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quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Reajuste do salário mínimo é vitória do movimento sindical

FELIZ NATAL

Feliz Natal
O secsul deseja a todos trabalhadores em edificios e condomínios, um feliz natal. Que todos aproveitem o natal, um momento de paz entre vizinhos e família, e uma época de renascimento.
E aproveitamos para agradecer a participação de todos por prestigiarem nosso trabalho.
Muito Obrigada!Equipe Secsul/ba

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Mínimo sobe para R$ 510 a partir de 1º de janeiro

O salário mínimo deverá ser elevado de R$ 465 para R$ 510 no ano eleitoral. Um aumento de 9,67%. O relator-geral do Orçamento, Geraldo Magela (PT/DF), afirmou que elevou de R$ 810 milhões para R$ 870 milhões a previsão de receitas para aumento do mínimo. Antes, os recursos garantiam um reajuste de 8,7%, chegando a R$ 505,55.
A previsão inicial do Governo era de um mínimo de R$ 505,90.
O reajuste deverá ser feito por medida provisória, até o final deste mês, para que o novo valor comece a ser pago no início de janeiro. A expectativa é de que seja confirmado o valor de R$ 510.
Isso porque o próprio ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, já havia informado que o Governo poderia arredondar o salário mínimo para facilitar a vida dos aposentados.
"Mas a decisão final é do presidente Lula. Só estou dando a garantia de que há orçamento para que o salário mínimo chegue a R$ 510", destacou Magela.
Para garantir um porcentual maior de aumento do mínimo, Magela realocou recursos da chamada "reserva" do relator-geral.
Essa "reserva", que conta com R$ 13 bilhões, foi feita para atender não só a elevação do mínimo, como também o reajuste dos aposentados que ganham mais que o piso e dos servidores públicos, ressarcir os estados que tiveram prejuízos com a Lei Kandir e realizar investimentos nas cidades que sediarão a Copa de 2014.
O relator não informou quais dessas áreas perderam recursos em detrimento do arredondamento do mínimo para cima.
O relator do orçamento disse que reservou R$ 3,5 bilhões para o aumento dos benefícios previdenciários para os aposentados que ganham acima do mínimo.
Isso garantiria uma elevação do benefício de 6,2% no próximo ano.
Benefícios previdenciários
Os aposentados querem mais, ou seja, o mesmo que o concedido ao salário mínimo.
Sem acordo, o Governo tratará o aumento por medida provisória, que também deverá ser editada nos próximos dias.
Para ressarcir os estados exportadores que tiveram prejuízos com a Lei Kandir, Magela vai garantir no orçamento R$ 3,9 bilhões.
Ele não antecipou quanto vai destinar em investimentos para as cidades que sediarão a Copa do Mundo.
O relator poderá fazer novas alocações de recursos caso o Governo ceda e conceda um aumento um pouco maior para os aposentados.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

T é competente para julgar complementação de aposentadoria em previdência privada

Compete à Justiça Trabalhista decidir sobre verbas relativas à complementação de aposentadoria decorrentes de contrato de trabalho que envolve entidade de previdência privada. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso da Previsc - Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina que se insurgiu contra decisão regional favorável a um empregado do Serviço Social do Comércio - Sesc. O trabalhador era funcionário do Sesc, onde foi admitido em abril de 90 e alguns anos depois passou a ser beneficiário do plano de aposentadoria. A questão refere-se a saber qual regra se aplicaria a ele, para deferir-lhe a aposentadoria integral, tendo em vista que a idade mínima exigida mudou ao longo do tempo - de 55 para 57 anos e, depois, para 60. No caso, o empregado contava com 55 anos, e era o que as regras permitiam. Informou o Tribunal Regional da 12ª Regional (SC) que o empregado aderiu ao plano de aposentadoria em 1994, "mediante ato jurídico perfeito e acabado, que passou a integrar seu contrato de trabalho". Assim caberia aplicar "a legislação trabalhista vigente, em especial o artigo 468 da CLT, que veda alterações contratuais que venham a prejudicar o empregado". Tal como o TRT, a Quarta Turma não acatou a tese defendida pela instituição de que o caso seria da esfera da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho. "O pedido e a causa de pedir têm origem no contrato de trabalho, daí por que é esta justiça especializada competente para apreciar e julgar a lide", manifestou a relatora na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing. A Turma não chegou a julgar o mérito da questão porque o recurso não conseguiu demonstrar que havia divergência jurisprudencial entre outras decisões, como exige a lei. A decisão foi por unanimidade. (RR-1491-2003-014-12-00.4) (RR-1491-2003-014-12-01.7) (Mário Correia)

