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sábado, 18 de dezembro de 2010

Feliz Natal e Um Próspero Ano Novo!

Se há um adjetivo que possa simplificar o SEC-SUL é o respeito aos Trabalhadores em Condomínios. Nesses três anos de existência, o SEC_SUL têm oferecido aos Trabalhadores e as Famílias, amparo legal para que possam viver de forma digna e tranqüila. O presidente do SEC-SUL Wanderson Silva e toda sua Diretoria , vem através desta mensagem desejar um Feliz Natal e um Ano Novo de muita Paz para todos, por mais um ano de trabalho que estivemos juntos, tanto nos momentos de alegria e também de dificuldades que soubemos superar, pois a todo instante fomos guiados por Deus, que nos indicou o caminho das decisões certas e coerentes a serem tomadas.

Obrigado a todos. E que as forças do universo estejam sempre a favor de todos nós, buscando sempre a felicidade e o sucesso.

Ao menino Jesus só temos a agradecer por tudo que tem feito por nós

São os nossos mais sinceros votos.

Feliz Natal e um Ano Novo cheio de paz, felicidades e muito sucesso!

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

CAMPANHA SALARIAL

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONDOMINIOS DE ITABUNA E REGIÃO, pelo seu Presidente infra firmado, convoca a todos para participar da Assembléia pauta de reivindicação Salarial para o ano de 2011, dia 03 de Dezembro de 2010 as 18:00 na sede do sindicato.

Contamos com Sua Presença..

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Paulinho é o deputado federal mais votado no Estado



Prezados(as) amigos(as),

Venho através desta registrar meus agradecimentos pelo apoio e voto de confiança em mim depositado por milhares de trabalhadores, trabalhadoras e tantas comunidades nestas eleições. Este trabalho foi importante no resultado: sou o deputado federal reeleito com mais votos em São Paulo.
O tempo que passei em campanha eleitoral contribuiu imensamente para o meu crescimento pessoal e profissional, graças ao companheirismo de todos.
Acredito que quem votou em mim levou em conta o trabalho que desenvolvi na Câmara dos Deputados e também como sindicalista ao longo de tantos anos.
Ressalto que o meu mandato continuará sendo um instrumento de fortalecimento da luta dos trabalhadores. Vou continuar empenhado em ouvir as demandas, dialogar democraticamente com as esferas de poder, e propor soluções que atendam os anseios dos trabalhadores.
Desejo a todos muita sorte, sucesso, e peço que se mantenham unidos e mobilizados em torno das nossas lutas, pois é desta forma que continuaremos avançando na defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros!
Muito obrigado a todos.

Paulinho da Força
Deputado Federal – PDT (SP)

terça-feira, 31 de agosto de 2010

GOVERNO ESPERA CRESCIMENTO DE 4,5% PARA 2011 E PROPÕE SALÁRIO MÍNIMO DE R$538,15



A proposta de orçamento da União para 2011 embute a proposta de aumentar o salário mínimo do país de R$ 510 para R$ 538,15, isto é, o valor atual corrigido pela inflação de 2009. O projeto de Lei Orçamentária Anual, que foi entregue nesta terça-feira pelo ministro Paulo Bernardo (Planejamento) ao Senado, também inclui uma projeção de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) em 4,5% para o ano que vem.
O boletim Focus, elaborado pelo Banco Central, mostra que a maioria do setor financeiro trabalha com uma projeção mais acentuada de crescimento, de quase 5% (4,87%, precisamente). O ministro, durante encontro com o presidente do Senado, José Sarney, adiantou que o número oficial deve ser revisto.
A LOA é o orçamento preparado pelo governo e que deve guiar suas ações para o próximo ano, após passar pelo crivo do Congresso Nacional. Nesse caso, a peça orçamentária proposta pelo governo Lula, a última de sua gestão, representa uma "herança" para o primeiro ano da gestão do próximo presidente eleito.
Fonte: FOLHA SP

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Assédio Moral é desrespeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos


NOTA PÚBLICA

Em razão da recente publicação em veículos de imprensa de artigo que questiona a atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao assédio moral praticado por patrões contra seus empregados, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho vem a publico esclarecer que:

A dignidade da pessoa humana está no artigo 1º da Constituição como um dos fundamentos da República brasileira. A dignidade é um valor, mas não é uma abstração. Tem um conteúdo materializado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e na própria Constituição, em especial no artigo 5º.

O artigo VI da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida perante a lei. Um desses lugares é o ambiente de trabalho, onde se passa grande parte da vida. É preciso cuidar em especial do reconhecimento da dignidade no ambiente de trabalho, porque neste há uma relação de poder entre empregador e empregado, que precisa ser delimitada por regras, para não se degenerar em abuso e exploração.

A violência praticada no ambiente de trabalho como ameaça à dignidade do ser humano é denominada assédio moral. O assédio moral é um conjunto de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercido de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho, e que resulta em vexame, humilhação ou constrangimento de uma ou mais vítimas. Tem a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas e metas da administração, por meio da ofensa aos direitos fundamentais. Pode, mas não necessariamente, resultar em danos morais, físicos e psíquicos.

Se o assédio moral ameaça a dignidade do ser humano, precisa ser combatido. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos instrumentos que a sociedade brasileira criou para defender a dignidade no ambiente de trabalho e, em especial, os direitos sociais dos trabalhadores. Os membros do MPT têm se esforçado para cumprir esta obrigação constitucional. Foram, assim, propostas inúmeras ações civis públicas visando concretizar o direito de todo trabalhador de ser tratado dignamente e reconhecido como pessoa. Mas a atuação ministerial não se esgota na esfera judicial.

O Ministério Público do Trabalho também participa ativamente de iniciativas de esclarecimento de empregadores e empregados sobre os limites a serem observados para manter intacta a dignidade do ser humano no ambiente de trabalho. Apesar dos recursos extremamente escassos, têm sido viabilizadas campanhas de conscientização, que se somam ao esforço pessoal dos membros do Ministério Público, frequentemente convidados para proferir palestras sobre o tema e para escrever artigos doutrinários, o que fazem voluntariamente.

Contudo, alguns não se conformam com esta atuação, pois ainda possuem uma mentalidade arcaica que não reconhece o valor do ser humano. Não percebem que o trabalho existe para o benefício de todos e não somente para aferição do lucro. Não se dão conta de que a produção pode ser alcançada sem desumanizar o trabalhador, sem tratá-lo como uma máquina ou como uma mera peça de engrenagem.

Exemplo deste pensamento ultrapassado pode ser encontrado em artigo que tem sido publicado em diversos veículos de comunicação, assinado pelo senhor Édison Freitas de Siqueira. Para atacar o Ministério Público do Trabalho, o senhor Siqueira maldosamente extrai frases do contexto a que elas pertenciam numa cartilha educativa e as utiliza para contestar o direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores de denunciarem quando estiverem sendo vítimas de assédio moral.
No entanto, nas modernas relações de trabalho, pautadas pela ética e responsabilidade social, essa cultura não tem mais lugar. Os que ainda pensam de forma contrária logo perceberão que o lucro é possível sem afrontar a dignidade do ser humano e que a produção é maior se o trabalhador estiver num ambiente de trabalho sadio e equilibrado, em que ele é tratado como uma pessoa. A missão de um verdadeiro empreendedor vai muito além do enriquecimento. Sua responsabilidade é ajudar na construção de um mundo mais humano.Fonte: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPTAutor: Assessoria de ComunicaçãoData: 29/8/2010Link relacionado:
Nota: Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Salário mínimo terá reajuste só pela inflação

Em 2011, o governo vai aplicar apenas a correção pela inflação para o salário mínimo e as aposentadorias do INSS, conforme deverá constar da proposta do Orçamento Geral da União que segue para o Congresso na terça-feira.
Os valores que figurarão do projeto de lei, porém, são apenas uma formalidade. Está prevista uma negociação com as centrais sindicais para conceder aumento real (acima da inflação) a esses dois itens.
Esse debate, no entanto, será feito mais tarde, provavelmente após as eleições. Essa é a primeira vez que uma negociação com sindicalistas para o salário mínimo e as aposentadorias está prevista formalmente num instrumento legal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto prevê que será acordada com as centrais uma política de ganhos reais para esses dois itens de despesa. No caso das aposentadorias, a discussão envolverá também associações de aposentados.
Os sindicalistas, porém, não querem esperar as urnas. “Quero ver se reunimos as centrais na semana que vem para tirar uma posição comum”, disse o presidente em exercício da Força Sindical, Miguel Torres. Ele comentou que o fato de o governo enviar uma proposta de Orçamento com um valor baixo para o salário mínimo não preocupa, pois tudo será negociado no Congresso até o final do ano. “Temos tempo até a votação”, disse.
“Estamos aguardando uma reunião com o governo, mas até o momento não há resposta”, disse o presidente da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Wagner Gomes. “Temos a perspectiva de incluir algo para os aposentados.”
De acordo com informações da área técnica, o Orçamento seguirá para o Congresso com um salário mínimo de R$ 535,91, reajuste de 5% sobre os atuais R$ 510. Os sindicalistas querem algo como R$ 560 a R$ 570.
Pela regra em vigor, o mínimo deveria ser corrigido pelo Índice acional de Preços ao Consumidor (INPC), mais o crescimento do PIB de dois anos antes, se positivo. No caso, o crescimento a ser considerado é o de 2009, que foi negativo em 0,2%. Por isso, o aumento ficou só na inflação. As aposentadorias acima do mínimo serão corrigidas pelo INPC.
Fonte: Jornal da Tarde

domingo, 22 de agosto de 2010

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios recebe o registro sindical

No dia 6 de agosto (Sexta-feira) a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios (Conatec) recebeu o registro sindical.

