mudanças na política econômica. O presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, lembrou que o acordo para o fim da contribuição foi assinado pelas seis maiores centrais sindicais quando foi aprovada a lei que reconheceu essas entidades. A contribuição, também chamada de imposto sindical, seria substituída pela contribuição negocial. Nesse caso, as categorias votariam em assembleia a sua cobrança ou não, e também qual seria seu valor. Santos acrescentou que esse acordo foi abandonado pelas outras centrais. Em sua opinião, isso ocorreu por medo de o fim da cobrança afetar as finanças de entidades menos atuantes. "Vão acabar sindicatos de fachada, fantasmas, sindicatos que não representam os trabalhadores. Vão seguir em frente os sindicatos realmente representativos, que têm um papel de negociação, que têm organização por local de trabalho, que prestam um bom serviço para os trabalhadores e principalmente aqueles sindicatos que, na campanha salarial, têm conquistado vitórias importantes para a classe trabalhadora", afirmou.

Presente à reunião, o deputado Vicentinho (PT-SP) disse que os trabalhadores serão os melhores beneficiados pela medida. "Os trabalhadores vão adorar essa proposta, pois hoje eles têm esse imposto descontado sem nunca terem sido ouvidos. Além disso, o próprio movimento sindical sério vai ficar fortalecido, porque vai levar para a sua base essa discussão", explicou. O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), respondeu que sua central não tem nenhum problema em aceitar o fim do imposto sindical, desde que seja criada uma contribuição negocial. “Não aceitaríamos de jeito nenhum simplesmente acabar com a contribuição sindical e não colocar nada no lugar, pois isso quebraria a estrutura sindical no Brasil inteiro e só beneficiaria o empresariado”, afirmou. O parlamentar concordou, contudo, que algumas centrais não aceitariam de nenhuma forma a mudança. “Precisamos discutir mais para levar essa questão para frente em conjunto, como vínhamos fazendo anteriormente", defendeu. Fonte: Agência Câmara Autor: Reportagem - Vania Alves/ Rádio Câmara / Edição – Juliano Pires Data: 25/3/2011 Link relacionado:

segunda-feira, 21 de março de 2011

Para Rir O correto e o justo


Um juiz está saindo do motel quando cruza com o carro
de um colega de toga.
Ambos então percebem que cada um estava com a esposa
do outro no banco do passageiro.

Passada a surpresa, um deles, respeitosamente, dirigese
ao outro com o seguinte pedido:
– Nobre colega, julgo que o correto seria que a minha
esposa viesse para o meu carro, e que a sua mulher voltasse
no carro de Vossa Excelência.
O outro, então, responde solenemente:
– Concordo plenamente, nobre colega, que isso seria
o correto. No entanto, não seria justo, considerando que
vocês estão saindo e nós estamos entrando.

sábado, 19 de março de 2011

Entenda o que é o fator previdenciário‏ !

O fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

Veja a atual tabela do fator previdenciário e como é aplicado

A última tábua de mortalidade divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em dezembro de 2009, calcula a expectativa de vida do brasileiro em 72,8 anos (de acordo com a média de 2008).

Ao se aposentar, no entanto, é considerada a expectativa de vida para aquela idade (do segurado). A atual tabela do fator previdenciário valerá até o dia 30 de novembro de 2010.

Newton Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor da USP, calculou o impacto dos dados do IBGE na Previdência e ressaltou que a expectativa de vida do brasileiro varia de acordo com a idade e o sexo e são essas as variações que pesam quando o trabalhador vai se aposentar.

Na prática, segundo explica Conde, quanto mais jovem é o segurado que se aposenta, menor será seu benefício porque a Previdência entende que ele receberá a aposentadoria por mais tempo, já que sua expectativa de vida é maior.

Cálculo

Para estimar o quanto será o benefício ao se aposentar, o segurado deve considerar o seu fator previdenciário na tabela anexa e multiplicar pela média dos 80% maiores salários de contribuição (referentes ao valor descontado na folha de pagamento).

Por exemplo, um segurado de 60 anos de idade e 38 de contribuição terá um fator previdenciário de 0,955. Se a média dos melhores salários de contribuição chegar a R$ 2.000, esse segurado poderá se aposentar com benefício de R$ 1.910 (R$ 2.000 x 0,955).

Neste caso, para que o benefício não sofresse achatamento, o segurado teria de se aposentar aos 61 anos de idade, com 39 anos de contribuição, o que lhe daria um fator previdenciário de 1,026 e um aposentadoria de R$ 2.052 (R$ 2.000 x 1,026).

Em outro exemplo, um homem que se aposenta com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição terá um fator previdenciário de 0,723. Considerando os mesmos R$ 2.000 da média de salários de contribuição, esse segurado teria um benefício de R$ 1.446.

Se ele tivesse 60 anos de idade e os mesmos 35 anos de contribuição, seu fator previdenciário seria de 0,874, o que elevaria seu benefício a R$ 1.748.

No caso de de uma mulher de 48 anos com 30 anos de contribuição, o fator será de 0,565. Se ela tiver os mesmos R$ 2.000, seu benefício cairá para R$ 1.130. Se essa segurada tivesse mais oito anos de idade e contribuição, seu fator sobe para 0,879 e seu benefício para R$ 1.758.

O fator previdenciário e os cálculos não valem para as aposentadorias por idade.

A exemplo de centrais, MST faz cara feia para Dilma

Nelson Rodrigues dizia que “a perfeita solidão há de ter pelo menos a presença numerosa de um amigo real”. Dilma Rousseff procura o dela.

Por ora, não enxergou ao redor senão inimigos cordiais. Gente que a apoiou na campanha e agora leva a faca à sua jugular.

