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sábado, 13 de março de 2010

Pergunta do Trabalhador:

Meu patrão desrespeitou meus direitos. Como devo proceder?
SECSUL: Você deve procurar a assistência do seu Sindicato ou de um advogado de sua confiança. Se assistido pelo Sindicato não terá despesas com o advogado. Relatados os fatos, a reclamação será levada pelo advogado à Justiça do Trabalho e a audiência será marcada. Na audiência são reunidas as provas, colhidas depoimentos das partes e das testemunhas. O último ato é a sentença que dirá quem tem razão. Em caso de ausência do trabalhador no dia da audiência, o processo será arquivado. Mas poderá ingressar com nova ação. Em caso de ausência do empregador ou do tomador dos serviços, o processo será julgado à revelia, isto é, sem defesa. O Juiz proferirá sentença, considerando verdadeiros os fatos segundo informações do trabalhador.

quinta-feira, 11 de março de 2010

É preciso mudar a cultura que banaliza a violência"


A socióloga Licia Perez - ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher do Rio Grande do Sul - foi uma das palestrantes do segundo dia de atividades da Semana da Mulher, promovida pela Força Sindical, entre os dias 8 e 114 de março, no auditório da sede da entidade, em Porto Alegre. Completando o painel, Jussara Cony, diretora superintendente do Grupo Hospitalar Conceição. Em debate, temas como "O Papel da Mulher Trabalhadora na Atualidade", Mulher e Mercado de Trabalho", Violência Contra a Mulher" e "Qualificação Profissional e Políticas Públicas".


REPORTAGEM - O que mudou nos últimos anos para a mulher, particularmente a trabalhadora?
LICIA PEREZ – Mudou com muitos avanços. O ingresso da mulher na força de trabalho nacional é um fato muito importante. Em 1970, essa presença representava 18,7% e hoje já ocupa a metade da força de trabalho, o que representa autonomia financeira e inserção no mundo do trabalho. Há a questão da educação e escolaridade. Hoje, as mulheres estão na maioria das universidades, com um nível de escolaridade maior que o sexo masculino. Ainda é preciso avançar na questão do combate à violência, mudando a cultura que banaliza a violência e colocar em prática a Lei Maria da Penha, que precisa ser efetivada...
REPORTAGEM – ...e o que falta para a efetivação da lei?
LICIA PEREZ – Ela precisa ter uma estrutura que contemple o suporte, uma infraestrutura de apoio psicológico para a mulher e os filhos, além do repúdio da sociedade ao agressor. A justiça para que o agressor seja condenado. Antigamente, uma cesta básica era o único preço pago pelos agressores. Na atualidade, com a Lei Maria da Penha, não existe mais essa pena leve. Essa lei talvez seja o maior avanço dos últimos anos e foi uma conquista do movimento de mulheres. Precisamos de uma representatividade política maior, pois ainda somos sub-representadas em termos do número de população em relação às vagas ocupadas no parlamento.
REPORTAGEM – O presidente da Força Sindical-RS, Cláudio Janta, dizia que essas palavras e o conteúdo de encontros como esse devem ser estendidos aos homens. Qual a sua opinião nesse sentido?
LICIA PEREZ – Sem dúvida! No momento em que os trabalhadores considerarem que as demandas das mulheres são justas e legítimas e eles são parceiros, conscientes, que valorizam a mulher, combatem o assédio moral e sexual, são grandes aliados para termos uma sociedade mais justa e igualitária.
REPORTAGEM – O papel do homem, então, é importante nessa caminhada?
LICIA PEREZ – Por isso eu parabenizo a Força Sindical pela iniciativa de promover a Semana da Mulher, com camisetas estampando "A Vida Sem Violência é um Direito", numa campanha determinantemente oposta à violência contra as mulheres. A homenagem que se pode fazer às mulheres é ser um aliado, um parceiro, para que ela possa alcançar um papel de cidadã respeitada, de viver com dignidade e ter suas demandas reconhecidas como legítimas.