Presidida por Paulo Ferrari, a Confederação possui 3 federações e 52 sindicatos que ao todo representa cerca de 1 milhão de trabalhadores no país

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

FAMÍLIAS ESTÃO MAIS ENDIVIDADAS, MAS QUEREM COMPRAR MAIS, DIZ PESQUISA



As famílias brasileiras estão mais endividadas em agosto em relação a julho, segundo pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). A intenção de compras, no entanto, registrou a quarta alta consecutiva neste mês.
O número de endividados no país aumentou de 57,7% em julho para 59,1% em agosto, de acordo com o levantamento.
Inadimplência com cheques tem melhor julho desde 2004
Carteira de crédito de veículos cresce 13,5% e atinge R$ 167 bilhões
Consultas a serviços de proteção de crédito crescem 8,3% em julho
Em contrapartida, a inadimplência segue baixa. Entre os endividados, apenas 9,7% das famílias com renda até dez salários mínimos e 2,9% com renda superior a este patamar não terão condições de quitar suas dívidas em agosto, o que caracteriza estabilidade em relação aos resultados de julho: 9,9% e 2,3%, respectivamente.
Já a intenção de consumo das famílias brasileiras subiu em agosto e atingiu 134,4 pontos uma alta de 0,7% sobre julho.
De acordo com o estudo, o resultado foi puxado principalmente pela satisfação das famílias com seus empregos atuais (135,0 pontos, alta de 2,0% sobre o resultado do mês passado) e pelo otimismo com a perspectiva profissional (130,4 pontos, ou alta de 1,2% sobre julho).
Fonte: FOLHAONLIN

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

GRAVIDEZ DURANTE O AVISO PRÉVIO DÁ DIREITO À ESTABILIDADE DE GESTANTE

Gravidez durante o aviso prévio dá direito à estabilidade de gestante. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no caso em que uma ex-empregada gestante conseguiu direito a verbas trabalhistas da estabilidade provisória.

No fim do contrato de trabalho, a ex-funcionária comprovou o início da concepção dentro do período do aviso prévio. O Tribunal Regional da 5ª Região (BA) negou o pedido de estabilidade. O fundamento foi o de que o aviso não integra o contrato de trabalho, de modo que as vantagens surgidas naquele momento estariam restritas a verbas relacionadas antes do requisito, conforme interpretação dada na primeira parte da Súmula 371 do TST.

Diante disso, a trabalhadora interpôs Recurso de Revista ao TST. O relator do processo na 6ª Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão à ex-funcionária. Segundo ele, o dispositivo constitucional que vedou a dispensa arbitrária de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, II, “b”), buscou garantir o emprego contra a dispensa injusta e discriminatória, além de assegurar o bem-estar do bebê.

O relator destacou que o período de aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego. “O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término”.

Delgado ressaltou, ainda, que entendimento semelhante foi confirmado por maioria da SDI-1, no julgamento do processo E-ED-RR — 249100-26.2007.5.12.0004, da relatoria do ministro Horácio de Senna Pires. Na sessão decidiu-se que a concessão da estabilidade da gestante relaciona-se à dignidade da pessoa humana e do bem-estar do bebê, de modo que direitos fundamentais previstos na Constituição, como a proteção à maternidade e à infância (artigos 6º e 7º, XVIII), à família (artigo 226), à criança e ao adolescente (artigo 227) não poderiam ser restringidos por interpretação da jurisprudência.

Com esses fundamentos, a maioria da 6ª Turma — vencido o ministro Fernando Eizo Ono — acatou o Recurso de Revista da ex-funcionária e condenou a empresa ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes entre a data da despedida e o final do período de estabilidade de gestante. (RR-103140-30.2003.5.02.0013).

GLOSSÁRIO DE TERMOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

Informações práticas e sucintas dos principais termos da área trabalhista e previdenciária. Considerando a dinâmica das legislações (trabalhista e previdenciária) poderá haver definições diferentes para termos equivalentes, principalmente em relação aos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Termos
Definição

Adicional Noturno
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o adicional noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

Acidente de Trabalho
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Auxílio-Doença
É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência (12 meses), quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.

Auxílio-Doença Acidentário
É o beneficio devido ao segurado empregado que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho.

Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é uma indenização mensal devida ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Acordo Coletivo de Trabalho
É o acordo de caráter normativo que estipula condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho. A celebração dos acordos coletivos de trabalho é facultado aos sindicatos representativos das categorias profissionais, de acordo com o art. 611 § 1º da CLT.

Adicional de Insalubridade
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados. O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 10%, 20% ou 40%.

Adicional de Periculosidade
Consideram-se atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Anuênio / Quinquênio
O anuênio ou quinquênio é um percentual sobre o salário a ser pago ao Empregado por tempo de serviço prestado a uma mesma Empresa. O percentual, a data de pagamento e a periodicidade serão determinados pelo Sindicato da categoria profissional.

Autônomo
Autônomo é todo aquele (pessoa física) que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Aviso Prévio
Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência mínima de 30 dias. O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.

CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED é uma obrigação de todo empregador e consiste na informação das admissões, transferências, afastamentos e demissões ocorridas no mês em cada empresa/estabelecimento. O arquivo do CAGED deverá ser encaminhado ao MTE (por meio eletrônico) até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.

Carência
O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

CAT
A comunicação de acidente do trabalho - CAT é um documento obrigatório e deve ser emitida pela empresa, ou na falta desta, pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública sempre que ocorrer um acidente de trabalho com o empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.

CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT consiste na principal norma que regula as relações trabalhistas.

CND
A Certidão Negativa de Débito - CND é o documento emitido pelo INSS destinado a comprovar a regularidade em relação as contribuições previdenciárias, por parte das empresas em geral e equiparados. A Certidão solicitada será expedida eletronicamente pelo Sistema Informatizado da Previdência Social. Para emitir a CND, clique aqui.

CPD-EN
A Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa - CPD-EN, produz os mesmos efeitos da CND, sendo expedida em cumprimento à determinação judicial.

Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho é um instrumento jurídico que estabelece as condições do trabalho, conforme acordo prévio firmado entre contratante e contratado. Há duas opções para a manifestação da vontade entre as partes: vínculo empregatício (relação de emprego) ou autônomo.

Se a relação entre as partes for empregatícia, isto é, se o trabalhador estiver subordinado ao empregador, prestar os serviços de forma habitual, mediante horário e salário, ficará caracterizado o vínculo empregatício e deverá registrá-lo.

Alguns tipos de contrato de trabalho:

•Contrato de experiência;

•Contrato por prazo determinado;

•Contrato por prazo indeterminado;

•Contrato a tempo parcial;

•Contrato do menor aprendiz;

•Contrato por safra;

•Contrato temporário de 2 anos.

CTPS
A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço (com vínculo empregatício) a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

DER
A Data de Entrada de Requerimento é a data em que o segurado pleiteou junto ao INSS o seu benefício. Ainda que o direito ao benefício seja reconhecido posteriormente pelo INSS o segurado terá direito a perceber os valores desde a data do requerimento.

DSR / RSR
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou o Repouso Semanal Remunerado (RSR) é de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, garantido a todo trabalhador urbano, rural ou doméstico, sendo, para este último, através do art. 7º parágrafo único da Constituição Federal e para os demais, por meio da Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048/49.

Demissão
É o ato pelo qual o empregador extingue a relação empregatícia.

A demissão pode ser:

•Sem justa causa: situação em que o empregador, sem justo motivo, dispensa o empregado. Neste caso, o empregador age unilateralmente, sem que a vontade do empregado seja levada em conta;

•Com Justa Causa: situação em que o empregador extingue a relação de emprego quando o empregado viola uma obrigação legal ou contratual, explícita ou implicitamente, consoante o art. 482 da CLT.

Escalas / Turnos de revezamento
Caracteriza-se trabalho em turno ininterrupto de revezamento aquele prestado por trabalhadores que se revezam nos postos de trabalho nos horários diurno e noturno em empresa que funcione ininterruptamente ou não. As empresas que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento deverão obedecer jornada de 6 (seis) horas diárias, salvo disposição diversa prevista em negociação coletiva, conforme estabelece o art. 7º, inciso XIV, CF/88.