Mimetizando as centrais sindicais, João Pedro Stédile, mandachuva do MST, crispa o cenho e gruda os lábios no trombone.

Reclama a liberação de R$ 1 bilhão. Dinheiro a ser usado no pagamento de indenizações a fazendeiros desapropriados.

“É tudo uma questão de prioridade”, diz Stédile. “Vamos cobrar dela essa posição, pois as famílias [sem terra] não podem ficar na lona”.

O companheiro 'emeéssetê' reclama também da demora no preenchimento dos cargos do Incra: “São mais de dois meses e nada de nomeação”.

Devagarzinho, vai-se abrindo um deserto entre a presidente e os velhos amigos do petismo. A amizade genuína tornou-se a grande, a desesperada utopia de Dilma.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Salvador (BA): Centrais reivindicam piso mínimo regional


Excelentíssimo Senhor Governador Jaques Wagner
As Centrais Sindicais brasileiras, representadas por seus presidentes na Bahia vêm por meio desta solicitar audiência com Vossa Excelência para dar início a um processo de diálogo social sobre a implantação do piso salarial regional no Estado da Bahia.
Segundo os dados da PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do ano 2009, a Bahia possui aproximadamente 39,7% de trabalhadores ocupados com renda total de até 1 (um ) Salário Mínimo. Assim sendo, urge criarmos no estado mecanismos de valorização deste piso, a exemplo do que vem acontecendo nos últimos anos em esfera nacional.
Ainda que o Salário Mínimo tenha sofrido uma valorização real de mais de 53% nos últimos dez anos, se faz necessária uma política regional de valorização do mesmo no Estado da Bahia. Apesar de todos os avanços, ainda temos um estado bastante desigual. Embora os níveis desemprego estejam melhorando sensivelmente nos últimos quatro anos, o rendimento dos trabalhadores não tem apresentado o mesmo ritmo de recuperação.
O surgimento dos pisos salariais regionais se deu em um contexto econômico nacional recessivo (final da década de 1990) onde, na impossibilidade de aumentos reais no Salário Mínimo Nacional (SM) pelo governo federal, foi permitido aos governos estaduais elevar os salários de determinadas ocupações para que, devido a não existência de acordos ou convenções coletivas de trabalho, pudessem ter algum ganho real, já que os mesmos tinham seus rendimentos ligados ao Salário Mínimo nacional.
Os pisos salariais estaduais (ou pisos regionais) foram instituídos no país através da lei complementar federal nº 103 de julho de 2000, esta por sua vez valendo-se do inciso V do artigo 7º da Constituição Federal. A lei complementar foi uma medida do governo federal em relação aos governos estaduais facultando a estes o envio de projetos de lei às suas respectivas assembléias estaduais instituindo pisos salariais estaduais em patamares superiores ao valor do salário mínimo nacional.
No âmbito das regulamentações sobre o tema, a principal (presente na lei complementar nº 103) é a que define previamente os possíveis beneficiados: os empregados que não possuíssem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e que a mesma não se aplicaria aos servidores públicos municipais, sendo que faculta a inclusão dos trabalhadores domésticos. Atualmente, os estados do Rio de Janeiro (o pioneiro), Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo possuem o piso salarial estadual. Deste modo, as Centrais Sindicais com representação no estado da Bahia solicitam de Vossa Excelência uma audiência para que possamos começar a tratar deste tema, que certamente, tem grande importância para os trabalhadores baianos.

quinta-feira, 3 de março de 2011

19 orientações indispensáveis para o porteiro

1 – Recepcionar, triar, identificar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e objetos do condomínio.
2 - Proibir a entrada de pessoas estranhas ao condomínio, exceto quando autorizadas pelo condômino ou síndico/conselho.
3 - Anunciar os visitantes do condomínio por meio de interfone, a fim de obter autorização de ingresso do mesmo.
4 – Identificar e registrar, em livro próprio, a entrada de todos os visitantes, anotando nome, documento, apartamento da visita e, no caso de entregadores, nome da empresa em que trabalha.
5 - Identificar também os empregados que fazem manutenção, preventiva ou corretiva, inclusive aqueles com objetivos de orçamento, apenas. Anotar no livro a finalidade da visita.
6 – Atender a todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, fornecendo-lhes as informações solicitadas, respeitando o sigilo e a privacidade dos condôminos.
7 - Quando necessário ou solicitado, abrir as portas de entrada aos moradores por meio do controle eletrônico ou chaves.
8 – Recepcionar, triar e entregar as correspondências, documentos e encomendas no posto de serviço ou aguardar a retirada do condômino.
9 - Mercadorias destinadas aos condôminos devem ser recepcionadas apenas pelo interessado.
10 – Todo material do condomínio deve ser recebido somente após conferido o documento de entrega.
11 – Somente permitir a entrada e saída de mudança do morador por meio de autorização escrita da administradora.
12 – Não abandonar a portaria, exceto em casos de força maior, prestação de socorro ou casos previstos no regulamento.
13 – É vedada a prestação de serviços particulares durante o período de trabalho.
14 – Informar ao síndico sobre irregularidades e ocorrências de que tomar conhecimento.
15 – Proibir a permanência de pessoas estranhas ao serviço na guarita/portaria.
16 – Manter sigilo sobre a vida privada dos moradores do condomínio, evitando comentários sobre assuntos não relacionados ao trabalho.
17 – Em caso de emergência, comunicar o síndico ou conselheiro para tomar as providências necessárias.
18 – Executar serviço de limpeza em seu posto de trabalho.
19 – Preencher o livro de ocorrências, assim que passar o posto ao sucessor.