sábado, 19 de dezembro de 2009

SEMINARIO SOBRE SEGURANÇA PUBLICA E DIREITOS HUMANOS EM ITABUNA


O secsul- esteve presente neste seminario que foi muito proveitoso para a nossa categoria, pois os assuntos abodarão também a função de portaria.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Na jornada "12 x 36" também é devida uma folga semanal além das 36 horas de descanso?

A Lei 605, de 5 de janeiro de 1949, em seu art. 7º, letra "a", determina: " A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, a de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas. "A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é um regime de compensação de jornada, que pode ser adotada mediante a celebração de acordo ou convenção coletiva (art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e cláusula "10"da convenção coletiva de trabalho dos empregados em condomínios). Esta modalidade de jornada enseja intervalos especiais, que englobam, a um só tempo, o intervalo do art. 66 da CLT (mínimo de 11 horas), bem como o intervalo semanal de 24 horas ( art. 67 da CLT ), extrapolando o mínimo de descanso semanal de 35 horas ( 11+24 ). Assim sendo, neste tipo de jornada não é devido conceder outras folgas, pois, o empregado já têm dentro das 36 horas interjornadas que desfruta.

domingo, 13 de dezembro de 2009

Ministério Público quer perícia do INSS em 15 dias

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ontem que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) realize perícias médicas em um prazo de até 15 dias a partir do agendamento feito pelos segurados. A ação civil pública abrange todo o território nacional. De acordo com informações do MPF, o número de perícias realizadas na cidade de São Paulo caiu drasticamente. O problema está ligado ao movimento que reivindica direitos para os médicos do sistema e ao número reduzido de profissionais em algumas unidades. A falta de profissionais, segundo o MPF, decorre de aposentadorias e pedidos de exoneração. Na ação, o MPF pede ainda que sejam suspensos o recesso, as férias e as licenças-prêmio de médicos peritos até que se regularize o atendimento nas agências. Caso as medidas não sejam suficientes, o MPF defende a contratação temporária de médicos ou a nomeação de concursados.
FONTE INFORME GERAL ITABUNA

sábado, 12 de dezembro de 2009

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS

DESDE JÁ DESEJAMOS A TODOS OS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS DE ITABUNA E REGIÃO..

Licença maior para os pais


A licença-paternidade pode ser ampliada para 120 dias, igualando-se à licença concedida às mães quando do nascimento dos filhos. Ela irá valer quando os trabalhadores forem responsáveis pela criança (o que pode ocorrer caso a mãe tenha morrido, sofra de doença grave, tenha abandonado o filho) ou quando o pai tiver a guarda legal da criança. É o que diz projeto de lei aprovado ontem na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
Em parecer, a comissão avalia que o projeto não gera impactos econômicos negativos e desenvolve paternidade mais justa em tempos nos quais a divisão de tarefas domésticas é comum.A Força Sindical defende o projeto. "Mesmo na presença da mãe, acreditamos que a licença paternidade deve ser ampliada para 30 dias, não apenas os cinco dias previstos em lei", diz Maria Auxiliadora dos Santos, secretária nacional da mulher do sindicato. Em nota, a Confederação Nacional da Indústria declara ser contra a proposta, que "interrompe a prestação de serviços do empregado, reduzindo a mão de obra contratada, o que implicará em aumento de despesas, com reflexos no custo de produtos e serviços". O projeto deve seguir para a Câmara dos Deputados e, se não for alterado, segue para sanção do presidente.
Fonte: Jornal da Tarde