Estabilidade provisória
Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. A referida estabilidade encontra-se expressa em lei ou em acordos e convenções coletivas de trabalho.

FAP
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice que vem para contribuir, para as empresas que mais investirem na preservação da saúde e segurança de seus empregados, na redução do percentual das alíquotas de contribuição. Esta redução está ligada diretamente à quantidade de acidentes ocorridos na empresa (indicador de sinistralidade), ou seja, quanto menor o número de acidentes, menor será a contribuição da empresa para o INSS e quanto maior o número de acidentes, maior será sua contribuição.

FAT
O Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o PIS e PASEP.

Férias Coletivas
São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

FNDE - Salário-Educação
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional - FNDE é uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação e responsável pela captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de uma gama de programas que visam à melhoria da qualidade da educação brasileira. O salário-educação é uma contribuição social que as empresas privadas recolhem mensalmente no valor de 2,5% da folha de pagamento de seus funcionários onde 2/3 desses recursos são devolvidos aos estados para serem aplicados na melhoria do ensino fundamental e 1/3 é retido no FNDE para ser utilizado nos programas voltados ao ensino fundamental público.

FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é formado por contribuições compulsórias do empregador sobre a folha de pagamento, os quais ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.

GFIP
A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIPé um documento obrigatório a todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social. Estão desobrigados de informar a GFIP o empregador doméstico, o contribuinte individual sem empregado o segurado especial.

GIIL-RAT/SAT
A Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) ou o antigo Seguro de Acidente de Trabalho - SAT é a contribuição de 1%, 2% ou 3% destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho correspondente à aplicação dos respectivos percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante.

GPS
A Guia da Previdência Social - GPS é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial. Conforme Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/2000 o valor mínimo mensal a ser recolhido é de R,00. Faça o download da GPS com código de barras no site da Receita Federal.

Gratificação Natalina
A Gratificação Natalina, mais conhecida como 13º Salário, é importância paga ao empregado (como gratificação) e está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65 as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

INSS-Contribuição
O INSS é a contribuição compulsória a que estão sujeitos os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, de acordo com a tabela de contribuição mensal, calculado sobre o seu salário-de-contribuição mensal.

Estarão sujeitos à contribuição para o INSS:

•O contribuinte individual (de acordo com remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria);

•O facultativo (de acordo com o valor por ele declarado); e

•Segurado Especial (sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural).



IRRF/PF
O Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Física - IRRF/PF é o imposto de renda da pessoa física que é retido no ato do pagamento do salário, pro labore, férias, 13º salário e outras vantagens pessoais. Esse desconto mensal (IRRF) não isenta o Contribuinte do pagamento do imposto de renda remanescente apurado quando da apresentação de sua Declaração de Rendimentos (Declaração de Ajuste Anual) no ano seguinte, de acordo com o estabelecido pela Receita Federal do Brasil.

Isonomia
O art. 461 da CLT dispõe sobre o princípio da isonomia salarial (o principio de igualdade salarial), onde os trabalhos iguais merecem remunerações iguais, ou seja, os empregados que executam a mesma função, com a mesma perfeição técnica e produtividade aos seus colegas de trabalho, tem direito a equiparação salarial, salvo se houver diferença de tempo de serviço de 2 anos na mesma função.

Licença Maternidade
A licença maternidade ou o salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início 28 (vinte e oito) dias antes e término 91 (noventa e um dias) depois do parto, período o qual é custeado pela Previdência Social. Conforme a Lei 11.770/2008, que alterou a Lei 8.212/91, instituindo o Programa Empresa Cidadã, a licença poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

Licença Paternidade
A licença paternidade é um direito previsto constitucionalmente em que o empregado, em decorrência do nascimento do filho, poderá se afastar do trabalho, sem prejuízo do salário, pelo prazo de 5 dias.

LOAS
A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS é um benefício social prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, V da Constituição Federal. São beneficiários da assistência social os portadores de deficiência e os idosos com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Multa Rescisória
Na rescisão de contrato de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias, no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, sob pena de pagamento de multa rescisória prevista no art. 477 da CLT.

NFLD
A Notificação de Lançamento de Débito - NFLD é o processo administrativo pelo qual o Órgão Arrecadador notifica o contribuinte de lançamento de débito relativo a contribuições previdenciárias e instaura o processo fiscal de cobrança.

OGMO
O Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO são entidades sem fins lucrativos que atuam no setor portuário, junto aos trabalhadores avulsos. Essas entidades são responsáveis pela administração da escala de trabalho dos portuários, pelo seu cadastramento e registro, cabendo-lhe, igualmente, o pagamento dos encargos sociais e previdenciários, de acordo com os recursos repassados pelas empresas tomadoras dos serviços prestados.

PCMSO
O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO é uma obrigatoriedade a todos os empregadores visando a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: admissionais, periódicos, demissionais e retorno ao trabalho.

Período de Graça
O período em que fica assegurado ao contribuinte a qualidade de segurado ainda que sem contribuição, é chamado de Período de Graça ou manutenção extraordinária da qualidade de segurado. Durante o período de graça o segurado conserva o direito a todos os benefícios perante a previdência social, salvo o salário família que cessa automaticamente pelo desemprego do segurado.

PIS-PASEP
O Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP foram instituídos com a finalidade de possibilitar a participação dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas, promovendo a distribuição dos benefícios entre os seus empregados. Para mantê-los, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável sobre o total das receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que hajam aderido ao SIMPLES.

PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).

PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é uma obrigatoriedade a todos os empregadores e visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, consoante o que estabelece a Norma Regulamentadora nº 9.

Qualidade de Segurado
A qualidade de segurado se dá, para o segurado obrigatório, com a continuidade do exercício de atividade remunerada prevista pela lei como de filiação obrigatória ao RGPS e, para o segurado facultativo, com a continuidade do recolhimento regular das contribuições previdenciárias.

RAIS
A Relação de Informações Sociais - RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes, de acordo com o Decreto 76.900/75.

RPS
O Regulamento da Previdência Social - RPS dispõe, dentre outros fatores, sobre a seguridade social, os beneficiários, os segurados (empregado, doméstico, trabalhador avulso), salário-de-benefício, benefícios, contribuinte individual e facultativo, contribuições da empresa e da organização da Seguridade Social.

RT
A reclamatória trabalhista - RT é a ação judicial movida pelo empregado contra a empresa ou equiparada a empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço, que visa resgatar direitos decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entre empregado e empregador.

Salário Família
É o benefício previdenciário a que têm direito o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham filhos menos de 14 anos e que percebam salário-de-contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família. O salário-família não é devido ao empregado doméstico.

Segurado
Considera segurado toda pessoa física filiada ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS decorrente do exercício de atividade laboral remunerada ou não, sendo classificado, dependendo da forma de filiação, de segurado obrigatório ou facultativo:

•Segurado Obrigatório: São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial;

•Segurado Facultativo: São considerados segurados facultativos as pessoas físicas que não possuem remuneração que se filia ao RGPS como, por exemplo, o maior de dezesseis anos de idade, a dona-de-casa, o síndico de condomínio quando não remunerado, o estudante, entre outros.

Seguro Desemprego
O Seguro Desemprego - SD é um programa que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, bem como auxiliar os trabalhadores na busca de novo emprego, podendo, para tanto, promover ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional, desde que obedecidos os requisitos previsto na legislação.

SIMPLES NACIONAL
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, instituído pela Lei Complementar 123/2006, estabelece o recolhimento mensal dos impostos e contribuições, mediante documento único de arrecadação, salvo as exceções explícitas na Lei, para determinadas atividades de serviços, que recolherão os encargos patronais do INSS de forma específica.

Terceirização
Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes. A legislação estabelece que é ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade-fim (aquela que caracteriza a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional).

VT
O Vale Transporte - VT constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva (exclusiva) em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.


Atualizado em 18/08/2010

terça-feira, 20 de julho de 2010

DIREITOS DOS TRABALHADORES EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS


SEUS DIREITOS
DIREITOS DO TRABALHADOR

TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT

A CLT, criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, é o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

FÉRIAS

Quem tem direito: todo trabalhador, inclusive os não efetivados.

Como funciona: o trabalhador tem direito às férias um ano após sua contratação, que pode ser concedida nos doze meses após a data que adquire este direito. Se o funcionário completar dois anos sem sair de férias, ele tem o direito de recebê-las em dobro o valor da respectiva remuneração (artigo 137 da CLT). O período de férias deve ser informado ao trabalhador com antecedência mínima de 30 dias. O início das férias não poderá coincidir com feriado ou folga.

Tempo de férias: após o período de doze meses do respectivo período aquisitivo, o empregado terá direito as férias na seguinte proporção:

Até 05 faltas: 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas: não tem direito a férias.

