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sábado, 19 de março de 2011

A exemplo de centrais, MST faz cara feia para Dilma

Nelson Rodrigues dizia que “a perfeita solidão há de ter pelo menos a presença numerosa de um amigo real”. Dilma Rousseff procura o dela.

Por ora, não enxergou ao redor senão inimigos cordiais. Gente que a apoiou na campanha e agora leva a faca à sua jugular.

Mimetizando as centrais sindicais, João Pedro Stédile, mandachuva do MST, crispa o cenho e gruda os lábios no trombone.

Reclama a liberação de R$ 1 bilhão. Dinheiro a ser usado no pagamento de indenizações a fazendeiros desapropriados.

“É tudo uma questão de prioridade”, diz Stédile. “Vamos cobrar dela essa posição, pois as famílias [sem terra] não podem ficar na lona”.

O companheiro 'emeéssetê' reclama também da demora no preenchimento dos cargos do Incra: “São mais de dois meses e nada de nomeação”.

Devagarzinho, vai-se abrindo um deserto entre a presidente e os velhos amigos do petismo. A amizade genuína tornou-se a grande, a desesperada utopia de Dilma.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Salvador (BA): Centrais reivindicam piso mínimo regional


Excelentíssimo Senhor Governador Jaques Wagner
As Centrais Sindicais brasileiras, representadas por seus presidentes na Bahia vêm por meio desta solicitar audiência com Vossa Excelência para dar início a um processo de diálogo social sobre a implantação do piso salarial regional no Estado da Bahia.
Segundo os dados da PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do ano 2009, a Bahia possui aproximadamente 39,7% de trabalhadores ocupados com renda total de até 1 (um ) Salário Mínimo. Assim sendo, urge criarmos no estado mecanismos de valorização deste piso, a exemplo do que vem acontecendo nos últimos anos em esfera nacional.
Ainda que o Salário Mínimo tenha sofrido uma valorização real de mais de 53% nos últimos dez anos, se faz necessária uma política regional de valorização do mesmo no Estado da Bahia. Apesar de todos os avanços, ainda temos um estado bastante desigual. Embora os níveis desemprego estejam melhorando sensivelmente nos últimos quatro anos, o rendimento dos trabalhadores não tem apresentado o mesmo ritmo de recuperação.
O surgimento dos pisos salariais regionais se deu em um contexto econômico nacional recessivo (final da década de 1990) onde, na impossibilidade de aumentos reais no Salário Mínimo Nacional (SM) pelo governo federal, foi permitido aos governos estaduais elevar os salários de determinadas ocupações para que, devido a não existência de acordos ou convenções coletivas de trabalho, pudessem ter algum ganho real, já que os mesmos tinham seus rendimentos ligados ao Salário Mínimo nacional.
Os pisos salariais estaduais (ou pisos regionais) foram instituídos no país através da lei complementar federal nº 103 de julho de 2000, esta por sua vez valendo-se do inciso V do artigo 7º da Constituição Federal. A lei complementar foi uma medida do governo federal em relação aos governos estaduais facultando a estes o envio de projetos de lei às suas respectivas assembléias estaduais instituindo pisos salariais estaduais em patamares superiores ao valor do salário mínimo nacional.
No âmbito das regulamentações sobre o tema, a principal (presente na lei complementar nº 103) é a que define previamente os possíveis beneficiados: os empregados que não possuíssem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e que a mesma não se aplicaria aos servidores públicos municipais, sendo que faculta a inclusão dos trabalhadores domésticos. Atualmente, os estados do Rio de Janeiro (o pioneiro), Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo possuem o piso salarial estadual. Deste modo, as Centrais Sindicais com representação no estado da Bahia solicitam de Vossa Excelência uma audiência para que possamos começar a tratar deste tema, que certamente, tem grande importância para os trabalhadores baianos.