Centrais criticam ministro


Para Paulinho, da Força, palavra final é do presidente
O comentário de José Pimentel, ministro da Previdência, sobre o aumento das aposentadorias causou estranheza aos representantes das maiores centrais sindicais do Brasil, Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Força Sindical. Ontem pela manhã Pimentel furou as negociações entre centrais e governo e afirmou que os aposentados que recebem benefícios superiores a um salário mínimo - 8.323.298 aposentados - teriam aumento real em 2010.
O ministro não falou qual será o porcentual, mas deu a entender que o índice estaria atrelado aos R$ 3 bilhões adicionais que serão incluídos no orçamento do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, conforme acerto com o relator da lei orçamentária, o deputado federal Geraldo Magela (PT-DF).Se o ministério tiver de usar os R$ 3 bilhões para pagar o aumento real dos benefícios, o índice de correção seria de 2,5%, ou seja, metade do Produto Interno Bruto (PIB) do ano passado. Segundo cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o desembolso seria de exatos R$ 3,3 bilhões.O que as centrais pedem é que as aposentadorias sejam corrigidas pela inflação do ano (3,9%) mais 80% do PIB de 2008. A proposta foi formalizada recentemente pelas centrais e entregue ao governo. Nesse caso, o aumento real significa um gasto adicional de cerca de R$ 4 bilhões, quase R$ 1 bilhão a mais do que o Ministério da Previdência espera desembolsar.Segundo Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical, "o número do (ministro) Pimentel será rejeitado pelas centrais". "O índice só vai valer mesmo quando o presidente Lula anunciar. Ele disse, numa reunião com as centrais, que poderia dar acima dos 50% do PIB", explica.Para Artur Henrique, presidente da CUT, as informações sobre o reajuste estão truncadas. "Será ruim se o governo falar em 50%, porque as centrais fizeram uma proposta unificada de 80% do PIB", afirma. Ainda segundo ele, o acordo com o governo tem de incluir não só o índice de correção para 2010, mas as regras de reajuste das aposentadorias para os anos seguintes, que incluam aumento real, assim como o governo tem feito com o salário mínimo.
Fonte: O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

or MP, Lula dá ganho real a aposentado


Presidente antecipa anúncio de reajuste para tentar conter desgaste de barrar proposta de aumento maior, que está no Congresso Benefícios com base no mínimo terão reajuste de 8,7% a partir de 1º de janeiro; os de valor acima do mínimo subirão 6,2% O presidente Lula decidiu barrar a votação na Câmara do projeto que fixa o valor do salário mínimo em 2010 e editar medida provisória concedendo reajuste nominal de 8,7% (5,1% acima da inflação) a partir de janeiro, elevando o valor dos atuais R$ 465 para pelo menos R$ 505. A MP também dará metade desse ganho real aos benefícios da Previdência Social superiores ao mínimo.
A medida provisória deve ser editada na próxima semana para que a antecipação do reajuste, que valerá a partir de 1º de janeiro e começará a ser paga no final do mesmo mês, funcione, na avaliação do governo, como um presente de Natal para os aposentados.
Com essa decisão, o governo espera reduzir o desgaste que Lula teria por barrar a votação de projeto em tramitação na Câmara que define a nova política de reajuste do mínimo -apoiada pelo governo-, mas estende as regras aos benefícios previdenciários acima do piso salarial.
A equipe do presidente Lula não concorda em estender o reajuste do mínimo aos aposentados que ganham acima do piso salarial, alegando problemas fiscais. Se essa medida fosse aprovada, o gasto extra da Previdência atingiria mais de R$ 6 bilhões no próximo ano. O governo concorda em dar metade do reajuste real do mínimo a esses aposentados, o que gera uma despesa extra em 2010 de cerca de R$ 3 bilhões.
O governo decidiu impedir a votação do projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), por avaliar que ele seria aprovado por conta dos efeitos eleitorais. Nesse caso, Lula ficaria com um desgaste ainda maior, de vetar o reajuste maior.
A nova estratégia foi definida ontem em reunião da equipe de Lula com líderes de partidos aliados. Ainda não está decidido se será editada só uma MP, com o reajuste do mínimo e das aposentadorias, ou duas. Foi decidido, porém, que a MP do mínimo incluirá uma política de reajuste do salário mínimo válida até 2023, com revisões periódicas.Inflação mais PIBO novo mínimo de 2010, que já vale a partir de janeiro, será reajustado seguindo a regra de repasse da inflação mais a variação integral do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, que será a política de aumento até 2023.
Pela fórmula, seguida desde 2008, o mínimo terá reajuste de pelo menos 8,7%, resultado do crescimento do PIB em 2008 (exatos 5,08%) mais a variação estimada pelo governo do INPC (índice de inflação) de fevereiro (data do último reajuste do mínimo) até este mês.
O valor chegaria a R$ 505,55, segundo as projeções mais recentes do Ministério do Planejamento. Em todos os reajustes dados pelo governo Lula, o mínimo sempre foi fixado em números redondos e múltiplos de cinco, o que sugere arredondamento para até R$ 510, elevando o ganho real.Quanto ao reajuste dos benefícios da Previdência acima do mínimo, o governo já decidiu que a MP sobre o tema não conterá a regra que vinha sendo negociada com os aposentados, de garantir o aumento com base na inflação mais metade do PIB de dois anos antes.
Na prática, o reajuste será definido com base nesse mecanismo, mas na MP estará redigido que o aumento total de 6,2% (INPC mais metade da variação do PIB de 2008) foi concedido por conta de perdas passadas.O governo desistiu de definir uma regra de indexação dos benefícios acima do mínimo.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Aprovado projeto que beneficiará trabalhadores com mulher grávida