Faltas que não podem ser descontadas das férias do trabalhador:
ü Falecimento de parente ou dependente econômico (até dois dias consecutivos);
ü Casamento (até três dias consecutivos);
ü Nascimento filho (até cinco dias, no decorrer da primeira semana);
ü Doação voluntária de sangue comprovada (um dia para 12 meses de trabalho);
ü Alistar-se como eleitor (até dois dias consecutivos ou não);
ü Cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário);
ü Provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
ü Quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário).
A lei considera que o ideal é um só período de férias corridas. Como não é sempre possível ter os 30 (trinta) dias corridos, pode-se dividi-las em duas partes desde que os períodos não sejam menores que dez dias. Menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinqüenta) anos só podem tirar férias num só período.

Como é pago: quando o trabalhador sair de férias, receberá o salário do mês trabalhado mais o período de férias acrescido de um terço. Este pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias, com recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período de férias.

Férias proporcionais: se na rescisão do contrato o trabalhador não tiver completado 12 meses trabalhados, tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados acrescidos de um terço, na proporção de 1/12 avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

Abono de férias: direito de o trabalhador vender um terço de suas férias ao empregador e receber estes dias em dinheiro. É necessário requerê-lo 15 dias antes do término de seu período aquisitivo de férias.
INTERVALO

O que é: durante a jornada de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos para repouso, descanso e alimentação.

Como funciona: o período de intervalo durante a jornada de trabalho varia de acordo com a quantidade de horas trabalhadas. Para jornadas de oito horas, o intervalo deve ser de uma a duas horas, e para jornadas de seis horas, o intervalo deve ser de 15 minutos. Além destas, a lei também determina que o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser de, no mínimo, 11 horas.

Mães em Período de Amamentação: mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, na jornada de trabalho, para amamentar crianças de até seis meses de idade (artigo 396 da CLT)

HORAS EXTRAS

O que é: são horas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de quatro, seis ou oito horas, todas as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é calculado sobre o salário nominal e adicionais pagos com habitualidade acrescido de, no mínimo, 50% da hora normal, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado. As horas extras não podem exceder duas horas diárias conforme legislação pertinente salvo motivo de força maior. Importante ressaltar que as horas extras refletem no repouso semanal remunerado conforme súmula 172 do TST.

Quem tem direito: quem trabalha além das horas estabelecidas em seu contrato de trabalho.

Como é calculada: pegue o quanto você ganha por hora e multiplique pelo percentual da hora extra; o resultado desta conta será o valor de uma hora extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais.

Como a hora extra é paga: estas devem ser pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Havendo acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga.

Integração das horas extras nos domingos e feriados: soma-se o total do valor das horas extras pagas no mês e dividi-se pelos dias úteis (inclusive aos sábados); o valor encontrado deve ser multiplicado pelos domingos e feriados para encontrar o valor a ser pago.

REPOUSO SEMANAL

O que é: descanso que visa a recuperação física e mental do trabalhador e é pago pelo empregador.

Quem tem direito: todo o trabalhador com carteira assinada.

Como funciona: para cada período de 24 horas consecutivas, o trabalhador passa a ter direito ao repouso semanal remunerado que deve ser preferencialmente, no todo ou em parte, no Domingo. Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos, o descanso semanal deverá ser realizado em sistema de revezamento constante, fixado em escala mensal organizada e sujeita à fiscalização. É ainda necessária a autorização prévia da autoridade trabalhista competente. Se não houver remanejamento e o trabalhador não tiver acesso a um di semanal de repouso, este deve ser pago com o dobro do valor do dia normal, além do valor de repouso. Faltas injustificadas os dias que antecedem ao repouso semanal não implicam na perda do direito a ele. Mas, neste caso, perderá o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.

VALE TRANSPORTE

O que é: um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, e é concedido a todos os trabalhadores, inclusive os domésticos.

Como funciona: o custo do vale transporte é dividido entre o trabalhador e o empregador. Do trabalhador será descontado até 6% de seu salário. Por exemplo, um trabalhador recebe um salário de R$ 500,00 por mês e gasta com transporte por mês R$ 100,00. Se este trabalhador solicitar vale transporte, ele passará a gastar com transporte apenas 6% do seu salário, no caso R$ 30,00. A diferença de R$ 70,00 para completar os R$ 100,00 será paga pelo empregador.

SEGURO-DESEMPREGO

O que é: assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores formais demitidos sem justa causa. Tem direito os trabalhadores desempregados que:
ü Receberam salário nos últimos seis meses e foram demitidos sem justa causa;
ü Não possuam renda própria para o sustento da família; e
ü Não recebem benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

1) Documentação necessária:
ü Carteira de trabalho e formulário de requerimento do Seguro-Desemprego;
ü Termo de Rescisão de Trabalho quitado: 1ª via da Comunicação de Dispensa (via marrom) e 2ª via do Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde)

2) Onde requerer: Delegacia Regional do Trabalho e Postos de Atendimento ao Trabalhador.

3) Prazo para dar entrada: de 7 a 120 dias a partir da data de dispensa sem justa causa.

Recebendo o Seguro-Desemprego: o valor é baseado na média dos últimos três salários anteriores à dispensa, sem ser inferior ao valor do salário mínimo. O seguro é suspenso com o pagamento da última parcela, quando o trabalhador encontra um novo emprego com carteira assinada ou quando começa a receber algum benefício previdenciário.

1) Número de parcelas: o seguro-desemprego varia entre três e cinco parcelas mensais de acordo com o tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses, conforme os tempos a seguir:
ü 6 a 11 meses de serviço: 3 parcelas;
ü 1 ano a 1 ano e 11 meses de serviço: 4 parcelas;
ü 2 anos ou mais de serviço: 5 parcelas.

2) Quando se começa receber: a 1ª parcela ocorre 30 dias após o requerimento e as demais parcelas serão mensais, a contar da data do recebimento da 1ª parcela.

3) Onde receber: agências da Caixa, casas lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa. Para receber um novo seguro-desemprego deverá haver um intervalo de 16 meses.

É dever do trabalhador: comunicar imediatamente à Caixa ou ao Ministério do Trabalho se conseguir novo emprego para que haja o cancelamento do benefício. É proibido receber Seguro-Desemprego depois de estar empregado com carteira assinada.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

GOVERNO COMEÇA A PAGAR O ABONO SALARIAL PARA INSCRITOS NO PIS/PASEP



Cerca de 4,5 milhões de trabalhadores receberão o abono salarial, de um salário mínimo (R$ 510), a partir de hoje (19). O benefício será pago por meio de depósito aos trabalhadores que têm conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal. Serão pagos R$ 2,3 bilhões com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), referentes ao exercício 2010/2011.
Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 18,4 milhões de trabalhadores têm direito a receber o benefício, com um dispêndio estimado em R$ 9,4 bilhões para o FAT. Estão aptos a receber o abono salarial trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos; trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base 2009; receberam até dois salários mínimos de média no período trabalhado (2009), e seus dados foram informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais de 2009) pela empresa ou instituição empregadora
O pagamento dos demais identificados a receber o abono salarial terá início no dia 11 de agosto, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. O período de pagamento vai até 30 de junho de 2011. Os trabalhadores que têm o valor creditado na folha de pagamento receberão entre julho e setembro de 2010. O pagamento por meio da folha de pagamento das entidades conveniadas (Fopag) será feito entre julho de 2010 e maio de 2011.
Na última quinta-feira, o ministério informou que irá antecipar o abono salarial para os trabalhadores que têm direito ao benefício em 58 municípios afetados pelas chuvas em Alagoas e Pernambuco. O valor total destinado ao pagamento do benefício nas regiões atingidas corresponde a R$ 112,7 milhões.
Segundo o ministério, cerca de 221 mil trabalhadores serão beneficiados nas localidades, sendo que aproximadamente 63 mil receberão mediante crédito em conta corrente ou poupança e 29 mil junto com os salários que serão pagos em julho e agosto. Já os trabalhadores que tiverem direito e não têm convênios para depósito do benefício, poderão efetuar o saque nas agências da Caixa, entre os dias 20 de julho e 10 de agosto, independentemente da data prevista no calendário.

sábado, 17 de julho de 2010

SENADO APROVA AUMENTO PARA PORTEIRO E VIGIA.



Porteiros, vigilantes e seguranças de condomínios residenciais ou comerciais e Condomínios de Shopping Center estão comemorando a aprovação pelos senadores do projeto de lei que prevê o acréscimo de 30% do adicional de periculosidade aos salários das categorias. A aprovação do projeto ocorreu em decisão terminativa no Senado ontem dia 15 e já está na Câmara dos Deputados, onde deverá ser apreciada em agosto. “Acreditamos que o projeto será aprovado pela Câmara, pois é uma reivindicação justa. Essa tem sido a nossa luta e a direção do Sindicato dos Empregados em Condomínios no Sul e Sudoeste da Bahia tem participado ativamente. Este ano, já organizamos duas marchas até Brasília, com representantes do país inteiro, e vamos continuar acompanhando o processo”, destaca Wanderson Silva, presidente do Sindicato dos Empregados em condomínios no sul e sudoeste da Bahia e diretor da federação Nacional dos trabalhadores em edifícios e Condomínios. Segundo ele, os porteiros e vigia- seguranças ficam expostos a partir do momento em que se predispõem a tomar conta do patrimônio Privado, e isso implica em risco de vida. “É um risco que existe em qualquer ambiente.
Na justificativa do autor do projeto de lei, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), “tem sido uma constante no noticiário dos jornais a ação de criminosos, principalmente em prédios de apartamentos residenciais, que conseguem adentrar para a prática de roubo e assalto, dominando ou mesmo assassinando porteiros ou vigias que se opõem à sua sanha”.
O projeto utilizou como referência o Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera como “atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

domingo, 4 de julho de 2010

Trabalhador Pagará Diferença de Contribuição.