quinta-feira, 3 de março de 2011

19 orientações indispensáveis para o porteiro

1 – Recepcionar, triar, identificar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e objetos do condomínio.
2 - Proibir a entrada de pessoas estranhas ao condomínio, exceto quando autorizadas pelo condômino ou síndico/conselho.
3 - Anunciar os visitantes do condomínio por meio de interfone, a fim de obter autorização de ingresso do mesmo.
4 – Identificar e registrar, em livro próprio, a entrada de todos os visitantes, anotando nome, documento, apartamento da visita e, no caso de entregadores, nome da empresa em que trabalha.
5 - Identificar também os empregados que fazem manutenção, preventiva ou corretiva, inclusive aqueles com objetivos de orçamento, apenas. Anotar no livro a finalidade da visita.
6 – Atender a todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, fornecendo-lhes as informações solicitadas, respeitando o sigilo e a privacidade dos condôminos.
7 - Quando necessário ou solicitado, abrir as portas de entrada aos moradores por meio do controle eletrônico ou chaves.
8 – Recepcionar, triar e entregar as correspondências, documentos e encomendas no posto de serviço ou aguardar a retirada do condômino.
9 - Mercadorias destinadas aos condôminos devem ser recepcionadas apenas pelo interessado.
10 – Todo material do condomínio deve ser recebido somente após conferido o documento de entrega.
11 – Somente permitir a entrada e saída de mudança do morador por meio de autorização escrita da administradora.
12 – Não abandonar a portaria, exceto em casos de força maior, prestação de socorro ou casos previstos no regulamento.
13 – É vedada a prestação de serviços particulares durante o período de trabalho.
14 – Informar ao síndico sobre irregularidades e ocorrências de que tomar conhecimento.
15 – Proibir a permanência de pessoas estranhas ao serviço na guarita/portaria.
16 – Manter sigilo sobre a vida privada dos moradores do condomínio, evitando comentários sobre assuntos não relacionados ao trabalho.
17 – Em caso de emergência, comunicar o síndico ou conselheiro para tomar as providências necessárias.
18 – Executar serviço de limpeza em seu posto de trabalho.
19 – Preencher o livro de ocorrências, assim que passar o posto ao sucessor.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Diferença salarial entre homens e mulheres aumenta em 2010

A diferença salarial entre homens e mulheres aumentou em janeiro de 2010, na comparação com 2009. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta quinta-feira pelo Ministério do Trabalho. O salário inicial pago aos homens em 2010 foi, em média, R$ 113,3 maior que o vencimento pago às mulheres no ato da admissão no emprego. A diferença é 13,3% maior que a registrada em 2009, que foi de R$ 100.De acordo com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, essa diferença vem se acentuando desde 2003 e é percebida, principalmente, entre os cargos que exigem nível superior de escolaridade. "As mulheres andam ganhando, em média, de 20% a 25% a menos que os homens. Mas, também, há muito mais mulheres entrando no mercado de trabalho do que homens. Então essa diferença acaba prejudicando a mulher", afirmou. A diferença entre os salários de admissão para homens e mulheres em cargos que exigem nível superior pode chegar a 5,96%.O ganho real de salário também foi menor para as mulheres na comparação com os homens. A remuneração delas teve aumento acima da inflação de R$ 25,6% entre 2003 e 2010, enquanto que para eles, a alta foi de 31,3%.Apesar dos avanços conquistados pela sociedade brasileira nos últimos anos, que culminaram na chegada de uma mulher à presidência da República, Lupi não vê o quadro da diferença de remuneração se alterando. "Há muito preconceito, falta visão aos empresários de que a mulher é tão ou mais competente que nós, homens. Desejo uma melhora nesse quadro, mas até agora, não vejo isso acontecendo", disse.

