Em 28 de abil de 1969, a explosão de uma mina nos Estados Unidos matou 78 trabalhdores. A tragédia marca a data como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. A Organização Internacional do Trabalho institui o dia 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho em menória aos trabalhadores que perderam sua vida nesse acidente. A história nos mostra que as relações e as condições de trabalho pouco tem favorecido a preservação e a promoção da saúde dos trabalhadores.
No Brasil em 2005, foi instituído esse dia como Dia Nacional em Memórias das Vítimas de Acidentes de Trabalho, mas além desse dia para lembrar o sofrimento desses trabalhadores, o nosso país possui leis que regulamentam as coindições de trabalho. São as conhecidas Normas Regulamentadoras ou NR's.
Sendo que as Normas Regulamentadoras visão a prevenção, o Brasil não tem muito a comemorar, pois as estatísticas oficiais mostram um número consideravelmente grande de trabalhadores afastados por acidentes ou doenças do trabalho.
O não atendimento as condições mínimas de trabalho gera prejuízo econômicos e sociais que vão muito além de pesquisas e estatíosticas. Afinal, como podemos medir o sofrimento de uma família, de um trabalhador que sofre ou adoece pelo seu trabalho?
Não existe forma para medir esses sofrimentos, o que existe são medidas de segurança que todos dentro da sociedade, trabalhador e empregador, devem buscar implantar para promoção da segurança e da saúde nos ambientes de trabalho.
Então nesse 28 de abril devemos todos pensar que a única forma de realmente lembrar esses trabalhadores, é denunciar as condições de trabalho que possam acindentar ou adoecer um trabalhador.
Fontes: Ministério da SaúdeAssociação Nacional de Medicina do Trabalho Adital
O QUE SÃO DOENÇAS DO TRABALHO?São doenças geradas pelo exercício de determinada atividade ou profissão e tem relação direta com as condições de trabalho;
O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?É todo o acidente que se verifica pelo exerc´picio do trabalho provocando, direta ou dindiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determinem a morte, a perda total ou parcial, permanente ou temporárias da capacidade de trabalho do trabalhador.
Se você tiver dúvida sobre o seu trabalho procure o SINDICATO/COMSAT que irá orient-a´lo como deve ser adequado o posto de trabalho e também como proceder em caso de adoecimento e necessidade de afastamento do trabalho. Sendo que a COMSAT não possui médico, mkas possui convênios com algumas clínicas.
Então trabalhador, não fique só, fique sócio do sindicato.
No Brasil em 2005, foi instituído esse dia como Dia Nacional em Memórias das Vítimas de Acidentes de Trabalho, mas além desse dia para lembrar o sofrimento desses trabalhadores, o nosso país possui leis que regulamentam as coindições de trabalho. São as conhecidas Normas Regulamentadoras ou NR's.
Sendo que as Normas Regulamentadoras visão a prevenção, o Brasil não tem muito a comemorar, pois as estatísticas oficiais mostram um número consideravelmente grande de trabalhadores afastados por acidentes ou doenças do trabalho.
O não atendimento as condições mínimas de trabalho gera prejuízo econômicos e sociais que vão muito além de pesquisas e estatíosticas. Afinal, como podemos medir o sofrimento de uma família, de um trabalhador que sofre ou adoece pelo seu trabalho?
Não existe forma para medir esses sofrimentos, o que existe são medidas de segurança que todos dentro da sociedade, trabalhador e empregador, devem buscar implantar para promoção da segurança e da saúde nos ambientes de trabalho.
Então nesse 28 de abril devemos todos pensar que a única forma de realmente lembrar esses trabalhadores, é denunciar as condições de trabalho que possam acindentar ou adoecer um trabalhador.
Fontes: Ministério da SaúdeAssociação Nacional de Medicina do Trabalho Adital
O QUE SÃO DOENÇAS DO TRABALHO?São doenças geradas pelo exercício de determinada atividade ou profissão e tem relação direta com as condições de trabalho;
O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?É todo o acidente que se verifica pelo exerc´picio do trabalho provocando, direta ou dindiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determinem a morte, a perda total ou parcial, permanente ou temporárias da capacidade de trabalho do trabalhador.
Se você tiver dúvida sobre o seu trabalho procure o SINDICATO/COMSAT que irá orient-a´lo como deve ser adequado o posto de trabalho e também como proceder em caso de adoecimento e necessidade de afastamento do trabalho. Sendo que a COMSAT não possui médico, mkas possui convênios com algumas clínicas.
Então trabalhador, não fique só, fique sócio do sindicato.
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