Trabalhadoras apóiam abaixo-assinado contra salário desigual


A sugestão do presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, Paulinho, de fazer abaixo-assinado para cobrar dos patrões e governos a igualdade salarial entre mulheres e homens conta com o apoio de inúmeras sindicalistas da Central.
"A iniciativa das trabalhadoras servirá para mobilizar as bases, as mulheres ficarão mais atentas para fiscalizar e o documento contribuirá para quebrar esta estrutura arraigada no País e ser desenvolvidas políticas afirmativas", declarou Nair Goulart, presidente da Força Sindical Bahia.
Para Maria de Fátima Coelho, presidente da Força Sindical Amapá, as mulheres vão topar assinar porque é um meio de obrigar as empresas a cumprir a lei porque a igualdade salarial é prevista na Constituição e na CLT. "É duro trabalhar igual ou melhor e ganhar menos", disse.
Ana Maria Silva Carneiro, presidente do Sindicato dos Desenhistas de Fortaleza (CE), afirmou que é importantíssimo traçar uma estratégia para que se cumpra a lei. "Só conseguiremos se nos movimentarmos. É como a Lei Maria da Penha, que só foi aplicada quando as mulheres se mobilizaram", destacou.
Maria Dionísia Pinheiros, presidente da Colônia de Pescadores de Envira (AM), considerou a idéia boa. Na sua opinião, a desigualdade depende do cargo que mulheres e homens ocupam. "As mulheres vão aderir e será uma forma de obrigar os patrões a negociarem com as trabalhadoras", completou Ana Maria Costa e Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Goiás e Tocantins.
Gláucia Maria Andrade, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação de Cáceres (MT), afirmou que as mulheres da área de frigoríficos reclamam muito do salário desigual. "É um absurdo fazer o mesmo serviço e ganhar menos".
As trabalhadoras do funcionalismo público não enfrentam este problema, informou Marildes Bandeira da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Habitação de Campo Grande (MS). Segundo ela, o setor público tem normas e leis específicas que impedem a discriminação.
"Aqui, às vezes, as mulheres tem salários maiores do que os dos homens", ressaltou Adenilda Leite Messias, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo André."Aqui não temos diferenças salariais tão excessivas, mas os homens são promovidos mais facilmente que as mulheres", observou Vilma de Araújo Andrade, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Teresópolis (RJ). Adenilda e Vilma também apoiaram a idéia.

Nova Federação dos Empregados em Edifícios


Foi criada a Federação dos Empregados em Edifícios e Condomínios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, segundo Albegemar Casimiro Costa, presidente da Força Sindical Alagoas.
A nova entidade foi fundada por seis sindicatos dos estados de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Amazonas, Pará e Mato Grosso do Sul e terá sede em Alagoas. Uma das prioridades da Federação será realizar curso de qualificação profissional para os trabalhadores do setor.

Estabilidade antes de se aposentar é aprovada


A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou ontem um projeto de lei que garante estabilidade no emprego ao trabalhador que estiver a um ano e meio de se aposentar. A matéria ainda precisa de aprovação da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
O projeto da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) prevê que o empregador que demitir o trabalhador nesse período pague uma indenização de um salário para cada ano no emprego. No relatório, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a proposição cria um mecanismo de proteção ao trabalhador e de transição à aposentadoria.
Fonte: Agora SP

segunda-feira, 8 de março de 2010

Número de mulheres no mercado de trabaho cresceu 40,9% em 7 anos


Dados da Rais mostram o aumento da participação feminina acima da média masculina. Mais de 16 milhões delas, que comemoram nesta segunda-feira, 8, seu Dia Internacional, estão mercado de trabalho formal no Brasil
Foto: Renato Alves
O número de vagas femininas de trabalho formal vem crescendo
mais do que o número de vagas ocupadas por homens