Os trabalhadores que tiverem esposa ou companheira grávida não poderão ser demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, no prazo de um ano, contado a partir da concepção presumida. A comprovação da gravidez tem de ser feita por um médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o empregador que demitir o funcionário nessa situação levará multa equivalente a 18 meses da remuneração do empregado.
Este projeto não vale para os trabalhadores contratados por tempo determinado, que poderão ser dispensados se o prazo do contrato terminar antes que complete o período de um ano.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto em caráter terminativo, ou seja, vai direto para a votação no Senado. Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor do projeto, disse que sua proposta visa "dar garantias aos trabalhadores em um momento especial". No projeto, ele escreve que é para "durante o período de gravidez e nos três primeiros meses do nascimento do seu filho, o trabalhador tenha condições financeiras para custear a aquisição de remédios, roupas, berço e outras despesas".
O projeto de lei 3829/97, do presidente de Chinaglia, presidente da Câmara, foi recebido com louvor e protesto de centrais sindicais. Presidente da UGT e liderança dos comerciários de São Paulo, Ricardo Patah disse que a estabilidade no emprego, também para os homens, é uma bandeira histórica das centrais.
Patah acredita que a medida "valoriza a família" do trabalhador. Representando a Força Sindical, o secretário-geral da central, João Carlos Gonçalves, o Juruna, também elogiou o projeto de lei e disse que acaba com a idéia de "que só as mulheres são discriminadas". "Nossa luta é pela ampliação dos direitos e pelo fim da demissão sem justa causa".
Secretária Nacional Sobre a Mulher Trabalhadora da CUT, Rosane Silva, tem uma leitura diferente do projeto e o considera machista ao proteger o homem. "Dessa forma fica entendido que o homem é quem traz o sustento à família e que, por isso, ele tem de ser protegido com a estabilidade". Rosane também avalia que o projeto tem mais "peso político" do que impacto na vida dos trabalhadores. "Não é parte da nossa luta histórica. Lutamos pela ampliação dos direitos dos trabalhadores, como a ampliação da licença maternidade."
A CUT defende que a licença maternidade para o casal dure um ano: os seis primeiros meses seriam para as mulheres, para o aleitamento e cuidados com o recém-nascido e os seis meses posteriores seriam para os pais das crianças, "para o compartilhamento das responsabilidades domésticas".
Representante dos empregadores, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) não quis se pronunciar sobre o tema.
A estabilidade no trabalho para a mulher inicia quando ela informa a empresa a gravidez e termina após a licença-maternidade de 120 dias. Em caso de parto antecipado, a mulher também tem direito a licença de 120 dias.

