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sexta-feira, 11 de março de 2011

Salvador (BA): Centrais reivindicam piso mínimo regional


Excelentíssimo Senhor Governador Jaques Wagner
As Centrais Sindicais brasileiras, representadas por seus presidentes na Bahia vêm por meio desta solicitar audiência com Vossa Excelência para dar início a um processo de diálogo social sobre a implantação do piso salarial regional no Estado da Bahia.
Segundo os dados da PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do ano 2009, a Bahia possui aproximadamente 39,7% de trabalhadores ocupados com renda total de até 1 (um ) Salário Mínimo. Assim sendo, urge criarmos no estado mecanismos de valorização deste piso, a exemplo do que vem acontecendo nos últimos anos em esfera nacional.
Ainda que o Salário Mínimo tenha sofrido uma valorização real de mais de 53% nos últimos dez anos, se faz necessária uma política regional de valorização do mesmo no Estado da Bahia. Apesar de todos os avanços, ainda temos um estado bastante desigual. Embora os níveis desemprego estejam melhorando sensivelmente nos últimos quatro anos, o rendimento dos trabalhadores não tem apresentado o mesmo ritmo de recuperação.
O surgimento dos pisos salariais regionais se deu em um contexto econômico nacional recessivo (final da década de 1990) onde, na impossibilidade de aumentos reais no Salário Mínimo Nacional (SM) pelo governo federal, foi permitido aos governos estaduais elevar os salários de determinadas ocupações para que, devido a não existência de acordos ou convenções coletivas de trabalho, pudessem ter algum ganho real, já que os mesmos tinham seus rendimentos ligados ao Salário Mínimo nacional.
Os pisos salariais estaduais (ou pisos regionais) foram instituídos no país através da lei complementar federal nº 103 de julho de 2000, esta por sua vez valendo-se do inciso V do artigo 7º da Constituição Federal. A lei complementar foi uma medida do governo federal em relação aos governos estaduais facultando a estes o envio de projetos de lei às suas respectivas assembléias estaduais instituindo pisos salariais estaduais em patamares superiores ao valor do salário mínimo nacional.
No âmbito das regulamentações sobre o tema, a principal (presente na lei complementar nº 103) é a que define previamente os possíveis beneficiados: os empregados que não possuíssem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e que a mesma não se aplicaria aos servidores públicos municipais, sendo que faculta a inclusão dos trabalhadores domésticos. Atualmente, os estados do Rio de Janeiro (o pioneiro), Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo possuem o piso salarial estadual. Deste modo, as Centrais Sindicais com representação no estado da Bahia solicitam de Vossa Excelência uma audiência para que possamos começar a tratar deste tema, que certamente, tem grande importância para os trabalhadores baianos.

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