Brasília, 05/03/2010 - Entre 2002 e 2008, 4.788.023 mulheres assumiram postos no mercado de trabalho formal em todo o Brasil. O volume, que equivale à soma das populações de Fortaleza (CE) e Belo Horizonte (MG) mostra que as empresas estão abrindo suas portas para a mão-de-obra feminina. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2002 havia 11.418.562 mulheres trabalhando formalmente no país; em 2008 o número chegou a 16.206.585, crescimento de 40,9% no período. Entre os homens, o crescimento foi de 34,5%: de 17.265.351 milhões em 2002 para 23.234.981 em 2008.
E o número de mulheres - que comemoram seu Dia Internacional nesta segunda-feira, 8 de março - no mercado de trabalho tem crescimento contínuo, não sazonal, conforme apontam os dados da Relacão Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE. Em 2003 havia 11,8 milhões delas formalmente empregadas, em 2004 12,5 milhões, em 2005 13,4 milhões, em 2006 havia 14,2 milhões e em 2007 15,3 milhões.
Em relação aos rendimentos, a faixa etária que atualmente apresenta a melhor remuneração, segundo a Rais, é entre 50 a 64 anos, com média de R$ 1.757,51, seguida de 65 anos ou mais, com R$ 1.713,77 e 40 a 49 anos, R$ 1.594,43.
Na comparação entre estados e setores de ocupação, o estado do Amazonas obteve a maior remuneração para a mulher, no setor de Extração Mineral, com R$ 8.755,23; seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 7.849,80; e Sergipe, com R$ 6.113,08. O setor de Serviços e Indústria de Utilidade Pública também tem se mostrado auspicioso para as mulheres: o Distrito Federal rendeu a melhor remuneração do país para as mulheres neste setor, com R$ 4.812,18; seguido do Piauí, com R$ 3.499,61; e Rondônia, com R$ 3.349,18.
Licença-maternidade - Instituida desde 1943, a licença-maternidade é garantida pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. No início, a licença-maternidade era de apenas 84 dias, mas muitos empresários demitiam suas funcionárias nesse período, devido aos altos custos com as despesas. O passar dos anos foi marcado pelas conquistas das mulheres em termos de liberdade e espaço profissional. Os movimentos sindicais, inclusive, começaram a se mobilizar para garantir mais direitos para a mulher e o próprio governo foi buscando novas soluções. A mais recente delas foi a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A aprovação da Lei 11.770 passou a valer para o setor público desde setembro do ano passado e também beneficiará o setor privado a partir de 2010, de forma facultativa. Os estabelecimentos que abraçarem essa idéia farão parte do Programa Empresa Cidadã, onde poderão deduzir de seu imposto o total da remuneração paga à funcionária no período adicional. No caso da empregada celetista, deverá haver um acordo com a empresa, já que é uma lei facultativa para o setor privado. Durante a licença, a empresa pagará diretamente à mãe a remuneração integral, mas esta, por sua vez, não poderá colocar a criança na creche nesse período. Como proceder - O primeiro passo para a empregada requerer seu direito é, mediante atestado médico, notificar o seu empregador a data do início do afastamento do emprego. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas têm que requerer o benefício, que varia de acordo com a condição de cada empregada, nas Agências da Previdência Social ou no sítio da Previdência Social. Assessoria de Imprensa do MTE(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br

quarta-feira, 3 de março de 2010

Redução da jornada torna-se prioridade para Temer


RASÍLIA - O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), assumiu o papel de patrocinador de um acordo para votar ainda este ano a proposta de emenda constitucional que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A proposta, no entanto, enfrenta grande resistência dos líderes partidários, temerosos de enfrentar uma questão como essa, que mexe com trabalhadores, de um lado, e com empresários, do outro, em um ano eleitoral.
Em mais uma rodada de negociações, Temer recebeu ontem representantes das federações comerciais, contrários à votação do projeto. O presidente da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB), José Paulo Cairoli, classifica a votação da emenda neste ano de "precipitada e eleitoreira". Ao contrário das centrais sindicais de trabalhadores, a confederação considera que a redução da jornada não será capaz de gerar novos empregos, e aponta a dificuldade para as micro e pequenas empresas que atuam no comércio caso a proposta se transforme em lei.Apesar do empenho de Temer em buscar um acordo, a questão não tem consenso entre os partidos políticos. "Projetos desse tipo não são adequados para deliberação em ano de eleição. Michel vem desenvolvendo um trabalho para ver se chega a um entendimento para propor um dia para votação da proposta", afirmou o líder do PSDB, João Almeida (BA). O líder do PMDB, maior partido na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), constata que o tema é polêmico e a discussão central é sobre ser ou não oportuno tratar de um tema sensível como a redução da jornada de trabalho em um ano eleitoral. O líder do PMDB, mesmo partido de Temer, pretende reunir a bancada para tomar uma posição. "Há quem queira votar neste ano e há os que não querem. A questão é o momento. A votação de uma emenda dessas neste ano vai levar à radicalização, a um extremo. O trabalho é procurar um consenso; mesmo assim, é difícil votar neste ano", afirmou Henrique Alves.A votação do projeto tem o apoio do PPS. A Executiva do partido divulgou ontem nota pública defendendo a aprovação da proposta. "Esta é uma bandeira do partido desde 1982, quando ainda era PCB [Partido Comunista Brasileiro]", diz a nota. Em meados de fevereiro, o Dieese lançou uma nota em que divulga, mais uma vez, os benefícios que a adoção da redução da jornada a 40 horas semanais, associada à coibição das horas extras, pode gerar: mais de 2,5 milhões de postos de trabalho.
Fonte: DCI