Auxílio-acidente


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso repetitivo, que pessoa com lesão reversível também pode receber auxílio-acidente. O recurso especial foi apresentado por uma pessoa que alegou ter sido submetido a situações agressivas de trabalho, o que lhe acarretou tendinite no ombro direito, com irradiação no membro superior direito - bursite subacromial/subdelatóidea. O problema reduziu sua capacidade trabalho "de forma parcial e permanente" e, por isso, segundo o argumento da defesa, faz jus à concessão de auxílio-acidente.
O juiz da primeira instância, no entanto, considerou que o pedido seria improcedente pelo fato de estar ausente, no caso, a "incapacidade parcial e permanente do segurado", conforme determina a Lei nº 8.213, de 1991, referente à concessão de auxílio-doença acidentário. A razão seria o fato da lesão ser de caráter leve e ter possibilidade de tratamento - fisioterapia e cirurgia. Para o STJ, a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada "irrelevante". "Estando devidamente comprovado, na presente hipótese, o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico", disse o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho

Acordo do FGTS começa em fevereiro


Os trabalhadores que têm direito à revisão dos juros progressivos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão fechar acordo nas agências da Caixa Econômica Federal em fevereiro, segundo o superintendente nacional da Caixa para o FGTS, Joaquim Lima de Oliveira.
"Em fevereiro, com certeza o acordo já estará disponível nas agências", diz. Por enquanto, a Caixa está ajustando o sistema e definindo os detalhes para publicar uma norma até o final deste ano.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Doença profissional não necessita de atestado do INSS para ser comprovada

A doença profissional não necessita ser atestada por médicos do INSS, como condição para a estabilidade do emprego. Esse posicionamento, adotado em decisão proferida ontem (2) pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segue o novo entendimento estabelecido a partir da anulação da Orientação Jurisprudencial nº 154, que determinava a obrigatoriedade de comprovar doença profissional por meio de atestado médico do INSS, quando tal exigência consta de acordo coletivo. Trata-se de um caso em que a Ford Motor Companhy Brasil Ltda havia sido condenada a reintegrar um ex-empregado, por ser portador de doença adquirida durante o contrato de trabalho - a chamada "doença profissional". Contra despacho que negou seguimento a um recurso de revista pelo qual a empresa pretendia desconstituir a sentença, a Ford interpôs agravo no TST. Sustentou que, em embargos de declaração, pretendeu a manifestação expressa do TRT quanto à cláusula da norma coletiva que exige atestado médico do INSS, além do pronunciamento da OJ 154 da SDI-1 do TST, mas o Regional manteve-se omisso sobre tais questionamentos. O relator da matéria, ministro Emmanoel Pereira, iniciou a análise do mérito da questão observando que a OJ 154, mencionada como fundamento do agravo e dos embargos de declaração, fora cancelada na sessão do Tribunal Pleno do dia 12 de outubro de 2009, "sob o fundamento de que carece de amparo jurídico a exigência constante de cláusula de instrumento normativo segundo a qual a doença profisisonal deve ser atestada por médico do INSS, como condição para reconhecimento do direito à estabilidade". O ministro acrescentou que a discussão formal sobre como a doença será apurada - se pelo INSS ou por meio de perícia perante o Poder Judiciário - não pode se sobrepor ao fato de o trabalhador ser portador de uma enfermidade adquirida durante o contrato de trabalho sob pena de a norma coletiva impedir o reconhecimento do próprio direito à estabilidade. "Portanto, ajuizada a reclamação trabalhista buscando a reintegração no emprego tendo como fundamento doença profissional, e restando constatada a moléstia em juízo, o correspondente provimento judicial não pode ser afastado pelo simples fato da ausência de atestado do INSS", conclui. Diante dessas fundamentações, o ministro afastou as alegações de afronta a dispositivos constitucionais, e obteve a aprovação do voto por unanimidade pela Quinta Turma, negando provimento ao agravo da empresa. (A-RR-1538/2002-464-02-00.2). (Augusto Fontenele)

Brasília (DF): Incapacidade parcial garante auxílio-acidente


O trabalhador que tem algum tipo de doença decorrente de sua atividade pode ter direito ao pagamento do auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ainda que a incapacidade seja parcial e que a enfermidade tenha tratamento.
A decisão é da Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) --que trata de ações previdenciárias--, e deverá ser publicada no "Diário Oficial" da Justiça Eletrônico nos próximos dias. Por ter sido julgado com base na lei dos recursos repetitivos, o entendimento deverá ser adotado por tribunais inferiores.