Beber álcool com moderação protege contra doenças cardíacas

Beber álcool com moderação pode fazer bem à saúde. Foi o que constatou uma pesquisa da Universidade de Calgary. O estudo, que fui públicado na última quarta-feira no British Medical Journal, informa que pessoas que bebem um drinque por dia, têm entre 14% e 25% menos chances de desenvolver doenças cardíacas.
A pesquisa enfatizou que não devem haver excessos, o consumo deve ser moderado, os homens devem tomar 30g de álccol e as mulher 15g por dia. Com a ingestão, os níveis do bom colesterol no sangue aumentam, prevenindo assim doenças cardíacas.
Apesar dos beneficios fica uma alerta, beber demais não oferece nenhuma proteção e pode causar hipertensão arterial. De acordo com um dos pesquisadores, o benefício do consumo de álcool deveria aparecer em campanhas de saúde publica. "Precisamos ponderar a mensagem passada ao paciente", disse Gahali em entrevista ao site inglês Daily Mail.
O levantamento divulgado foi baseado em outros 84 estudos que relaciovam o consumo de álcool com doenças cardíacas, pessoas que bebiam de maneira moderada apresentaram menor incidência de derrames e mortes decorrentes da doença.
O estudo também analizou o tipo de bebida consumida, foi constatado que o beneficio está no álcool e não no tipo de bebida alcoólica ingerida

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

PENALIDADES DEVIDAS QUANDO O EMPREGADOR NÃO CONCEDE INTERVALOS PARA DESCANSO

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.Além do intervalo mencionado anteriormente (intrajornada) há também o intervalo obrigatório que deve ser concedido entre duas jornadas, ou seja, o intervalo interjornada.Este intervalo compreende o descanso de 11 (onze) horas consecutivas entre o término de uma jornada e o início da jornada do dia seguinte, consoante o disposto no art. 66 da CLT.A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta no sentido de que o desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de onze horas entre jornadas acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do art. 71 da CLT, qual seja o direito ao empregado de receber as horas descansadas a menor como horas extras.Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.PenalidadesQuando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.Também, em processo de fiscalização do Ministério do Trabalho, a empresa ficará sujeita a multa de 37,8285 UFIR’s a 3.782,8472 UFIR’S, dobrada na reincidência, oposição ou desacato por infração ao artigo 71 da CLT, o qual dispõe que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para refeição e repouso de no mínimo uma hora.A redução do intervalo será indevida quando o empregador, ainda que tenha previsão em cláusula convencional, não atender às exigências das normas de segurança e saúde no trabalho, das exigências concernentes aos refeitórios ou ainda, quando submeter os empregados a regimes de horas extraordinárias.Não havendo a concessão do intervalo de, no mínimo, uma hora ou se comprovada a redução indevida por estar em desacordo com a previsão legal, o empregador estará sujeito ao pagamento do intervalo por inteiro como hora extraordinária, conforme preceitua a Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 do TST.Da mesma forma, se o intervalo interjornada não for obedecido, garante o recebimento de horas extras consoante entendimento do TST, consubstanciado na Súmula 110 que dispõe:"Súmula 110 - No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional."

MEC sugere não reprovar aluno nos três primeiros anos do Fundamental

Não é lei. Apenas uma recomendação, mas tem provocado muita discussão nas escolas de todo o Brasil. Governos, professores, pais e mães avaliam se reprovar os alunos nos primeiros anos do Ensino Fundamental é eficaz.As últimas pesquisas mostram que a evasão escolar – quando a criança sai e não volta mais para a escola – tem aumentado nos primeiros anos de estudo. A aprovação automática ainda divide opiniões. Nessa discussão toda, só existe um consenso: as crianças precisam aprender. O desafio é o que fazer para que elas aprendam. Não reprová-las nos primeiros anos? Alguns educadores e o Ministério da Educação acham que esse pode ser o caminho.O governo lembra que pesquisas mostram que os alunos que mais abandonam as escolas, desistem de estudar e de aprender são os reprovados nos primeiros anos do Ensino Fundamental. Agora, a decisão sobre o novo sistema vai ser mesmo das escolas, que podem ou não continuar reprovando os alunos.Irmãos gêmeos, Felipe e Isabela estudam na mesma sala. Aos 6 anos, eles aprenderam a ler e já perceberam que, apesar das semelhanças, cada um tem um ritmo próprio. “Eu leio mais rápido e ele tem dificuldade”, comenta a menina.

sábado, 8 de janeiro de 2011

SINDICATO CONQUISTA MAIS UMA VITORIA PARA OS TRABALHADORES

VEJA ABAIXO COMO FICOU O PISO SALARIAL E OUTRAS VANTAGENS


1- Os empregadores concederão reajuste de 5% (cinco por cento): com vigência 01/01/2011 a 31/12/2011.