O governo publicou nesta semana uma portaria dos ministérios da Fazenda e Previdência Social que atualiza os valores das contribuições sociais dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A correção já era esperada por causa da atualização em 7,72% dos benefícios previdenciários - como as aposentadorias - concedida pela Lei nº 12.254.
A novidade da portaria, porém, está na retroatividade da correção, a janeiro deste ano, às contribuições pagas pelos trabalhadores.
As empresas terão de recalcular a diferença entre o índice novo e o de dezembro do ano passado e fazer um novo desconto dos salários dos empregados.
A medida foi uma surpresa, pois imaginava-se que a majoração só valeria para as contribuições a partir de junho, mês em que a Lei nº 12.254 foi publicada.
O consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini, afirma que a retroatividade não era esperada, pois em dezembro de 2009 a tabela já havia sido atualizada em razão da correção de 6,14% concedida pela Medida Provisória nº 457, editada naquele mês.
Na conversão em lei, no entanto, um novo aumento foi concedido, de 7,72%.
O advogado Fábio Medeiros, sócio do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, afirma que não se esperava que as diferenças entre os índices fosse ser cobrada de forma retroativa à fonte de custeio.
"Não era aguardada uma cobrança passada, pois a atualização por lei foi realizada em junho e desde janeiro os contribuintes já recolhiam um valor atualizado pela medida provisória", diz Campanini.
Apesar de não ter impacto financeiro direto para as empresas, a medida traz uma série de complicações burocráticas, segundo advogados que atuam na área.
"Ainda que sejam os cinco primeiros meses do ano, há um custo burocrático imenso para as empresas, com tempo e pessoas que deverão se dedicar à tarefa", afirma Medeiros.
Um exemplo de retrabalho, segundo Campanini, é o recálculo e as novas declarações a serem feitas pelas empresas.
Além disso, o tributarista afirma que há o problema com o sistema de declarações da Previdência Social, que automaticamente gera multas e juros por atrasos.
"Não sabemos ainda se o governo publicará algum ato para dispensar os contribuintes dessas multas", diz
Há também problemas que podem surgir em razão dos funcionários demitidos neste ano e dos serviços prestados por trabalhadores avulsos, sujeitos à retenção da contribuição ao INSS.
De acordo com Campanini, se o empregado já foi dispensado, não há como a empresa cobrar a diferença e, provavelmente, a companhia terá de arcar com o pagamento.
Quanto aos avulsos, o problema é a eventualidade da prestação do serviço, o que pode dificultar a cobrança.
Outra consequência da atualização dos valores e da retroatividade é o reflexo no Imposto de Renda (IR), descontado diretamente do salário dos empregados.
Segundo o advogado Fábio Medeiros, a contribuição ao INSS integra a base de cálculo do imposto.
Se há um aumento no valor da contribuição, há uma alteração no cálculo do IR. "Imagino que o governo deva publicar uma orientação para esses procedimentos", afirma.
A assessoria de imprensa da Previdência Social informou que o ministério e a Receita Federal vão publicar em breve orientações para os contribuintes, informando quais devem ser os procedimentos adotados pelas empresas para o pagamento retroativo das diferenças.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Dica de Filme relacionado ao Mundo do Trabalho: Amor Sem Escalas Up in the Air



Ryan Bingham (George Clooney), personagem de Amor Sem Escalas, adora a liturgia de seu trabalho. Sofisticado ele está sempre nos check ins dos aeroportos dos EUA ou a bordo dos aviões. Passa muito mais tempo viajando do que em seu apartamento. Por isso tem uma coleção invejável de milhas acumuladas. Uma coleção que o permite passar a viajar somente da classe executiva para cima e nunca mais na econômica. O movimento é sua terra firme, sua segurança e sua identidade.
Ele é um Conselheiro de Transições de Carreira, o que, sem eufemismos, significa que ele é contratado por empresas para demitir seus funcionários.Conselheiro de Transição!? Este é apenas mais um nome que dá o tom de cinismo do filme. Com a crise deflagrada em Wall Street em setembro/outubro de 2008 muitos trabalhadores foram para a rua sem perspectiva de transição. A única transição que se vislumbrava era do trabalho para a casa e daí para uma situação social mais precária.
Mas o desemprego é aqui algo circunstancial. O filme não se aprofunda nesta questão. Ele está mais para o ponto de vista daquele que tem o encargo de demitir abordando os aspectos profissionais e emocionais da função.Prova disso é que, em certo momento a empresa para a qual Bingham presta serviço decide experimentar a demissão via videoconferência proposta pela recém formada Natalie (Anna Kendrick).
O filme coloca novos tipos e novas relações de trabalho, delineando um trabalhador moderno, com a vida talhada por esta modernidade tecnológica, capitalista. O filme vai mais longe e coloca nisso contradições entre a subjetividade de cada um e os meios cada vez mais frios e impessoais destas novas relações.
Bingham acredita em seu trabalho. Ele defende que existe, um método apropriado para lidar com as pessoas no momento de sua demissão. Mesmo que o título Conselheiro de Transição possa parecer uma desculpa ridícula, ele leva a sério seu papel. Ele é um incentivador e não um derrotista. Por isso valoriza o contato, a presença, na hora da verdade nua e crua e protesta quando o chefe começa a flertar com o uso fácil, barato e confortável da videoconferência.
Paralelo a isso Bingham é cobrado por não ter o que o senso comum costuma chamar de “vida normal”. Sua irmã mais velha e a própria menina Natalie, em diferentes momentos, o julgam pela sua postura “egoísta”. Enquanto a sua irmã afirma que ele não gosta de fazer nada por ninguém, Natalie se espanta com o fato de casar e procriar não estar entre seus planos.
Ele parece não se importar com as acusações, mas o casamento de sua irmã caçula se aproxima, e com o evento começam novas cobranças.
Em uma de suas viagens conhece, então, a bela Alex (Vera Farmiga), que também passa mais tempo viajando do que em casa. O famoso Bingham, solteiro convicto à la George Clooney, dá sinais que sua fama de mau é injusta e acaba por se envolver com Alex. Acaba por gostar de Alex. E até por sonhar com uma vida a dois, ao lado dela.
Seus sonhos acabam com um golpe da realidade e Alex demonstra que, para ela aquilo não passava de uma aventura.
Ao fim Ryan Bingham quebra o estereótipo do executivo frio e egoísta. Se o seu trabalho parecia cínico e desumano ele embutia naquilo um tanto de verdade e de pessoalidade. Se em sua vida ele parecia um homem auto-suficiente, quando se apaixonou ele assumiu seu sentimento e tentou se aproximar de Alex.Ryan considerou os conselhos e as criticas da irmã e de Natalie.
No fundo o filme aborda o conceito de “vida normal” no contexto da emergência de novas relações de trabalho. Ao contrário de Alex que vivia uma vida dividida: aventuras versus vida normal, Ryan era a mesma pessoa tanto no exercício de seu trabalho “descolado” e “moderno”, quanto no papel de irmão mais velho nas relações familiares do casamento da caçula. A vida de Ryan era, para ele uma vida normal.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

DIRETORIA DO SECSUL PARTICIPOU DA II CONFERÊNCIA ESTADUAL DO TRABALHO DECENTE EM SALVADOR











Na quinta-feira (27) de maio de 2010, foi iniciada a II Conferencia Estadual do Trabalho Decente, evento que busca avaliar os avanços das iniciativas do Governo para qualificação das relações de trabalho na Bahia, tais como o Programa Bahia do Trabalho Decente, que vem efetivando o diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores. Dentre os principais temas discutidos no evento estão: Saúde e Segurança do Trabalhador, Trabalho Doméstico, Juventude, Promoção da Igualdade Pessoa com Deficiência, Erradicação do Trabalho Escravo, Empregos Verdes, Promoção da Igualdade Gênero e Raça e Serviço Público. No primeiro dia da Conferência, o economista da SEI Luiz Chateaubriand compôs o grupo de trabalho que discutiu a Promoção da Igualdade Gênero e Raça.Chateaubriand fez uma análise sobre desigualdade de raça e gênero no mercado de trabalho na Bahia e na Região Metropolitana de Salvador, utilizando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), respectivamente. De acordo com o economista, os dados revelam que a desigualdade vem diminuindo tanto na RMS quanto no estado, porém, as ações do estado devem continuar sendo desenvolvidas no intuito de criar mais oportunidades e melhorar a condição do trabalho na Bahia.Entre as propostas discutidas no evento, que prosseguiu até esta sexta-feira (28), esteve o incentivo fiscal às empresas que trabalham com reciclagem, campanhas de mobilização e de conscientização para prevenir e combater o trabalho escravo e ampliação de cursos de qualificação para o trabalhador doméstico.A Agenda Bahia do Trabalho Decente é uma iniciativa pioneira e se apóia no conceito definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), do trabalho remunerado adequadamente, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna. De acordo com a diretora da OIT, Laís Abramo, o Brasil está comprometido com o Trabalho Decente desde 2003. A Bahia foi o primeiro estado a implantar a proposta para a realidade local e a se preocupar com a construção da Agenda do Trabalho Decente.