Mulheres trabalham menos tempo em casa, chama atenção IBGE

O número de horas que as mulheres dedicam aos afazeres domésticos está diminuindo.
A carga horária média empregada em tarefas como a limpeza da casa e o cuidado das crianças e dos idosos passou de 28,9 horas por semana em 2001 para 23,9 horas em 2008, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A mudança se relaciona com o crescimento da participação das mulheres no mercado de trabalho, com o avanço da renda, que permite a compra de bens que agilizam o cuidado com a casa - como o micro-ondas, o liquidificador e a máquina de lavar - e com a melhora, ainda que modesta, da divisão de tarefas domésticas entre os homens e as mulheres.
Ana Lúcia Sabóia, gerente do IBGE, destaca que, com a melhora na renda nos últimos anos, mais famílias têm acesso a eletrodomésticos. "A cada ano, cresce o acesso a bens de consumo. A máquina de lavar, por exemplo, é um dos itens mais libertadores da mulher e ainda não é um bem universal no país, como a geladeira já é".
O acesso a serviços públicos também contribui para a queda no tempo gasto nas tarefas relacionadas à casa uma vez que a matrícula dos filhos em creches e escolas permite que a mulher exerça outras atividades.E o aumento da renda possibilita a contratação de empregadas ou diaristas para exercer essas atividades dentro da casa.
"As mulheres foram para a rua", afirma Hildete de Araújo, especialista da Universidade Federal Fluminense, que destaca o aumento da participação das mulheres na População Economicamente Ativa.
Segundo o IBGE, em 2008, 47,2% das mulheres com dez anos ou mais no país estavam ocupadas. Em 1992, eram 43,4%.
Ela diz que o IBGE fez antes da piora da crise as entrevistas para a Pnad 2008, que apontou a
diminuição do tempo gasto na realização das tarefas domésticas. Na ocasião, cresciam os setores que
empregam boa parte da mão de obra feminina, como comércio e serviços.
Em 2009, apesar do impacto da recessão econômica, esses segmentos também estiveram aquecidos, o que indica que continua crescendo a participação das mulheres no mercado de trabalho. A Pnad 2009 será divulgada no fim deste ano.
A pesquisadora afirma que o número de horas dedicadas à casa apontado pela pesquisa está subestimado. Segundo Araújo, os dados referentes ao trabalho realizado pelo homem dentro do domicílio
também podem estar distorcidos.
"Existe o preconceito de que trabalho doméstico é coisa de mulher e, portanto, não é valorizado".
O professor da Unicamp Claudio Dedecca reforça essa percepção: "Os homens podem responder ao pesquisador do IBGE que o tempo para lavar o carro conta como afazer doméstico. E, por outro lado, a mulher pode não considerar atividades como a de levar os filhos à escola porque acha que são coisas normais do dia a dia".
O IBGE incluiu a pergunta sobre dedicação a essas tarefas em 2001.
Mas, mesmo com a ressalva de que o número do IBGE pode estar aquém do real e de que a pesquisa é recente - e, portanto, a base de dados para a análise ainda é limitada - Dedecca diz que a diminuição das horas dedicadas ao lar revela avanço na sociedade.
"Uma parte do trabalho doméstico não se pode exteriorizar -por exemplo, a atenção dedicada à formação dos filhos. Mas outra parte espero que o poder público assuma, com escola integral, creches etc".
Classes sociais
Os números do IBGE também revelam que, quanto menor é a escolaridade - e, por conseguinte, a renda - maior é o tempo dedicado à casa. Mulheres que estudaram 15 ou mais anos empregam quase a metade do tempo nessas tarefas do que o gasto pelas que frequentaram a escola por até um ano.
Fonte: Informativo do Conselho Sindical da Baixada Santista- Fev/2010.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Cientistas criam mosquito transgênico para conter dengue