1. Administrador, Encarregado e Supervisor R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais);
2. Escriturário, Folguista, Jardineiro, Piscineiro, Porteiro, Recepcionista, Ascensorista, Vigia-Segurança, Inspetor de Atendimento em Shopping Center e Zelador R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais);
3. Arrumador (eira), boy, Faxineira, Garagista, Trabalhadores em serviços Gerais, R$594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais);

2 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- Os empregadores concederão mensalmente aos trabalhadores um adicional por tempo de serviço, denominado anuênio, no valor de 1% (um por cento) sobre a respectiva remuneração, por ano de serviço, nos últimos 5 (cinco) anos, observado o teto máximo de 5% (cinco por cen-to) sobre o salário, sem prejuízo de direitos adquiridos independentemente de norma coletiva ou quando houver sido concedido por merecimento ou negociado entre as partes.

3- ADICIONAL NOTURNO - O trabalho em horário noturno, entre as 22 h (vinte e duas) horas de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte, será acrescido do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora de trabalho normal, o qual integrará o repouso semanal remunerado.

4- ALIMENTAÇÃO - Os trabalhadores receberão vales-alimentação (Tickets ou crédito em cartão) custeados pelo empregador, no valor de R$ 170,00 (cento e sessenta reais) por mês laborado, nos condomínios estritamente residenciais e R$ 180,00 (cento e oitenta reais), nos demais casos, vedado o pagamento de outro modo.
§ 1º - Os vales-alimentação não serão pagos em dinheiro, pelo empregador diretamente aos empregados, sendo o cumprimento deste parágrafo fiscalizado, no âmbito de cada categoria profissional, pelos respectivos sindicatos, esclarecido que o pagamento em dinheiro infringe esta cláusula e constitui salário in natura, o qual se incorpora na remuneração do empregado para todos os efeitos legais, a exemplo de sua repercussão no repouso semanal, nas férias, no décimo terceiro salário e no FGTS.
§ 2º - De conformidade com o Enunciado 331, do E. TST, esta Convenção é extensiva aos terceiros que prestarem serviços aos empregadores, sendo-lhes paradigmas os empregados da categoria representada pelo SINDCOND em igualdade de condição.

E A UNIÃO QUE REALIZA SONHOS.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Feliz Natal e Um Próspero Ano Novo!

Se há um adjetivo que possa simplificar o SEC-SUL é o respeito aos Trabalhadores em Condomínios. Nesses três anos de existência, o SEC_SUL têm oferecido aos Trabalhadores e as Famílias, amparo legal para que possam viver de forma digna e tranqüila. O presidente do SEC-SUL Wanderson Silva e toda sua Diretoria , vem através desta mensagem desejar um Feliz Natal e um Ano Novo de muita Paz para todos, por mais um ano de trabalho que estivemos juntos, tanto nos momentos de alegria e também de dificuldades que soubemos superar, pois a todo instante fomos guiados por Deus, que nos indicou o caminho das decisões certas e coerentes a serem tomadas.

Obrigado a todos. E que as forças do universo estejam sempre a favor de todos nós, buscando sempre a felicidade e o sucesso.

Ao menino Jesus só temos a agradecer por tudo que tem feito por nós

São os nossos mais sinceros votos.

Feliz Natal e um Ano Novo cheio de paz, felicidades e muito sucesso!

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

CAMPANHA SALARIAL

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONDOMINIOS DE ITABUNA E REGIÃO, pelo seu Presidente infra firmado, convoca a todos para participar da Assembléia pauta de reivindicação Salarial para o ano de 2011, dia 03 de Dezembro de 2010 as 18:00 na sede do sindicato.

Contamos com Sua Presença..