sexta-feira, 21 de maio de 2010

INFORMATIVO DA COMISSÃO DE SAÚDE DO TRABALHO

Em 28 de abil de 1969, a explosão de uma mina nos Estados Unidos matou 78 trabalhdores. A tragédia marca a data como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. A Organização Internacional do Trabalho institui o dia 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho em menória aos trabalhadores que perderam sua vida nesse acidente. A história nos mostra que as relações e as condições de trabalho pouco tem favorecido a preservação e a promoção da saúde dos trabalhadores.
No Brasil em 2005, foi instituído esse dia como Dia Nacional em Memórias das Vítimas de Acidentes de Trabalho, mas além desse dia para lembrar o sofrimento desses trabalhadores, o nosso país possui leis que regulamentam as coindições de trabalho. São as conhecidas Normas Regulamentadoras ou NR's.
Sendo que as Normas Regulamentadoras visão a prevenção, o Brasil não tem muito a comemorar, pois as estatísticas oficiais mostram um número consideravelmente grande de trabalhadores afastados por acidentes ou doenças do trabalho.
O não atendimento as condições mínimas de trabalho gera prejuízo econômicos e sociais que vão muito além de pesquisas e estatíosticas. Afinal, como podemos medir o sofrimento de uma família, de um trabalhador que sofre ou adoece pelo seu trabalho?
Não existe forma para medir esses sofrimentos, o que existe são medidas de segurança que todos dentro da sociedade, trabalhador e empregador, devem buscar implantar para promoção da segurança e da saúde nos ambientes de trabalho.
Então nesse 28 de abril devemos todos pensar que a única forma de realmente lembrar esses trabalhadores, é denunciar as condições de trabalho que possam acindentar ou adoecer um trabalhador.
Fontes: Ministério da SaúdeAssociação Nacional de Medicina do Trabalho Adital
O QUE SÃO DOENÇAS DO TRABALHO?São doenças geradas pelo exercício de determinada atividade ou profissão e tem relação direta com as condições de trabalho;
O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?É todo o acidente que se verifica pelo exerc´picio do trabalho provocando, direta ou dindiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determinem a morte, a perda total ou parcial, permanente ou temporárias da capacidade de trabalho do trabalhador.
Se você tiver dúvida sobre o seu trabalho procure o SINDICATO/COMSAT que irá orient-a´lo como deve ser adequado o posto de trabalho e também como proceder em caso de adoecimento e necessidade de afastamento do trabalho. Sendo que a COMSAT não possui médico, mkas possui convênios com algumas clínicas.
Então trabalhador, não fique só, fique sócio do sindicato.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Emenda do deputado Paulinho reajustando as aposentadorias em 7,71% foi aprovada no Senado


A Emenda Parlamentar do deputado federal e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, que pede que o reajuste dos aposentados que ganham acima do salário mínimo seja a soma da inflação (INPC) mais 80% do PIB (Produto Interno Bruto), foi aprovada ontem no Senado. A Emenda, que reajusta as aposentadorias em 7,71%, já havia sido aprovada na Câmara, e agora segue para a apreciação do presidente Lula.

A aprovação só aconteceu depois de muita pressão. Os aposentados ligados à Força Sindical fizeram vigília no Congresso Nacional , desde 2009, para sensibilizar os parlamentares visando a aprovação do aumento real para os aposentados que ganham acima do salário-mínimo e mudanças no fator previdenciário.

Paulinho da Força acredita que o presidente Lula não irá vetar este reajuste. “É uma questão de sensibilidade social reajustar as aposentadorias com valores acima do piso. Os aposentados e pensionistas estão há vários anos sem aumento, com os benefícios corroídos pela inflação ”, afirma. A Medida beneficia 8,35 milhões de aposentados no País, que estão sem aumento real desde 2003.

Vale lembrar que o reajuste digno e a recomposição do poder de compra para os aposentados são bandeiras de luta da Força Sindical e de suas entidades filiadas.

sábado, 8 de maio de 2010

Lupi diz que trabalhador precisa ficar mais tempo com família

O ministro Carlos Lupi (Trabalho) afirmou que a redução da jornada de trabalho no País demonstraria avanço nas relações trabalhistas. “Sempre fui a favor porque toda sociedade moderna do mundo já pratica menos de 40 horas. A Europa toda pratica 37 horas. Por que não avançar?”, ponderou. O ministro participou, na terça-feira (4), de sessão solene na Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia do Trabalho.

Segundo Lupi, a diminuição da carga horária proporcionará ao trabalhador melhor qualidade de vida. “Acho que se tem que dialogar para que o trabalhador possa arranjar um tempinho a mais e ficar com a sua família”, ressaltou.

Dieese - Nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) destaca que a jornada menor, sem redução de salários, contribuiria para melhorar a distribuição de renda, pois os trabalhadores se apropriariam dos ganhos de produtividade. Além disso, liberaria mais tempo para a qualificação.

Fonte: Blog do Trabalho
blog.trabalho.gov.br

Previdência amplia atendimento na Central 135


A Central 135 passou a contar com 150 postos adicionais de atendimento. Com a medida, a partir da segunda-feira (3) o canal remoto ganhou capacidade para atender cinco milhões de ligações por mês, contra as 4,4 milhões de antes, com acréscimo na capacidade foi de 12,5%.

O número de atendentes passou 1.200 para 1.350, proporcionando maior rapidez no atendimento aos cidadãos que utilizam o canal.

O volume de ligações recebidas pela Central cresceu 16,3% no primeiro trimestre de 2010, ante o mesmo período do ano passado. De janeiro a março de 2009, o canal registrou 16,7 milhões de chamadas, enquanto nos três primeiros meses deste ano o total de ligações recebidas foi de 19,5 milhões.


Serviços - A maioria das ligações foram para fazer agendamento eletrônico. Os benefícios mais requisitados foram amparo assistencial, concedido a idosos e pessoas com deficiência; aposentadoria por idade urbana; aposentadoria por idade rural; e salário-maternidade.


Mais informações:
www.previdenciasocial.gov.br

terça-feira, 4 de maio de 2010

SECSUL CONQUISTA BENEFICIOS AO TRABALHADORES EM EDIFICIOS E CONDOMÍNIOS DE ITABUNA E REGIÃO

CONVENÇÃO COLETIVA SECSUL E SINDCOND

VEJA COMO FICOU SEU PISO SALARIAL COM VIGÊNCIA APARTIR DE 01 DE MAIO DE 2010 A 30 DE ABRIL DE 2011.

PISO SALARIAL NIVEL I- 630,00 REAIS
NIVEL II 610,00 REAIS
NIVEL II 540,00 REIAS

VALE ALIMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 160,00 CONDOMINIO RESIDENCIAS
E COMERCIAS OU MISTO NO VALOR DE R$ 170,00.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

CONVOCAÇÃO

O SECSUL- CONVOCA A TODOS OS TRABALHADORES EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS DE ITABUNA E REGIÃO PARA UMA ASSEMBLÉIA GERAL, NO DIA 23/04/10 AS 18:00 NA SEDE DO SINDICATO.