Pesquisadores americanos e britânicos estão criando um tipo de mosquito transgênico em um esforço para conter a propagação da dengue.
O vírus que provoca a dengue se propaga através da picada da fêmea do mosquito Aedes Aegypti e não há vacina para a doença.
Segundo especialistas, a dengue afeta até 100 milhões de pessoas por ano e ameaça mais de um terço da população mundial.
Cientistas esperam que os machos transgênicos que estão criando cruzem com fêmeas para produzir outras fêmeas que herdem um gene que limita o crescimento das asas.
Essas fêmeas têm sua capacidade de voar limitada, o que resultaria na supressão da população do mosquito.
O estudo foi publicado em Proceedings of the National Academy of Sciences.
Malária
Os pesquisadores dizem que seu trabalho oferece uma alternativa segura e eficiente a inseticidas e pode ser usado para impedir a propagação de outras doenças através de mosquitos, como a malária.
Anthony James, da Universidade de Califórnia - Irvine, disse: "Os atuais métodos de controle não são eficazes o suficiente, e são urgentemente necessários novos (métodos)."
"O controle do mosquito que transmite o vírus pode reduzir significativamente a (...) mortalidade humana."
O chefe da pesquisa, Luke Alphey, da Universidade de Oxford, na Grã-Bretanha, e proprietário de uma companhia de ciência aplicada, Oxitech Ltd, disse que a abordagem científica tem um foco bem específico. "A tecnologia é totalmente específica para uma espécie, já que os machos liberados vão cruzar só com fêmeas da mesma espécie."
"Uma outra característica atraente deste método é que (...) todas as pessoas em áreas tratadas estarão igualmente protegidas, independente de suas posses, poder ou grau de instrução."
Hilary Ranson, da Faculdade de Higiene e Medicina Tropical de Liverpool, na Grã-Bretanha, disse que este trabalho científico é um grande avanço.
"Será um desafio logístico produzir e liberar um número suficiente de mosquitos machos e não vai ser barato. Mas pode ser realizado com os recursos adequados."
Ranson disse que a dengue é uma doença ideal para ser combatida dessa maneira porque é propagada por apenas algumas poucas espécies de mosquito. Segundo a acadêmica, seria mais difícil usar técnica semelhante no combate à malária por causa da variedade de mosquitos portadores.

