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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Aprovado projeto que beneficiará trabalhadores com mulher grávida


Os trabalhadores que tiverem esposa ou companheira grávida não poderão ser demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, no prazo de um ano, contado a partir da concepção presumida. A comprovação da gravidez tem de ser feita por um médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o empregador que demitir o funcionário nessa situação levará multa equivalente a 18 meses da remuneração do empregado.
Este projeto não vale para os trabalhadores contratados por tempo determinado, que poderão ser dispensados se o prazo do contrato terminar antes que complete o período de um ano.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto em caráter terminativo, ou seja, vai direto para a votação no Senado. Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor do projeto, disse que sua proposta visa "dar garantias aos trabalhadores em um momento especial". No projeto, ele escreve que é para "durante o período de gravidez e nos três primeiros meses do nascimento do seu filho, o trabalhador tenha condições financeiras para custear a aquisição de remédios, roupas, berço e outras despesas".
O projeto de lei 3829/97, do presidente de Chinaglia, presidente da Câmara, foi recebido com louvor e protesto de centrais sindicais. Presidente da UGT e liderança dos comerciários de São Paulo, Ricardo Patah disse que a estabilidade no emprego, também para os homens, é uma bandeira histórica das centrais.
Patah acredita que a medida "valoriza a família" do trabalhador. Representando a Força Sindical, o secretário-geral da central, João Carlos Gonçalves, o Juruna, também elogiou o projeto de lei e disse que acaba com a idéia de "que só as mulheres são discriminadas". "Nossa luta é pela ampliação dos direitos e pelo fim da demissão sem justa causa".
Secretária Nacional Sobre a Mulher Trabalhadora da CUT, Rosane Silva, tem uma leitura diferente do projeto e o considera machista ao proteger o homem. "Dessa forma fica entendido que o homem é quem traz o sustento à família e que, por isso, ele tem de ser protegido com a estabilidade". Rosane também avalia que o projeto tem mais "peso político" do que impacto na vida dos trabalhadores. "Não é parte da nossa luta histórica. Lutamos pela ampliação dos direitos dos trabalhadores, como a ampliação da licença maternidade."
A CUT defende que a licença maternidade para o casal dure um ano: os seis primeiros meses seriam para as mulheres, para o aleitamento e cuidados com o recém-nascido e os seis meses posteriores seriam para os pais das crianças, "para o compartilhamento das responsabilidades domésticas".
Representante dos empregadores, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) não quis se pronunciar sobre o tema.
A estabilidade no trabalho para a mulher inicia quando ela informa a empresa a gravidez e termina após a licença-maternidade de 120 dias. Em caso de parto antecipado, a mulher também tem direito a licença de 120 dias.

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