ATT WANDERSON PRESIDENTE

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Ilhéus (BA): Trabalhadores intensificam campanha pela redução da jornada


A Força Sindical Bahia realizou uma reunião na última quarta-feira (7), no auditório do Hotel Barravento, em Ilhéus, com a presença da presidente Nair Goulart e toda a diretoria, onde foi acordada a intensificação da campanha pela redução da jornada de trabalho, de 44 para 40 horas, sem redução do salário.
Também participaram do evento o Presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Jailson Nascimento, o vereador Zé Neguinho, presidente da Colônia de Pescadores Z-34 filiada à Força, o Presidente do Sintepav-BA e Nacional da Força Sindical para Assuntos Raciais Bebeto Galvão, além dos vereadores Dinho do Gás e Gurita. A Força Bahia decidiu manter a pressão sobre a Câmara dos Deputados, através de manifestações e envio de mensagem aos líderes políticos, a fim de incluir o debate e votação da PEC 231/95 na pauta.
Durante a reunião foi realizada à solenidade de filiação do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus, presidido por Elias Reis, mostrando uma intensificação da Força na busca por novos sindicatos.
Trabalho Decente – A reunião da Força Sindical Bahia também definiu a participação da entidade na 2ª Conferência Estadual do Trabalho Decente, que será realizada em Salvador, entre os dias 26 e 27 de maio. O encontro tem como objetivo avaliar o desenvolvimento da Agenda Bahia do Trabalho Decente, elaborada na I Conferência Estadual do Trabalho Decente.
Na 2ª Conferência também serão discutidas novas estratégias para o combate do trabalho infantil, erradicação do trabalho escravo, segurança e saúde do trabalhador e promoção da igualdade. A Força Bahia irá participar das conferências preparatórias regionais, que serão realizadas nas seguintes cidades: Itabuna, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Barreiras, Juazeiro e São Sebastião do Passe.
1º de Maio – Com a proximidade do Dia do Trabalhador, a Força Sindical Bahia confirmou a realização de comemorações em seis cidades: Salvador, Canavieiras, Ilhéus, Fátima, Teixeira de Freitas e São Roque do Paraguaçu.

sábado, 13 de março de 2010

Pergunta do Trabalhador:

Meu patrão desrespeitou meus direitos. Como devo proceder?
SECSUL: Você deve procurar a assistência do seu Sindicato ou de um advogado de sua confiança. Se assistido pelo Sindicato não terá despesas com o advogado. Relatados os fatos, a reclamação será levada pelo advogado à Justiça do Trabalho e a audiência será marcada. Na audiência são reunidas as provas, colhidas depoimentos das partes e das testemunhas. O último ato é a sentença que dirá quem tem razão. Em caso de ausência do trabalhador no dia da audiência, o processo será arquivado. Mas poderá ingressar com nova ação. Em caso de ausência do empregador ou do tomador dos serviços, o processo será julgado à revelia, isto é, sem defesa. O Juiz proferirá sentença, considerando verdadeiros os fatos segundo informações do trabalhador.

quinta-feira, 11 de março de 2010

É preciso mudar a cultura que banaliza a violência"


A socióloga Licia Perez - ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher do Rio Grande do Sul - foi uma das palestrantes do segundo dia de atividades da Semana da Mulher, promovida pela Força Sindical, entre os dias 8 e 114 de março, no auditório da sede da entidade, em Porto Alegre. Completando o painel, Jussara Cony, diretora superintendente do Grupo Hospitalar Conceição. Em debate, temas como "O Papel da Mulher Trabalhadora na Atualidade", Mulher e Mercado de Trabalho", Violência Contra a Mulher" e "Qualificação Profissional e Políticas Públicas".


REPORTAGEM - O que mudou nos últimos anos para a mulher, particularmente a trabalhadora?
LICIA PEREZ – Mudou com muitos avanços. O ingresso da mulher na força de trabalho nacional é um fato muito importante. Em 1970, essa presença representava 18,7% e hoje já ocupa a metade da força de trabalho, o que representa autonomia financeira e inserção no mundo do trabalho. Há a questão da educação e escolaridade. Hoje, as mulheres estão na maioria das universidades, com um nível de escolaridade maior que o sexo masculino. Ainda é preciso avançar na questão do combate à violência, mudando a cultura que banaliza a violência e colocar em prática a Lei Maria da Penha, que precisa ser efetivada...
REPORTAGEM – ...e o que falta para a efetivação da lei?
LICIA PEREZ – Ela precisa ter uma estrutura que contemple o suporte, uma infraestrutura de apoio psicológico para a mulher e os filhos, além do repúdio da sociedade ao agressor. A justiça para que o agressor seja condenado. Antigamente, uma cesta básica era o único preço pago pelos agressores. Na atualidade, com a Lei Maria da Penha, não existe mais essa pena leve. Essa lei talvez seja o maior avanço dos últimos anos e foi uma conquista do movimento de mulheres. Precisamos de uma representatividade política maior, pois ainda somos sub-representadas em termos do número de população em relação às vagas ocupadas no parlamento.
REPORTAGEM – O presidente da Força Sindical-RS, Cláudio Janta, dizia que essas palavras e o conteúdo de encontros como esse devem ser estendidos aos homens. Qual a sua opinião nesse sentido?
LICIA PEREZ – Sem dúvida! No momento em que os trabalhadores considerarem que as demandas das mulheres são justas e legítimas e eles são parceiros, conscientes, que valorizam a mulher, combatem o assédio moral e sexual, são grandes aliados para termos uma sociedade mais justa e igualitária.
REPORTAGEM – O papel do homem, então, é importante nessa caminhada?
LICIA PEREZ – Por isso eu parabenizo a Força Sindical pela iniciativa de promover a Semana da Mulher, com camisetas estampando "A Vida Sem Violência é um Direito", numa campanha determinantemente oposta à violência contra as mulheres. A homenagem que se pode fazer às mulheres é ser um aliado, um parceiro, para que ela possa alcançar um papel de cidadã respeitada, de viver com dignidade e ter suas demandas reconhecidas como legítimas.

Trabalhadoras apóiam abaixo-assinado contra salário desigual


A sugestão do presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, Paulinho, de fazer abaixo-assinado para cobrar dos patrões e governos a igualdade salarial entre mulheres e homens conta com o apoio de inúmeras sindicalistas da Central.
"A iniciativa das trabalhadoras servirá para mobilizar as bases, as mulheres ficarão mais atentas para fiscalizar e o documento contribuirá para quebrar esta estrutura arraigada no País e ser desenvolvidas políticas afirmativas", declarou Nair Goulart, presidente da Força Sindical Bahia.
Para Maria de Fátima Coelho, presidente da Força Sindical Amapá, as mulheres vão topar assinar porque é um meio de obrigar as empresas a cumprir a lei porque a igualdade salarial é prevista na Constituição e na CLT. "É duro trabalhar igual ou melhor e ganhar menos", disse.
Ana Maria Silva Carneiro, presidente do Sindicato dos Desenhistas de Fortaleza (CE), afirmou que é importantíssimo traçar uma estratégia para que se cumpra a lei. "Só conseguiremos se nos movimentarmos. É como a Lei Maria da Penha, que só foi aplicada quando as mulheres se mobilizaram", destacou.
Maria Dionísia Pinheiros, presidente da Colônia de Pescadores de Envira (AM), considerou a idéia boa. Na sua opinião, a desigualdade depende do cargo que mulheres e homens ocupam. "As mulheres vão aderir e será uma forma de obrigar os patrões a negociarem com as trabalhadoras", completou Ana Maria Costa e Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Goiás e Tocantins.
Gláucia Maria Andrade, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação de Cáceres (MT), afirmou que as mulheres da área de frigoríficos reclamam muito do salário desigual. "É um absurdo fazer o mesmo serviço e ganhar menos".
As trabalhadoras do funcionalismo público não enfrentam este problema, informou Marildes Bandeira da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Habitação de Campo Grande (MS). Segundo ela, o setor público tem normas e leis específicas que impedem a discriminação.
"Aqui, às vezes, as mulheres tem salários maiores do que os dos homens", ressaltou Adenilda Leite Messias, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo André."Aqui não temos diferenças salariais tão excessivas, mas os homens são promovidos mais facilmente que as mulheres", observou Vilma de Araújo Andrade, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Teresópolis (RJ). Adenilda e Vilma também apoiaram a idéia.

Nova Federação dos Empregados em Edifícios


Foi criada a Federação dos Empregados em Edifícios e Condomínios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, segundo Albegemar Casimiro Costa, presidente da Força Sindical Alagoas.
A nova entidade foi fundada por seis sindicatos dos estados de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Amazonas, Pará e Mato Grosso do Sul e terá sede em Alagoas. Uma das prioridades da Federação será realizar curso de qualificação profissional para os trabalhadores do setor.

