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quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Reajuste do salário mínimo é vitória do movimento sindical

FELIZ NATAL

Feliz Natal
O secsul deseja a todos trabalhadores em edificios e condomínios, um feliz natal. Que todos aproveitem o natal, um momento de paz entre vizinhos e família, e uma época de renascimento.
E aproveitamos para agradecer a participação de todos por prestigiarem nosso trabalho.
Muito Obrigada!Equipe Secsul/ba

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Mínimo sobe para R$ 510 a partir de 1º de janeiro

O salário mínimo deverá ser elevado de R$ 465 para R$ 510 no ano eleitoral. Um aumento de 9,67%. O relator-geral do Orçamento, Geraldo Magela (PT/DF), afirmou que elevou de R$ 810 milhões para R$ 870 milhões a previsão de receitas para aumento do mínimo. Antes, os recursos garantiam um reajuste de 8,7%, chegando a R$ 505,55.
A previsão inicial do Governo era de um mínimo de R$ 505,90.
O reajuste deverá ser feito por medida provisória, até o final deste mês, para que o novo valor comece a ser pago no início de janeiro. A expectativa é de que seja confirmado o valor de R$ 510.
Isso porque o próprio ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, já havia informado que o Governo poderia arredondar o salário mínimo para facilitar a vida dos aposentados.
"Mas a decisão final é do presidente Lula. Só estou dando a garantia de que há orçamento para que o salário mínimo chegue a R$ 510", destacou Magela.
Para garantir um porcentual maior de aumento do mínimo, Magela realocou recursos da chamada "reserva" do relator-geral.
Essa "reserva", que conta com R$ 13 bilhões, foi feita para atender não só a elevação do mínimo, como também o reajuste dos aposentados que ganham mais que o piso e dos servidores públicos, ressarcir os estados que tiveram prejuízos com a Lei Kandir e realizar investimentos nas cidades que sediarão a Copa de 2014.
O relator não informou quais dessas áreas perderam recursos em detrimento do arredondamento do mínimo para cima.
O relator do orçamento disse que reservou R$ 3,5 bilhões para o aumento dos benefícios previdenciários para os aposentados que ganham acima do mínimo.
Isso garantiria uma elevação do benefício de 6,2% no próximo ano.
Benefícios previdenciários
Os aposentados querem mais, ou seja, o mesmo que o concedido ao salário mínimo.
Sem acordo, o Governo tratará o aumento por medida provisória, que também deverá ser editada nos próximos dias.
Para ressarcir os estados exportadores que tiveram prejuízos com a Lei Kandir, Magela vai garantir no orçamento R$ 3,9 bilhões.
Ele não antecipou quanto vai destinar em investimentos para as cidades que sediarão a Copa do Mundo.
O relator poderá fazer novas alocações de recursos caso o Governo ceda e conceda um aumento um pouco maior para os aposentados.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

T é competente para julgar complementação de aposentadoria em previdência privada

Compete à Justiça Trabalhista decidir sobre verbas relativas à complementação de aposentadoria decorrentes de contrato de trabalho que envolve entidade de previdência privada. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso da Previsc - Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina que se insurgiu contra decisão regional favorável a um empregado do Serviço Social do Comércio - Sesc. O trabalhador era funcionário do Sesc, onde foi admitido em abril de 90 e alguns anos depois passou a ser beneficiário do plano de aposentadoria. A questão refere-se a saber qual regra se aplicaria a ele, para deferir-lhe a aposentadoria integral, tendo em vista que a idade mínima exigida mudou ao longo do tempo - de 55 para 57 anos e, depois, para 60. No caso, o empregado contava com 55 anos, e era o que as regras permitiam. Informou o Tribunal Regional da 12ª Regional (SC) que o empregado aderiu ao plano de aposentadoria em 1994, "mediante ato jurídico perfeito e acabado, que passou a integrar seu contrato de trabalho". Assim caberia aplicar "a legislação trabalhista vigente, em especial o artigo 468 da CLT, que veda alterações contratuais que venham a prejudicar o empregado". Tal como o TRT, a Quarta Turma não acatou a tese defendida pela instituição de que o caso seria da esfera da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho. "O pedido e a causa de pedir têm origem no contrato de trabalho, daí por que é esta justiça especializada competente para apreciar e julgar a lide", manifestou a relatora na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing. A Turma não chegou a julgar o mérito da questão porque o recurso não conseguiu demonstrar que havia divergência jurisprudencial entre outras decisões, como exige a lei. A decisão foi por unanimidade. (RR-1491-2003-014-12-00.4) (RR-1491-2003-014-12-01.7) (Mário Correia)

sábado, 19 de dezembro de 2009

SEMINARIO SOBRE SEGURANÇA PUBLICA E DIREITOS HUMANOS EM ITABUNA


O secsul- esteve presente neste seminario que foi muito proveitoso para a nossa categoria, pois os assuntos abodarão também a função de portaria.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Na jornada "12 x 36" também é devida uma folga semanal além das 36 horas de descanso?

A Lei 605, de 5 de janeiro de 1949, em seu art. 7º, letra "a", determina: " A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, a de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas. "A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é um regime de compensação de jornada, que pode ser adotada mediante a celebração de acordo ou convenção coletiva (art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e cláusula "10"da convenção coletiva de trabalho dos empregados em condomínios). Esta modalidade de jornada enseja intervalos especiais, que englobam, a um só tempo, o intervalo do art. 66 da CLT (mínimo de 11 horas), bem como o intervalo semanal de 24 horas ( art. 67 da CLT ), extrapolando o mínimo de descanso semanal de 35 horas ( 11+24 ). Assim sendo, neste tipo de jornada não é devido conceder outras folgas, pois, o empregado já têm dentro das 36 horas interjornadas que desfruta.

domingo, 13 de dezembro de 2009

Ministério Público quer perícia do INSS em 15 dias

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ontem que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) realize perícias médicas em um prazo de até 15 dias a partir do agendamento feito pelos segurados. A ação civil pública abrange todo o território nacional. De acordo com informações do MPF, o número de perícias realizadas na cidade de São Paulo caiu drasticamente. O problema está ligado ao movimento que reivindica direitos para os médicos do sistema e ao número reduzido de profissionais em algumas unidades. A falta de profissionais, segundo o MPF, decorre de aposentadorias e pedidos de exoneração. Na ação, o MPF pede ainda que sejam suspensos o recesso, as férias e as licenças-prêmio de médicos peritos até que se regularize o atendimento nas agências. Caso as medidas não sejam suficientes, o MPF defende a contratação temporária de médicos ou a nomeação de concursados.
FONTE INFORME GERAL ITABUNA

sábado, 12 de dezembro de 2009