Fonte: Agora SP

domingo, 6 de dezembro de 2009

Marcha para Brasília pelas 40 horas

Dia 11 de novembro as centrais sindicais de todo o país vão realizar uma marcha unificada até Brasília, quando os trabalhadores irão reivindicar ao Governo e ao Congresso Nacional, entre outras coisas, a aprovação do projeto de redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salários e o aumento do percentual pago pela hora extra para 75% sobre a hora normal trabalhada. O projeto já foi aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados.
A redução da jornada abrirá novas vagas no mercado de trabalho, aumentará o tempo do trabalhador para lazer, formação e muito mais, além de permitir a participação do trabalhador na divisão dos ganhos com novas tecnologias que aumentam o lucro dos empresários.Atenção: Venha com a gente até Brasília mostrar a força de nossa categoria.

Trabalhador brasileiro trabalha muito e descansa muito

Férias e feriados são dias muito esperados pelos brasileiros e, ao todo, somam 41 dias por ano sem trabalhar (sem contar as “pontes” que muitas empresas fazem). Em pesquisa realizada pela consultoria internacional Mercer e divulgada pelo jornal O Estado de São Paulo, o Brasil é o país com o maior número de dias livres para o trabalhador (empata apenas com a Lituânia entre os 41 países avaliados).
Contudo, a OIT – Organização Internacional do Trabalho – estima que o número de horas trabalhadas por aqui é maior que em muitos países europeus. E, ao contrário, os benefícios desses países são enormes perto dos nossos. Na Noruega, por exemplo, a licença maternidade da mãe é de 12 meses e do pai são dois meses.
Ao avaliar a produtividade, o brasileiro tem apenas um quarto da média francesa ou americana, e trabalha cerca de cem horas a mais. Será que tem muito brasileiro enrolando no serviço?

Chegou a hora de receber o tão esperado 13º salário. Dia 30 de novembro encerra-se o prazo para o pagamento da primeira parcela.

salário extra que é muito bem-vindo pode ser pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O valor a ser pago deve corresponder ao salário do funcionário, acrescido da média de horas extras habitualmente prestadas no ano ou período correspondente, mais as verbas pagas com habitualidade ao empregado.

Caso haja alguma irregularidade no valor por você recebido, o secsul fará a conferência do 13º no mês de janeiro no SATE – Setor de Atendimento ao Trabalhador em Edifício. Aguarde. Mais informações pelo telefone 3211-8046.

sábado, 5 de dezembro de 2009

CENTRAIS LANÇAM PAINEL COM POSIÇÃO DOS DEPUTADOS SOBRE JORNADA

A atividade acontece às 9h, na Boca Maldita, em Curitiba, onde será montado um grande mural para mostrar à sociedade o posicionamento dos parlamentares paranaenses sobre a PEC 231/95, que prevê a redução da carga horária semanal de trabalho de 44 para 40 horas.A iniciativa das centrais que atuam no Paraná tem também o objetivo de pressionar os deputados que se declararam indecisos ou contrários à PEC a reverem suas intenções de voto.O painel ficará exposto sempre de segunda a sábado, até o dia 30 de dezembro. Em janeiro as centrais sindicais do Paraná se reúnem para definir estratégias de intensificação da campanha pelas 40 horas. PEC 231/95: redução da jornadaA proposta de emenda à Constituição (PEC) 231/95, dos ex-deputados federais, hoje senadores, Inácio Arruda (PCdoB/CE) e Paulo Paim (PT/RS), além de reduzir a jornada, sem diminuir salários, aumenta o adicional de hora extra de 50% para 75% do valor da hora trabalhada.Outros fatores que impulsionam a luta das centrais sindicais pela aprovação da proposta são o potencial de geração de 2,2 milhões de novos empregos, de acordo com estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), e a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, que terão mais tempo para a qualificação profissional e o lazer.É fruto de consenso de todo movimento sindical brasileiro que a redução da jornada é a luta prioritária na atual conjuntura.A matéria já recebeu parecer favorável à aprovação pelo relator, deputado Vicente Paulo da Silva (PT/SP), e aguarda a votação em plenário, em primeiro turno.O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP) afirmou que vai indicar a data para apreciação da PEC após debate com o Colégio de Líderes.No entanto, na primeira reunião entre os parlamentares das bancadas dos trabalhadores e do empresariado, realizada no dia 19 de novembro, ficou definido que a votação não ocorrerá neste ano.