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sexta-feira, 21 de maio de 2010

INFORMATIVO DA COMISSÃO DE SAÚDE DO TRABALHO

Em 28 de abil de 1969, a explosão de uma mina nos Estados Unidos matou 78 trabalhdores. A tragédia marca a data como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. A Organização Internacional do Trabalho institui o dia 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho em menória aos trabalhadores que perderam sua vida nesse acidente. A história nos mostra que as relações e as condições de trabalho pouco tem favorecido a preservação e a promoção da saúde dos trabalhadores.
No Brasil em 2005, foi instituído esse dia como Dia Nacional em Memórias das Vítimas de Acidentes de Trabalho, mas além desse dia para lembrar o sofrimento desses trabalhadores, o nosso país possui leis que regulamentam as coindições de trabalho. São as conhecidas Normas Regulamentadoras ou NR's.
Sendo que as Normas Regulamentadoras visão a prevenção, o Brasil não tem muito a comemorar, pois as estatísticas oficiais mostram um número consideravelmente grande de trabalhadores afastados por acidentes ou doenças do trabalho.
O não atendimento as condições mínimas de trabalho gera prejuízo econômicos e sociais que vão muito além de pesquisas e estatíosticas. Afinal, como podemos medir o sofrimento de uma família, de um trabalhador que sofre ou adoece pelo seu trabalho?
Não existe forma para medir esses sofrimentos, o que existe são medidas de segurança que todos dentro da sociedade, trabalhador e empregador, devem buscar implantar para promoção da segurança e da saúde nos ambientes de trabalho.
Então nesse 28 de abril devemos todos pensar que a única forma de realmente lembrar esses trabalhadores, é denunciar as condições de trabalho que possam acindentar ou adoecer um trabalhador.
Fontes: Ministério da SaúdeAssociação Nacional de Medicina do Trabalho Adital
O QUE SÃO DOENÇAS DO TRABALHO?São doenças geradas pelo exercício de determinada atividade ou profissão e tem relação direta com as condições de trabalho;
O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?É todo o acidente que se verifica pelo exerc´picio do trabalho provocando, direta ou dindiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determinem a morte, a perda total ou parcial, permanente ou temporárias da capacidade de trabalho do trabalhador.
Se você tiver dúvida sobre o seu trabalho procure o SINDICATO/COMSAT que irá orient-a´lo como deve ser adequado o posto de trabalho e também como proceder em caso de adoecimento e necessidade de afastamento do trabalho. Sendo que a COMSAT não possui médico, mkas possui convênios com algumas clínicas.
Então trabalhador, não fique só, fique sócio do sindicato.

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