Estabilidade antes de se aposentar é aprovada


A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou ontem um projeto de lei que garante estabilidade no emprego ao trabalhador que estiver a um ano e meio de se aposentar. A matéria ainda precisa de aprovação da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
O projeto da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) prevê que o empregador que demitir o trabalhador nesse período pague uma indenização de um salário para cada ano no emprego. No relatório, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a proposição cria um mecanismo de proteção ao trabalhador e de transição à aposentadoria.
Fonte: Agora SP

segunda-feira, 8 de março de 2010

Número de mulheres no mercado de trabaho cresceu 40,9% em 7 anos


Dados da Rais mostram o aumento da participação feminina acima da média masculina. Mais de 16 milhões delas, que comemoram nesta segunda-feira, 8, seu Dia Internacional, estão mercado de trabalho formal no Brasil
Foto: Renato Alves
O número de vagas femininas de trabalho formal vem crescendo
mais do que o número de vagas ocupadas por homens

Brasília, 05/03/2010 - Entre 2002 e 2008, 4.788.023 mulheres assumiram postos no mercado de trabalho formal em todo o Brasil. O volume, que equivale à soma das populações de Fortaleza (CE) e Belo Horizonte (MG) mostra que as empresas estão abrindo suas portas para a mão-de-obra feminina. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2002 havia 11.418.562 mulheres trabalhando formalmente no país; em 2008 o número chegou a 16.206.585, crescimento de 40,9% no período. Entre os homens, o crescimento foi de 34,5%: de 17.265.351 milhões em 2002 para 23.234.981 em 2008.
E o número de mulheres - que comemoram seu Dia Internacional nesta segunda-feira, 8 de março - no mercado de trabalho tem crescimento contínuo, não sazonal, conforme apontam os dados da Relacão Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE. Em 2003 havia 11,8 milhões delas formalmente empregadas, em 2004 12,5 milhões, em 2005 13,4 milhões, em 2006 havia 14,2 milhões e em 2007 15,3 milhões.
Em relação aos rendimentos, a faixa etária que atualmente apresenta a melhor remuneração, segundo a Rais, é entre 50 a 64 anos, com média de R$ 1.757,51, seguida de 65 anos ou mais, com R$ 1.713,77 e 40 a 49 anos, R$ 1.594,43.
Na comparação entre estados e setores de ocupação, o estado do Amazonas obteve a maior remuneração para a mulher, no setor de Extração Mineral, com R$ 8.755,23; seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 7.849,80; e Sergipe, com R$ 6.113,08. O setor de Serviços e Indústria de Utilidade Pública também tem se mostrado auspicioso para as mulheres: o Distrito Federal rendeu a melhor remuneração do país para as mulheres neste setor, com R$ 4.812,18; seguido do Piauí, com R$ 3.499,61; e Rondônia, com R$ 3.349,18.
Licença-maternidade - Instituida desde 1943, a licença-maternidade é garantida pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. No início, a licença-maternidade era de apenas 84 dias, mas muitos empresários demitiam suas funcionárias nesse período, devido aos altos custos com as despesas. O passar dos anos foi marcado pelas conquistas das mulheres em termos de liberdade e espaço profissional. Os movimentos sindicais, inclusive, começaram a se mobilizar para garantir mais direitos para a mulher e o próprio governo foi buscando novas soluções. A mais recente delas foi a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A aprovação da Lei 11.770 passou a valer para o setor público desde setembro do ano passado e também beneficiará o setor privado a partir de 2010, de forma facultativa. Os estabelecimentos que abraçarem essa idéia farão parte do Programa Empresa Cidadã, onde poderão deduzir de seu imposto o total da remuneração paga à funcionária no período adicional. No caso da empregada celetista, deverá haver um acordo com a empresa, já que é uma lei facultativa para o setor privado. Durante a licença, a empresa pagará diretamente à mãe a remuneração integral, mas esta, por sua vez, não poderá colocar a criança na creche nesse período. Como proceder - O primeiro passo para a empregada requerer seu direito é, mediante atestado médico, notificar o seu empregador a data do início do afastamento do emprego. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas têm que requerer o benefício, que varia de acordo com a condição de cada empregada, nas Agências da Previdência Social ou no sítio da Previdência Social. Assessoria de Imprensa do MTE(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br

quarta-feira, 3 de março de 2010

Redução da jornada torna-se prioridade para Temer


RASÍLIA - O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), assumiu o papel de patrocinador de um acordo para votar ainda este ano a proposta de emenda constitucional que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A proposta, no entanto, enfrenta grande resistência dos líderes partidários, temerosos de enfrentar uma questão como essa, que mexe com trabalhadores, de um lado, e com empresários, do outro, em um ano eleitoral.
Em mais uma rodada de negociações, Temer recebeu ontem representantes das federações comerciais, contrários à votação do projeto. O presidente da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB), José Paulo Cairoli, classifica a votação da emenda neste ano de "precipitada e eleitoreira". Ao contrário das centrais sindicais de trabalhadores, a confederação considera que a redução da jornada não será capaz de gerar novos empregos, e aponta a dificuldade para as micro e pequenas empresas que atuam no comércio caso a proposta se transforme em lei.Apesar do empenho de Temer em buscar um acordo, a questão não tem consenso entre os partidos políticos. "Projetos desse tipo não são adequados para deliberação em ano de eleição. Michel vem desenvolvendo um trabalho para ver se chega a um entendimento para propor um dia para votação da proposta", afirmou o líder do PSDB, João Almeida (BA). O líder do PMDB, maior partido na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), constata que o tema é polêmico e a discussão central é sobre ser ou não oportuno tratar de um tema sensível como a redução da jornada de trabalho em um ano eleitoral. O líder do PMDB, mesmo partido de Temer, pretende reunir a bancada para tomar uma posição. "Há quem queira votar neste ano e há os que não querem. A questão é o momento. A votação de uma emenda dessas neste ano vai levar à radicalização, a um extremo. O trabalho é procurar um consenso; mesmo assim, é difícil votar neste ano", afirmou Henrique Alves.A votação do projeto tem o apoio do PPS. A Executiva do partido divulgou ontem nota pública defendendo a aprovação da proposta. "Esta é uma bandeira do partido desde 1982, quando ainda era PCB [Partido Comunista Brasileiro]", diz a nota. Em meados de fevereiro, o Dieese lançou uma nota em que divulga, mais uma vez, os benefícios que a adoção da redução da jornada a 40 horas semanais, associada à coibição das horas extras, pode gerar: mais de 2,5 milhões de postos de trabalho.
Fonte: DCI

Mulheres trabalham menos tempo em casa, chama atenção IBGE

O número de horas que as mulheres dedicam aos afazeres domésticos está diminuindo.
A carga horária média empregada em tarefas como a limpeza da casa e o cuidado das crianças e dos idosos passou de 28,9 horas por semana em 2001 para 23,9 horas em 2008, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A mudança se relaciona com o crescimento da participação das mulheres no mercado de trabalho, com o avanço da renda, que permite a compra de bens que agilizam o cuidado com a casa - como o micro-ondas, o liquidificador e a máquina de lavar - e com a melhora, ainda que modesta, da divisão de tarefas domésticas entre os homens e as mulheres.
Ana Lúcia Sabóia, gerente do IBGE, destaca que, com a melhora na renda nos últimos anos, mais famílias têm acesso a eletrodomésticos. "A cada ano, cresce o acesso a bens de consumo. A máquina de lavar, por exemplo, é um dos itens mais libertadores da mulher e ainda não é um bem universal no país, como a geladeira já é".
O acesso a serviços públicos também contribui para a queda no tempo gasto nas tarefas relacionadas à casa uma vez que a matrícula dos filhos em creches e escolas permite que a mulher exerça outras atividades.E o aumento da renda possibilita a contratação de empregadas ou diaristas para exercer essas atividades dentro da casa.
"As mulheres foram para a rua", afirma Hildete de Araújo, especialista da Universidade Federal Fluminense, que destaca o aumento da participação das mulheres na População Economicamente Ativa.
Segundo o IBGE, em 2008, 47,2% das mulheres com dez anos ou mais no país estavam ocupadas. Em 1992, eram 43,4%.
Ela diz que o IBGE fez antes da piora da crise as entrevistas para a Pnad 2008, que apontou a
diminuição do tempo gasto na realização das tarefas domésticas. Na ocasião, cresciam os setores que
empregam boa parte da mão de obra feminina, como comércio e serviços.
Em 2009, apesar do impacto da recessão econômica, esses segmentos também estiveram aquecidos, o que indica que continua crescendo a participação das mulheres no mercado de trabalho. A Pnad 2009 será divulgada no fim deste ano.
A pesquisadora afirma que o número de horas dedicadas à casa apontado pela pesquisa está subestimado. Segundo Araújo, os dados referentes ao trabalho realizado pelo homem dentro do domicílio
também podem estar distorcidos.
"Existe o preconceito de que trabalho doméstico é coisa de mulher e, portanto, não é valorizado".
O professor da Unicamp Claudio Dedecca reforça essa percepção: "Os homens podem responder ao pesquisador do IBGE que o tempo para lavar o carro conta como afazer doméstico. E, por outro lado, a mulher pode não considerar atividades como a de levar os filhos à escola porque acha que são coisas normais do dia a dia".
O IBGE incluiu a pergunta sobre dedicação a essas tarefas em 2001.
Mas, mesmo com a ressalva de que o número do IBGE pode estar aquém do real e de que a pesquisa é recente - e, portanto, a base de dados para a análise ainda é limitada - Dedecca diz que a diminuição das horas dedicadas ao lar revela avanço na sociedade.
"Uma parte do trabalho doméstico não se pode exteriorizar -por exemplo, a atenção dedicada à formação dos filhos. Mas outra parte espero que o poder público assuma, com escola integral, creches etc".
Classes sociais
Os números do IBGE também revelam que, quanto menor é a escolaridade - e, por conseguinte, a renda - maior é o tempo dedicado à casa. Mulheres que estudaram 15 ou mais anos empregam quase a metade do tempo nessas tarefas do que o gasto pelas que frequentaram a escola por até um ano.
Fonte: Informativo do Conselho Sindical da Baixada Santista- Fev/2010.