Anteprojeto de lei sobre terceirização no Brasil


o início deste ano, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, anunciou o envio ao Congresso Nacional de um anteprojeto de lei, pretendendo regulamentar a "terceirização". O ministro ressaltou a necessidade de regulamentar a terceirização de modo a proteger os empregados, e ainda afirmou que estava se dando um importante passo para a melhoria da vida dos trabalhadores brasileiros.
Em nosso Curso de Direito do Trabalho (LTr, 2008), definimos terceirização como um "neologismo criado para explicar um negócio jurídico complexo, no qual uma empresa contrata os serviços especializados de outra, que os prestará, normalmente, por intermédio de seus empregados."
Não se trata, realmente, de um "instituto jurídico", na acepção científica da expressão, mas sim de uma mera estratégia de administração empresarial, por intermédio da qual uma empresa contrata e delega serviços a terceiros, a fim de propiciar uma maior racionalidade na produção. Sua utilização, aliás, é encontrada desde tempos imemoriais.
Existem vantagens administrativas, econômicas e operacionais com a terceirização : a empresa passa a ter maior disponibilidade para concentrar sua atenção no processo produtivo e na sua melhoria contínua. Porém, inúmeras foram as péssimas experiências ocorridas no passado, o que deixou a mancha indelével da fraude, hoje automaticamente associada com a simples menção da palavra terceirização.
Em face do vácuo normativo, o Poder Judiciário trabalhista foi chamado a se pronunciar. Hoje tudo o que temos para orientar o julgador e o intérprete são as orientações da Súmula Tribunal Superior do Trabalho (TST) nº 331. Entretanto, apesar dos esforços da jurisprudência, a verdade é que a terceirização não se conforma a um conceito jurídico preciso.
A razão desse insucesso é a teima em buscar uma definição jurídica, pela criação de uma série de dogmas jurisprudenciais, quando o fenômeno na verdade diz respeito à técnica de administração de empresas.
A grande maioria dos juristas brasileiros insiste em conceituar a "licitude" da terceirização sob os parâmetros imprecisos do tipo de "atividade" (atividade-fim ou atividade-meio) que é transferida para o prestador de serviços, não conseguindo verificar que, de fato, o gênero da atividade não constitui em si mesmo um requisito para a ocorrência do fenômeno. Este se apresenta, sim, como um processo de racionalização da produção, de modernização contínua e de fomento à produtividade.
E mais. Verifica-se claramente, por trás das linhas da jurisprudência e da doutrina, uma clara intenção de se criar um modelo de "ilicitude" fundada em simulacros, e com isso expurgando de nosso sistema econômico as empresas prestadoras de serviço, tal como párias.
Pior ainda, são as atabalhoadas tentativas de regulamentar juridicamente essa simples estratégia administrativa.
O projeto de lei feito em "parceria" pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e as Centrais Sindicais, por exemplo, se baseia em vários desses simulacros. Logo se inicia vedando a "contratação de serviços terceirizados na atividade fim da empresa tomadora de serviços" (artigo 2º).
Os conceitos de "atividade-meio" e "atividade-fim" recendem ao tempo em que se discutia o que era "causa" e "efeito" na atividade produtiva.
Nas empresas modernas, não há grande interesse da definição da causalidade; tendo em vista que tais concepções só são realmente válidas para sistemas mecânicos.
A empresa moderna é um sistema orgânico, em que uma série de eventos são combinados para formar diversas conexões, as quais se alternam, sobrepõem ou se combinam e, dessa maneira, determinam a textura do próprio sistema.
Mais adiante, o anteprojeto exige uma verdadeira carrada de documentos, cria procedimentos e estabelece obrigatoriedades burocráticas, que levam a empresa tomadora de serviços a quase substituir a prestadora, na administração dos seus bens e de seu pessoal (artigos 3º , 4º e 5º).
Logo depois, contudo, o mesmo anteprojeto parece lançar à inutilidade absoluta toda a burocracia que impõe, pois que determina a "solidariedade" nas obrigações, de todas as naturezas, entre tomador e prestador de serviços, no que diz respeito aos empregados desta última (artigo 6º).
Com efeito, essa solidariedade não é outra coisa senão um convite para que as empresas prestadoras de serviços cometam todo tipo de vilipêndio aos direitos de seus empregados, pois que haverá um sentimento de "irresponsabilidade", já que sempre contarão com um "pato" para pagar a conta, qual seja, o tomador de serviços. E essa é apenas uma das inúmeras consequências perniciosas dessa trágica opção legislativa.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) relata que a demanda pela mão de obra apresenta decréscimo, em todo o mundo, nas últimas três décadas, e podemos antever uma diminuição ainda maior. Hoje, por exemplo, já se exige do candidato a qualquer emprego uma especialização técnica mínima, o que já torna grande parte da população mundial simplesmente inimpregável (fonte: Global Risks 2010 - A Global Risk Network Report - World Economic Forum, janeiro/2010). Na atualidade, apenas a atividade de prestação de serviços permite, ainda que parcialmente, a absorção dessa mão de obra.
Não há a menor dúvida que a terceirização deve ser regulamentada, porém de tal modo que favoreça a atividade produtiva, crie novos empregos e assegure os direitos de todos os trabalhadores, impedindo e punindo as eventuais fraudes. Porém, nada disso será conseguido com uma norma jurídica que, bem analisada, revela-se ineficiente, sob quaisquer parâmetros, contendo falsos preceitos, e que será provável causadora de prejuízo ao bem-estar social.
Quem deseja legislar, deve se lembrar continuamente da lição do velho poeta Horácio: leges sine moribus vanae (se faltar a moral, a lei é inútil).
Carlos Zangrando é gerente do departamento trabalhista do escritório Décio Freire & Associados, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, membro do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior e professor da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Fonte: Valor Econômico